POLÍTICA NACIONAL

Projeto que amplia para 20 anos prazo de proteção a cultivares vai à Câmara

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A Comissão de Agricultura (CRA) aprovou, em turno suplementar, texto alternativo do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) à proposta do ex-senador Givago Tenório (AL) que aumenta para 20 anos o prazo de proteção a cultivares, com exceção das videiras, das árvores frutíferas e florestais, das flores e das árvores e plantas ornamentais, e seus porta-enxertos, que serão protegidos por 25 anos. O presidente da CRA, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), comandou a reunião.

Cultivares são variedades de plantas selecionadas por possuírem um conjunto único de características genéticas e aparentes que as distinguem de plantas semelhantes da mesma espécie. O projeto seguirá para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para ser examinado pelo Plenário.

O PLS 404/2018 altera a Lei de Proteção de Cultivares (Lei 9.456) que prevê atualmente prazo geral de proteção de 15 anos ou 18 anos para videiras, cana-de-açúcar e árvores frutíferas, florestais e ornamentais, e seus porta-enxertos. Pelo texto aprovado, os cultivares de árvores florestais que estiverem protegidos na data de publicação da futura lei também teriam prazo estendido para 25 anos.

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“O Brasil hoje é um dos maiores produtores de alimentos do mundo. É fundamental melhorarmos as condições de quem se dedica à produção de mudas. Faltava uma legislação, que estamos apresentando agora. O projeto tem o objetivo de aumentar o prazo de proteção de cultivares”, afirma Heinze no seu relatório.

O senador proibiu guarda, plantio, multiplicação, venda, troca, e distribuição de sementes e mudas de cultivares protegidas de flores e plantas ornamentais por pequenos produtores e produtores familiares, atualmente permitida pela legislação. Ele justifica a mudança afirmando que “o direito à proteção de cultivares no país restou significativamente esvaziado por esses dispositivos, reduzindo a escala do mercado de cultivares protegidas, e inviabilizando o melhoramento genético no setor”. 

Convenção

O objetivo da proposta, de acordo com o autor, é adequar a legislação nacional às novas regras da União Internacional para a Proteção das Obtenções de Vegetais (Upov), da qual o Brasil faz parte desde 1999. A Upov é responsável pela implementação da Convenção Internacional de Proteção de Novas Variedades de Plantas, que visa uniformizar mundialmente essa proteção. O objetivo é incentivar o desenvolvimento de novas cultivares e seus conceitos básicos sobre a proteção, que devem ser incluídos na legislação dos países membros.

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Para Heinze, “a ampliação dos prazos de proteção é essencial para fomentar o investimento no desenvolvimento de novas variedades e garantir a sustentabilidade econômica do setor”. Ele dá como exemplo o cultivo de eucalipto, que tem um ciclo de seis a sete anos. O desenvolvimento de uma nova variedade pode levar de 12 a 20 anos, ou seja, seria essencial ter uma proteção de 25 anos para que a empresa tenha retorno do capital investido na pesquisa e desenvolvimento do novo cultivar.

O relator argumenta ainda que “segundo dados da Indústria Brasileira de Árvores, o setor de árvores plantadas é responsável por gerar cerca de 3,8 milhões de empregos e R$ 11,3 bilhões em tributos federais”. Os 7,8 milhões de hectares de árvores plantadas absorvem 1,7 bilhão de toneladas de CO2 da atmosfera, além de auxiliar na restauração de áreas degradadas e na redução das mudanças climáticas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP do Frete: comissão mista aprova alterações na medida provisória

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A comissão mista — formada por senadores e deputados federais — que analisa a Medida Provisória 1.343/2026 aprovou nesta quarta-feira (17) o parecer do deputado Zé Trovão (PL-SC). Além de reforçar os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário, o texto aprovado institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

Devido às alterações feitas, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV). As próximas etapas em sua tramitação serão a votação da matéria nos Plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.

Fiscalização

Em vigor desde março, a MP 1.343/2026 foi editada pela Presidência da República para fortalecer a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Para isso, torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que reúne informações sobre contratante, transportador, origem e destino da carga e valor do frete.

O respectivo sistema deve impedir a emissão do código quando a contratação registrar valor inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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Parecer

O parecer aprovado pela comissão mista mantém a estrutura da medida provisória, mas promove alterações em sua redação.

Uma das alterações é a que modifica a Lei 13.103, de 2015, que regulamenta a profissão de motorista. Essa mudança prevê: 

  • piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância;
  • ampliação das ações apoiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), incluindo renovação e modernização da frota, implantação de pontos de parada e descanso, qualificação profissional, inovação tecnológica, segurança viária e melhoria das condições de trabalho;
  • criação, no âmbito do Procargas, da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas);
  • prioridade para transportadores autônomos de cargas (TACs) e cooperativas de transporte de cargas no acesso a ações, financiamentos, incentivos e programas vinculados ao Procargas.

Entre as demais mudanças, o parecer detalha a metodologia que deverá ser utilizada pela ANTT para calcular os pisos mínimos de frete, além de determinar a publicação semestral das planilhas e das memórias de cálculo.

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O texto também amplia as regras relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que passa a registrar informações sobre a forma e o prazo de pagamento do frete.

Frete adiantado

O parecer assegura aos transportadores autônomos de cargas o adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação, com pagamento do saldo em até três dias úteis após a entrega da carga.

A comissão

A comissão mista responsável pela análise da MP 1.343/2026 foi instalada em 9 de junho — e nessa mesma data foram eleitos o vice-presidente, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS); o relator, deputado Zé Trovão (PL-SC); e o relator-revisor, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

O presidente da comissão, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi eleito nesta quarta-feira.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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