POLÍTICA NACIONAL

Novos critérios para prisão preventiva e audiência de custódia seguem para sanção

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O Plenário aprovou projeto (PL 226/2024) que define critérios para a decretação de prisão preventiva. O texto, de autoria do ex-senador Flávio Dino, teve parecer favorável do senador Sergio Moro (União-PR). Moro rejeitou as mudanças promovidas pela Câmara dos Deputados e fez um ajuste redacional. O projeto segue para sanção presidencial.

A prisão preventiva pode ser usada em qualquer fase do processo ou da investigação criminal e tem por objetivo evitar que o acusado cometa novos crimes ou prejudique o andamento do processo, com a destruição de provas, ameaças a testemunhas ou fuga.  

Atualmente, o Código de Processo Penal (CPP) possibilita a prisão preventiva com base no risco que o detido possa oferecer a pessoas e à sociedade caso seja colocado em liberdade. O texto aprovado define quatro critérios que deverão ser levados em conta pelo juiz para avaliar a periculosidade da pessoa detida. São eles:     

  • modo de agir, com premeditação ou uso frequente de violência ou grave ameaça; 
  • participação em organização criminosa;  
  • natureza, quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas;  
  • ou possibilidade de repetição de crimes, em vista da existência de outros inquéritos e ações penais em curso. 

Atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino defende que os critérios poderão ajudar o juiz a decidir mais rapidamente sobre a prisão preventiva e afastar questionamentos sobre a aplicação desse tipo de prisão. Ele justifica que o magistrado não precisará, no entanto, se basear somente nos critérios sugeridos e poderá julgar com base em perigos oferecidos em cada caso.    

Segundo o projeto, não será possível decretar prisão preventiva com base na “gravidade abstrata do delito”, sendo que o risco oferecido à ordem pública, à ordem econômica, ao processo criminal e à aplicação da lei deve ser demonstrado concretamente. 

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Moro acatou a sugestão apresentada em audiência pública pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, para deixar claro que os critérios são alternativos e não cumulativos. Bastará a presença de um deles para justificar a prisão preventiva. 

Audiência de custódia 

O texto aprovado também define critérios semelhantes para orientar os juízes especificamente nas audiências de custódia, quando pode haver a conversão da prisão em flagrante em preventiva.

— Há um excesso de solturas em audiências de custódia. Quando há uma prisão em flagrante, o preso é levado ao juiz, e o juiz decide se ele fica preso ou se ele sai solto. E, embora o juiz muitas vezes acerte, há casos em que têm sido soltos criminosos perigosos, principalmente criminosos profissionais, reincidentes, inclusive também pessoas que foram presas em audiências de custódia, anteriormente colocadas em liberdade, mas que acabam sendo soltas — disse o relator.

Segundo Moro, o que se pretende é evitar a concessão de liberdade, nas audiências de custódia, a criminosos perigosos para a sociedade ou para outras pessoas. São seis os critérios que recomendam a conversão da prisão em flagrante em preventiva:  

  • haver provas que indiquem a prática reiterada de infrações penais;  
  • ter a infração penal sido praticada com violência ou grave ameaça; 
  • ter o agente já sido liberado em prévia audiência de custódia por outra infração penal, salvo se por ela tiver sido absolvido posteriormente;  
  • ter o agente praticado a infração penal na pendência de inquérito ou ação penal;  
  • ter fugido ou apresentar perigo de fuga;  
  • oferecer perigo de perturbação do inquérito ou da instrução criminal e perigo para a coleta, conservação ou incolumidade da prova.  
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Os mesmos critérios deverão ser considerados na avaliação da manutenção da prisão cautelar ou da concessão da liberdade provisória nas audiências de custódia. 

De acordo com Moro, segundo estatística do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desde 2015, quando foram implementadas, até junho deste ano, foram feitas 1,6 milhão de audiências de custódia após prisões em flagrante. Em 654 mil dessas audiências, foi concedida liberdade provisória aos presos. Já em 994 mil decisões, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva.  

A liberdade provisória foi a opção em 39% das audiências, porcentagem considerada alta pelo senador. Na avaliação dele, o problema não está na audiência de custódia em si, mas na falta de critérios mais definidos para orientar o juiz.

Coleta de material biológico 

O texto aprovado também viabiliza a coleta de material biológico para obtenção de perfil genético de presos em flagrante por crime praticado com violência ou grave ameaça, por crime contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável. Também deverá ser coletado material biológico de quem integrar organização criminosa que possua ou utilize armas de fogo.  

O Ministério Público, ou a autoridade policial, deverá requerer ao juiz a coleta e o armazenamento do perfil genético do preso, de acordo com a Lei 12.037, de 2009, que permite a obtenção do perfil genético quando for essencial para a investigação policial.  

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Violência contra crianças e adolescentes gerou mais de 115 mil denúncias em 2026

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O Brasil tem hoje 55 milhões de brasileiros com menos de 18 anos de idade. Somente nos quatro primeiros meses de 2026, foram registradas 115.814 denúncias de violações de direitos de crianças e adolescentes. A maioria das vítimas é do sexo feminino. A casa onde reside a vítima e o suspeito segue sendo o principal lugar de ocorrência das agressões. A faixa etária mais afetada vai de 4 a 8 anos de idade, mas isso não significa que a incidência nas outras faixas etárias seja menor.

Os dados foram apresentados nesta terça-feira (23) na Comissão de Direitos Humanos (CDH), durante a segunda audiência pública de avaliação do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes, instituído pelo Decreto 11.074, de 2022.

O ciclo de debates é realizado por iniciativa da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), presidente da comissão. Para ela, o verdadeiro desafio no combate à violência contra crianças e adolescentes pode estar na capacidade de coordenar instituições, integrar sistemas, definir responsabilidades e transformar diretrizes em ações concretas nos territórios. Damares ressaltou ainda que o universo on-line desafia a sociedade o tempo todo, “porque eles [agressores] são criativos, e estão mil anos luz à frente de todos nós”.

— Os casos notificados de violência, a gente sabe, são menos que 10% da realidade. Nós estamos vivendo uma epidemia, o Brasil precisa entender como isso é grave. Nós estamos diante da maior pandemia da história, que é o abuso sexual de criança e adolescente. Temos inúmeros esforços nacionais, mas os números são assustadores — afirmou.

Atuação integrada

Coordenadora-geral de Enfrentamento às Violências da Secretaria Nacional do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Célia Carvalho Nahas ressaltou que diversos órgãos e entidades atuam de forma integrada no combate à violência. Entre outras ações, ela citou parceria com a Polícia Rodoviária Federal para atualização das metodologias de identificação de pontos sensíveis à exploração de crianças e adolescentes.

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Até o final deste ano, o governo federal pretende entregar cinco planos nacionais de políticas contra a violência atualizados, além da consolidação de duas novas políticas nacionais para o setor, disse Célia.

— A gente precisa de um coletivo, de uma aldeia que dê conta de pensar a proteção das crianças e adolescentes nos diferentes territórios brasileiros. Toda política de atendimento a criança e adolescente é transversal por natureza. A comissão intersetorial fomenta esse diálogo. Ter uma instância de diálogo interministerial é essencial para que a gente supere dificuldades — afirmou.

Abuso sexual

Secretária municipal de Assistência e Desenvolvimento Social do município de São Paulo e diretora de Alta Complexidade da Coordenação de Proteção Social Especial, Leila Cristina Pereira da Silva disse que foram registrados 3.183 casos de violência contra crianças e adolescentes no estado em 2025. O abuso sexual representa 90% dos casos, seguidos pela violência física, violência psicológica, negligência e exploração sexual.

— Os principais agressores são os homens, os pais, no caso, seguidos da mãe, familiares e padrastos. O serviço especializado atende não só a criança e o adolescente, mas toda a família, ele vai atuar nessa mediação entre a vítima e o agressor para tentar entender esse processo da violência. Muitos casos reproduzem a violência que os próprios pais e adultos viveram — afirmou.

Leila disse ainda que a violência contra crianças e adolescentes também inclui casos de tortura, tráfico de seres humanos, exploração financeira e econômica, trabalho infantil e intervenção legal, além da violência autoprovocada, como as automutilações e tentativas de suicídio.

Entre os desafios, Leila citou a sustentabilidade de campanhas permanentes, estabelecimento do fluxo de urgência e emergência, exposição e ameaças a profissionais da ponta após as notificações e a inexistência de orçamento próprio e exclusivo para o funcionamento, e ações de comissões intersetoriais.

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Protocolo  

Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Rio de Janeiro, Fernanda Alves Melo destacou a construção de um protocolo para o enfrentamento das questões relacionadas à violência no estado, além da capacitação dos Conselhos Tutelares.

— Cada vez mais a gente está tendo um número crescente de acesso [a campanhas educativas]. A gente não pode desvincular. Hoje, o nosso trabalho tem que estar associado às mídias, da mesma forma que temos que estar fazendo ações voltadas a esse público. A gente tem ainda uma proposta que não está em funcionamento, que é um comitê de participação dos adolescentes. O nosso plano é específico para a violência sexual, e ele é de 2021, já estamos pensando uma revisão desse plano, a gente precisa ter um impacto na sociedade, a gente é um município grande — argumentou.

Prevenção e repressão

Ativista da pauta, ex-deputado distrital por três mandatos e ex-secretário da Família e Juventude do Distrito Federal, Rodrigo Delmasso disse que o enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes independe de espectro político, tendo em vista que trata do futuro do país.

— Existe o espectro da prevenção, para que [a violência] não aconteça. Também tem o espectro da repressão, que é a punição a rigor daqueles que cometem a violência. Tivemos avanços importantes, principalmente na reformulação do Código Penal. Acredito que o Brasil precisa começar a debater a reforma, e não fazermos propostas pequenas e individuais para ir aditando ao nosso Código Penal. Uma criança e adolescente que sofre abuso sexual perde a sua capacidade de sonhar e construir seu futuro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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