POLÍTICA NACIONAL

Marcos Rogério questiona pedido de extradição de Tagliaferro

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O senador Marcos Rogério (PL-RO) afirmou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (1º), que o pedido de extradição de Eduardo Tagliaferro, ex-chefe da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação (AEED) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suscita questionamentos sobre imparcialidade e possível motivação política. Tagliaferro é acusado de vazar para a imprensa informações do gabinete da presidência do TSE durante a gestão do ministro Alexandre de Moraes (2022-2024). O senador destacou que o caso deve ser avaliado com base no devido processo legal e no tratado de extradição entre Brasil e Itália.

— O ministro Alexandre de Moraes, nesse caso, além de vítima direta das revelações, é também o responsável direto pelo pedido de extradição e pela condução do processo. Em qualquer sistema republicano, é inadmissível que alguém seja simultaneamente parte interessada e juiz do próprio caso. Aliás, o Código de Processo Civil do Brasil — e o Código de Processo Penal, da mesma forma — vai deixar claro esse impedimento. O juiz que tem interesse na causa, ou o cônjuge, não pode participar do processo. Isso é um princípio basilar do direito — destacou.

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Marcos Rogério lembrou que as chamadas “vaza toga” trouxeram à tona informações de interesse público e questionou se o tratamento dado ao ex-servidor não serve como forma de intimidação a futuros denunciantes. Ele comparou a situação a outros episódios de divulgação de conversas privadas que não resultaram em responsabilização.

— Quando interessa, o vazamento é permitido; quando atinge adversários, o vazamento é normal e tolerado; mas quando expõe o próprio sistema, aí o vazamento é crime. Estamos diante de uma situação que é absurda. Isso não é justiça, isso é seletividade, isso é quebra do sistema acusatório. É a prática dos dois pesos e duas medidas, e essa incoerência destrói a confiança no Judiciário. O Brasil precisa dar exemplo de que não teme a verdade e de que não confunde denúncia legítima com crime político. O futuro das nossas liberdades depende dessa distinção, depende dessa cautela, desse cuidado — concluiu o senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP do Frete: comissão mista aprova alterações na medida provisória

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A comissão mista — formada por senadores e deputados federais — que analisa a Medida Provisória 1.343/2026 aprovou nesta quarta-feira (17) o parecer do deputado Zé Trovão (PL-SC). Além de reforçar os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário, o texto aprovado institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

Devido às alterações feitas, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV). As próximas etapas em sua tramitação serão a votação da matéria nos Plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.

Fiscalização

Em vigor desde março, a MP 1.343/2026 foi editada pela Presidência da República para fortalecer a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Para isso, torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que reúne informações sobre contratante, transportador, origem e destino da carga e valor do frete.

O respectivo sistema deve impedir a emissão do código quando a contratação registrar valor inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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Parecer

O parecer aprovado pela comissão mista mantém a estrutura da medida provisória, mas promove alterações em sua redação.

Uma das alterações é a que modifica a Lei 13.103, de 2015, que regulamenta a profissão de motorista. Essa mudança prevê: 

  • piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância;
  • ampliação das ações apoiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), incluindo renovação e modernização da frota, implantação de pontos de parada e descanso, qualificação profissional, inovação tecnológica, segurança viária e melhoria das condições de trabalho;
  • criação, no âmbito do Procargas, da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas);
  • prioridade para transportadores autônomos de cargas (TACs) e cooperativas de transporte de cargas no acesso a ações, financiamentos, incentivos e programas vinculados ao Procargas.

Entre as demais mudanças, o parecer detalha a metodologia que deverá ser utilizada pela ANTT para calcular os pisos mínimos de frete, além de determinar a publicação semestral das planilhas e das memórias de cálculo.

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O texto também amplia as regras relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que passa a registrar informações sobre a forma e o prazo de pagamento do frete.

Frete adiantado

O parecer assegura aos transportadores autônomos de cargas o adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação, com pagamento do saldo em até três dias úteis após a entrega da carga.

A comissão

A comissão mista responsável pela análise da MP 1.343/2026 foi instalada em 9 de junho — e nessa mesma data foram eleitos o vice-presidente, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS); o relator, deputado Zé Trovão (PL-SC); e o relator-revisor, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

O presidente da comissão, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi eleito nesta quarta-feira.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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