POLÍTICA NACIONAL

Projeto aprovado na CCJ endurece penas para crimes sexuais contra vulneráveis

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Durante a reunião desta quarta-feira (9), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, de forma terminativa, o Projeto de Lei (PL) 2.810/2025, da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), que reforça o combate a crimes sexuais cometidos contra pessoas vulneráveis. 

A proposta eleva penas, acelera a concessão de medidas protetivas e assegura atendimento psicológico especializado às vítimas. Com parecer favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o texto segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação pelo Plenário. 

Entre as principais mudanças estão o aumento das penas para estupro de vulnerável — que poderá chegar a até 40 anos de reclusão em caso de morte da vítima —, a concessão de medidas protetivas logo no início da investigação e a exigência de monitoramento eletrônico em saídas temporárias de condenados por crimes sexuais. 

— Todo mundo é contra a pedofilia, mas a gente ignora o fato de não ter uma lei que proíba pedófilos de trabalhar com crianças. O futuro de uma criança tem o mesmo valor do roubo de um carro? Esse é um projeto robusto, que vai além do aumento da pena: busca proteger de verdade nossas crianças e adolescentes — declarou Buzetti, com ênfase em dados do Atlas da Violência 2025, que apontam para quatro vítimas de violência sexual por hora no Brasil.

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Legislação

O projeto modifica o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.  

A proposta estabelece que benefícios como progressão de regime ou saídas da prisão só serão concedidos a condenados por crimes sexuais se um exame criminológico comprovar a baixa probabilidade de reincidência. 

Outra medida prevê que profissionais acusados de violência sexual poderão ser afastados de funções que envolvam contato com crianças ou pessoas com deficiência ainda durante a investigação. 

Segundo o relator Alessandro, a proposta aperfeiçoa o sistema de proteção às vítimas e respeita o devido processo legal. 

— A proteção integral de crianças e adolescentes é um dever constitucional do Estado, da família e da sociedade. Quando se trata de crimes contra a dignidade sexual, os danos ultrapassam o plano físico e afetam o desenvolvimento psicológico, emocional e social das vítimas. O aumento das penas é uma medida que se justifica — argumentou o senador.

O texto aprovado na CCJ excluiu pontos que constavam da versão anterior votada na Comissão de Direitos Humanos (CDH), como a criação de um novo tipo penal para o descumprimento de medidas protetivas de urgência e obrigações mais rígidas para empresas de tecnologia em casos de conteúdo abusivo na internet. 

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Por outro lado, o relator organizou as regras sobre medidas protetivas de urgência em seção específica da lei e ajustou a redação para prever a concessão com base em indícios de crime, em respeito à presunção de inocência. 

Banco genético

— Nosso banco de dados genéticos ainda é muito limitado. Precisamos tornar obrigatório o uso desse recurso em crimes sexuais para identificar reincidências e prevenir novos crimes — recomendou o senador Sergio Moro (União-PR), ao apoiar o projeto e propor o aprimoramento do banco de dados de perfis genéticos no país. 

O senador Ciro Nogueira (PP-PI), autor da lei que criou o banco de dados de perfis genéticos, também elogiou a iniciativa da senadora e sugeriu uma articulação entre Senado e Câmara para priorizar, em agosto, a votação de propostas que tratem da proteção a crianças e adolescentes. 

— Não quero tratar de temas que nos dividem, como maioridade penal. Mas temos muitos que nos unem, como essa pauta. O Congresso precisa dar essa resposta à sociedade — defendeu Ciro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP do Frete: comissão mista aprova alterações na medida provisória

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A comissão mista — formada por senadores e deputados federais — que analisa a Medida Provisória 1.343/2026 aprovou nesta quarta-feira (17) o parecer do deputado Zé Trovão (PL-SC). Além de reforçar os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário, o texto aprovado institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

Devido às alterações feitas, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV). As próximas etapas em sua tramitação serão a votação da matéria nos Plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.

Fiscalização

Em vigor desde março, a MP 1.343/2026 foi editada pela Presidência da República para fortalecer a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Para isso, torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que reúne informações sobre contratante, transportador, origem e destino da carga e valor do frete.

O respectivo sistema deve impedir a emissão do código quando a contratação registrar valor inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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Parecer

O parecer aprovado pela comissão mista mantém a estrutura da medida provisória, mas promove alterações em sua redação.

Uma das alterações é a que modifica a Lei 13.103, de 2015, que regulamenta a profissão de motorista. Essa mudança prevê: 

  • piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância;
  • ampliação das ações apoiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), incluindo renovação e modernização da frota, implantação de pontos de parada e descanso, qualificação profissional, inovação tecnológica, segurança viária e melhoria das condições de trabalho;
  • criação, no âmbito do Procargas, da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas);
  • prioridade para transportadores autônomos de cargas (TACs) e cooperativas de transporte de cargas no acesso a ações, financiamentos, incentivos e programas vinculados ao Procargas.

Entre as demais mudanças, o parecer detalha a metodologia que deverá ser utilizada pela ANTT para calcular os pisos mínimos de frete, além de determinar a publicação semestral das planilhas e das memórias de cálculo.

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O texto também amplia as regras relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que passa a registrar informações sobre a forma e o prazo de pagamento do frete.

Frete adiantado

O parecer assegura aos transportadores autônomos de cargas o adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação, com pagamento do saldo em até três dias úteis após a entrega da carga.

A comissão

A comissão mista responsável pela análise da MP 1.343/2026 foi instalada em 9 de junho — e nessa mesma data foram eleitos o vice-presidente, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS); o relator, deputado Zé Trovão (PL-SC); e o relator-revisor, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

O presidente da comissão, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi eleito nesta quarta-feira.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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