POLÍTICA NACIONAL

PEC da proteção do idoso por União e estados tem primeira sessão de discussão

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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que inclui a proteção ao idoso no rol de matérias de competência concorrente de União, estados e Distrito Federal passou nesta terça-feira (22) pela primeira sessão de discussão em Plenário.

PEC 81/2015, apresentada pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT), permite que todos os entes federados legislem sobre o tema. Na justificação da PEC, o autor destaca o envelhecimento da população brasileira e a necessidade do aperfeiçoamento das políticas públicas voltadas ao segmento acima de 60 anos.

“Muito ainda precisa ser feito, pois, na prática, as ações institucionais mostram-se tímidas e limitadas, requerendo aperfeiçoamento legislativo constante, a fim de assegurar um futuro digno aos idosos e idosas do Brasil”, argumenta o autor.

A proposta foi aprovada em 2019 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com relatório do ex-senador Lasier Martins (RS): ele lembrou que o texto original da Constituição já estabelece competência legislativa concorrente da União, dos estados e do DF no amparo de grupos vulneráveis, o que tornaria pertinente incluir na lista a proteção do idoso.

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Para uma PEC ser aprovada, é preciso cinco sessões de discussão antes da votação em primeiro turno e outras três em segundo turno, antes da votação final. O quórum para a aprovação é de no mínimo três quintos da composição da Casa, ou seja, 49 senadores.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Nunes Marques restabelece filiação de Flávio Bolsonaro ao PL

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Às vésperas do prazo final para o registro de candidaturas, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou nesta quinta-feira (13) o restabelecimento da filiação do senador Flávio Bolsonaro ao Partido Liberal (PL). A decisão ocorre após o nome do parlamentar aparecer como filiado ao Partido Missão no sistema da Justiça Eleitoral, justamente no período em que ele busca registrar sua candidatura à Presidência da República.

A medida foi tomada a pedido do próprio PL. Na decisão, Nunes Marques considerou que a filiação partidária é uma condição necessária para que o cidadão possa disputar uma eleição e destacou que o vínculo não poderia ser alterado sem a manifestação de vontade do filiado.

Segundo o ministro, documentos apresentados no processo comprovam que Flávio Bolsonaro mantém vínculo com o PL desde 30 de novembro de 2021. Uma certidão da Justiça Eleitoral, citada na decisão, apontaria a regularidade e a exclusividade da filiação do senador à legenda.

Nunes Marques também considerou incompatível com as circunstâncias do caso a hipótese de uma mudança voluntária de partido. Flávio é apresentado publicamente como pré-candidato do PL à Presidência, enquanto o Missão já possui Renan Santos como nome lançado para a disputa ao Palácio do Planalto.

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A decisão ocorreu no mesmo dia em que o presidente do TSE determinou a abertura de investigação para apurar como a filiação ao Missão foi registrada. De acordo com o tribunal, não houve invasão ou ataque hacker ao sistema da Justiça Eleitoral. A suspeita é de uso indevido das credenciais de acesso de alguém autorizado a realizar filiações em nome do partido.

O caso também deverá ser encaminhado à Procuradoria-Geral Eleitoral para as providências cabíveis, enquanto a Polícia Federal investigará as circunstâncias do registro.

Em nota, o Missão afirmou ter sido alvo de uma tentativa de filiação fraudulenta e informou que já havia comunicado o gabinete de Flávio Bolsonaro sobre as tentativas de inclusão do senador no quadro partidário desde o dia 2 de agosto.

O partido também declarou que pretende colaborar com as investigações e disponibilizar informações técnicas, como registros de acesso, e-mails e endereços de IP, para ajudar na identificação dos responsáveis.

Com a decisão do TSE, Flávio Bolsonaro volta a ter oficialmente o PL como partido de filiação, afastando, neste momento, um dos obstáculos para o registro de sua candidatura à Presidência da República.

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