POLÍTICA NACIONAL

Lei inclui Carnatal no calendário turístico oficial do Brasil

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Foi publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira (18) a Lei 15.286 de 2025, que inclui o Carnatal no calendário turístico oficial do país. O evento acontece todos os anos em Natal (RN).

O Carnatal é considerado um dos maiores carnavais fora de época do Brasil e ocorre tradicionalmente no início de dezembro.

Segundo o Instituto Fecomércio do Rio Grande do Norte, a edição de 2024 movimentou R$ 112 milhões — um crescimento estimado de 51,8% em relação ao ano anterior.

A lei que inclui o Carnatal no calendário turístico do país teve origem no PL 3.034/2023, projeto de autoria do ex-deputado federal e atual prefeito de Natal, Paulinho Freire (União-RN).

Ao tramitar no Senado, o projeto foi aprovado em decisão terminativa na Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR), onde esteve sob a relatoria do senador Rogério Marinho (PL-RN).

“O Carnatal é um motor importante da economia potiguar; fortalece o comércio, os serviços e a cadeia produtiva do turismo na região”, afirmou ele em seu parecer.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Dr. Hiran critica desincompatibilização em eleição suplementar de Roraima

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Em pronunciamento em Plenário na quarta-feira (17), o senador Dr. Hiran (PP-RR) chamou a atenção para a situação política em Roraima e para a eleição suplementar prevista para domingo (21). O pleito foi convocado após a cassação do governador Antonio Denarium e do vice-governador Edilson Damião pela Justiça Eleitoral. Dr. Hiran afirmou que a disputa ocorre em meio a questionamentos judiciais sobre as regras de elegibilidade e os prazos de desincompatibilização exigidos para candidatos em eleições suplementares.

O parlamentar questionou a exigência de desincompatibilização seis meses antes da realização da eleição suplementar.

— Como é que ele [candidato] poderia ter se desincompatibilizado se ele não sabia se ia existir? Ninguém sabia se ia existir eleição suplementar — declarou.

O senador também citou processos em análise no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) relacionados ao registro de candidaturas. De acordo com ele, as duas cortes têm adotado entendimentos distintos sobre a aplicação dos prazos de desincompatibilização nesses casos. Dr. Hiran informou ainda que uma das ações permanece pendente de julgamento no STF, enquanto o processo em tramitação no TSE registrava placar parcial favorável ao registro da candidatura apoiada por seu grupo político.

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— O TSE é a corte que tem por finalidade nortear e definir as questões eleitorais neste país em grau recursal — afirmou.

Veto 19

No mesmo pronunciamento, Dr. Hiran (PP-RR) informou que há acordo para a derrubada do Veto 19, relacionado a servidores do ex-território de Roraima. Segundo ele, a medida permitirá que trabalhadores que atuaram no antigo território e aderiram a plano de desligamento voluntário possam solicitar enquadramento nos quadros da União, em condições semelhantes às de outros servidores do mesmo período.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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