POLÍTICA NACIONAL

Prerrogativas de organizações estudantis vão à análise da Câmara

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A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (30), em turno suplementar, projeto que define objetivos e prerrogativas de organizações de representação estudantil, como grêmios, centros acadêmicos e diretórios acadêmicos.

O PL 3.618/2019 recebeu parecer favorável, na forma de um substitutivo, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Do ex-senador Rodrigo Cunha, a matéria segue agora para a Câmara dos Deputados.

O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e estabelece como objetivos para essas organizações, tanto em instituições públicas como privadas, contribuir para o bem comum da comunidade escolar; promover entre os estudantes o interesse e a valorização de princípios cívicos, desportivos, científicos e culturais; estimular nos estudantes atitudes de responsabilidade e promover a participação nas atividades escolares e sociais e na luta por direitos; avaliar o desempenho do corpo docente, promovendo a solidariedade entre alunos e professores; e participar da assistência aos estudantes carentes de recursos.

O projeto prevê que a oferta de infraestrutura necessária para o funcionamento dos grêmios, centros e diretórios acadêmicos será providenciada pela instituição de ensino, e incluirá, na medida do possível, espaço físico, equipamentos e mobiliário adequado, observando a disponibilidade orçamentária da instituição. Além disso, garante às organizações estudantis a proteção de dados sensíveis, o acesso a informações de seu interesse na defesa individual ou coletiva dos direitos dos estudantes e a participação de seus representantes nos conselhos deliberativos de natureza acadêmica, consultiva, executiva e, de forma facultativa, nos de natureza fiscal.

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Na justificativa do projeto, Rodrigo Cunha reconheceu que já existe previsão legal para a existência de grêmios, diretórios e centros acadêmicos no Plano Nacional de Educação (PNE 2014-2024), que determina “o estímulo, em todas as redes de educação básica, à constituição e ao fortalecimento “dos grêmios estudantis e associações de pais”, e no Estatuto da Juventude, que prevê que a interlocução da juventude com o Poder Público deve se realizar por meio de associações, redes, movimentos e organizações juvenis. Mas avaliou que há muito a ser feito para o fortalecimento dos grêmios, na educação básica, e nos diretórios e centros acadêmicos no ensino superior.

Para Veneziano Vital do Rêgo, a proposta dá uma redação mais atualizada e abrangente para a matéria, estimula a criação de organizações de representação estudantil e assegura a elas importantes prerrogativas. “É necessário que instituições de ensino tenham estudantes organizados em associações que defendam seus interesses que abarcam desde o ensino de qualidade até a realização de atividades culturais e recreativas que enriqueçam a ação educativa e tragam momentos de lazer para o corpo discente”, avaliou o relator.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

CAS aprova equiparação de carreiras de agentes de saúde

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (20) um projeto de lei que equipara agentes de vigilância sanitária, agentes indígenas de saúde e agentes indígenas de saneamento aos agentes comunitários de saúde (ACS). O PL 1.126/2021, do deputado Wilson Santiago (PTB-PB), recebeu relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e segue para o Plenário. 

O projeto altera a Lei 11.350, de 2006, que regulamenta as atividades dos ACS. A proposição garante aos agentes de vigilância e aos agentes indígenas os mesmos direitos e prerrogativas legais assegurados aos agentes comunitários. 

Para o relator, a inclusão dos novos agentes no Sistema Único de Saúde (SUS) “contribui para conferir maior reconhecimento institucional a profissionais que exercem atividades fundamentais de prevenção, monitoramento e orientação sanitária junto às comunidades e aos estabelecimentos sujeitos à fiscalização.”

O texto prevê a contratação de agentes indígenas de saneamento por processo seletivo público e inclui a participação das comunidades indígenas onde os profissionais atuarão.

Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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