POLÍTICA NACIONAL

Direitos de família e das sucessões precisam ser atualizados, dizem especialistas

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Indissociáveis da vida de qualquer cidadão, o direito de família e o direito das sucessões precisam passar por alterações equilibradas para refletir de forma contemporânea e simplificada os anseios da sociedade brasileira, como é o caso das propostas de divórcio unilateral e de inversão do ônus da prova para a paternidade. Essa foi uma das constatações do debate promovido nesta quinta-feira (5) pela comissão temporária do Senado que analisa a atualização do Código Civil.

A reunião foi conduzida pelo presidente do colegiado, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Ele é o autor do projeto de lei que atualiza o Código Civil (PL 4/2025). Pacheco propõe atualizar mais de 900 artigos do código, além de adicionar cerca de 300 novos dispositivos.

Os debatedores reforçaram o papel do Parlamento no aprimoramento do código, acrescentando que hoje, diante de tantas evoluções, essa legislação já não consegue mais garantir de forma justa e igualitária os direitos em questão. Já foram apresentadas 845 emendas ao projeto.

— É inegável que nos últimos anos e nas últimas décadas, pós-edição do atual Código Civil, houve momentos de grandes transformações sociais. Cito, por exemplo, o que vivenciamos com a era digital, com o advento da internet, das novas formas de relacionamento, das plataformas digitais. (…) Tanto que se discute hoje a herança digital, omitida no nosso ordenamento jurídico. Então, houve uma transformação social que merece uma atualização do Código Civil — disse Pacheco.

O senador também destacou que existe uma omissão legislativa no ordenamento jurídico brasileiro em relação à união homoafetiva, que, ressaltou ele, precisa ser urgentemente sanada. Ele lembrou que há 15 anos vigora no país uma decisão do Supremo Tribunal Federal que reconhece as famílias e as uniões homoafetivas, mas isso ainda não está garantido pela lei civil brasileira.

Família

Juiz e professor da Universidade Federal da Bahia (UFBA), Pablo Stolze Gagliano reforçou que a meta principal é desburocratizar o Código Civil para facilitar a vida do povo brasileiro. Ele citou avanços como a alteração automática do regime de bens sem efeitos retrativos, a inversão do ônus da prova nos casos de paternidade e o divórcio unilateral (que é a dissolução do casamento solicitada por apenas um dos cônjuges, sem que seja necessário o consentimento do outro cônjuge).

— O Parlamento tem aqui uma grande oportunidade de protagonismo no campo da família, que até hoje foi exercido pela jurisprudência dos tribunais superiores. [Tem uma oportunidade de] protagonismo na reforma do Código Civil, atendendo aos anseios de uma sociedade sofrida — declarou Gagliano.

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Presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam), Rodrigo da Cunha Pereira disse que a lei precisa incorporar novas expressões, como “abandono afetivo”, “socioafetividade”, “divórcio unilateral”, entre outras. Ele salientou a importância do debate sobre a autonomia privada e o avanço na ideia de que o Estado pode se afastar, cada vez mais, das questões de foro íntimo da pessoa.

Já a professora Rosa Nery enfatizou que “temos um país enorme, com variedade de concepções religiosas e sociais”. Por isso, enfatizou ela, não há igualdade de pensamento sobre muitas coisas, o que fica ainda mais evidente no direito de família. Rosa foi a relatora-geral do anteprojeto (elaborado por uma comissão de juristas) que deu origem ao projeto do senador Rodrigo Pacheco.

— Não há opiniões idênticas em questões de família. Nós temos de encontrar um mecanismo de pacificação em muitas questões. (…) Por exemplo: uma estatística de 500 mil crianças por ano sem o nome do pai na sua certidão de nascimento é algo que obriga o civilista a se ajoelhar diante de uma questão dessa — frisou Rosa.

Sucessões

A senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) declarou que é preciso coragem para implementar as alterações necessárias. Advogada, ela irá auxiliar o relator do projeto — o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) — nas questões do direito das sucessões.

— É um assunto delicado que precisa ser discutido. (…) Não dá mais para permanecermos com [a herança do] código de 1916 — afirmou.

O advogado Mário Luiz Delgado Régis definiu como incompreensível qualquer oposição à reforma do Código Civil. Ao declarar que o Parlamento tem um desafio ímpar na renovação dessa legislação, ele reiterou a avaliação de Soraya Thronicke: o direito das sucessões ainda preserva muito do conteúdo do texto de 1916.

— Se há uma parte do Código Civil que demanda uma atualização, e eu diria que é uma atualização urgente, é o direito das sucessões. Os quatro títulos  [sobre o assunto] estão desatualizados, e essa desatualização gera problema para o dia a dia das pessoas — argumentou Régis. 

Ao dar um exemplo de uma atualização que julga ser necessária, ele disse que o título das disposições gerais começa com um problema em relação à legitimação para suceder. Régis observou que o texto define que somente as pessoas já nascidas ou já concebidas na data da abertura da sucessão tem  esse direito. Mas, diante da evolução da ciência médica, ele fez o seguinte questionamento: como ficam os direitos dos que são concebidos por reprodução assistida após a morte do pai ou da mãe?

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Professora de direito civil da Universidade de São Paulo (USP), Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka afirmou que “o campo das sucessões é de uma complexidade e insegurança jurídica imensa”.

— O regime vigente apresenta graves deficiências e problemas técnicos, que geraram décadas de insegurança jurídica e litígios familiares evitáveis. Estamos diante de um movimento pendular, digamos. Saímos de 1916, em que a mulher era desprotegida. Fomos para 2002, com a figura do cônjuge superprotegido por meio de uma concorrência complexa e confusa. E, agora, o pêndulo retorna para o que desejamos que seja o centro, com a proposta de remoção do instituto em nome da autonomia da vontade e da simplicidade, mas com mecanismos de proteção complementares que não existem hoje — argumentou a professora da USP.

O advogado e professor Flávio Tartuce destacou que é preciso apresentar um texto que seja efetivo e estável. Tartuce foi — junto com Rosa Nery —  responsável pela relatoria-geral do anteprojeto que deu origem à proposta de Rodrigo Pacheco.

— Diante de todas essas propostas, a gente precisa de uma alternativa. O que realmente não dá é ficar como estamos em matéria sucessória, porque o sistema é distante da realidade, é confuso e, em certa medida, propicia o que estamos vendo hoje, que são fraudes sucessórias por meio de pessoas jurídicas — alertou Tartuce.

Relatores parciais

Ao final da audiência, Rodrigo Pacheco anunciou a lista dos relatores parciais para o projeto de lei de atualização do Código Civil (eles irão auxiliar o senador Veneziano Vital do Rêgo, que é o relator-geral da matéria):

  • Carlos Portinho (PL-RJ), para a responsabilidade civil;
  • Efraim Filho (União-PB), para obrigações e contratos;
  • Soraya Thronicke (Podemos-MS), para família e sucessões;
  • Tereza Cristina (PP-MS), para a parte das coisas.

Os estudos a serem elaborados deverão ser apresentados até 30 de abril deste ano.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Nunes Marques restabelece filiação de Flávio Bolsonaro ao PL

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Às vésperas do prazo final para o registro de candidaturas, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou nesta quinta-feira (13) o restabelecimento da filiação do senador Flávio Bolsonaro ao Partido Liberal (PL). A decisão ocorre após o nome do parlamentar aparecer como filiado ao Partido Missão no sistema da Justiça Eleitoral, justamente no período em que ele busca registrar sua candidatura à Presidência da República.

A medida foi tomada a pedido do próprio PL. Na decisão, Nunes Marques considerou que a filiação partidária é uma condição necessária para que o cidadão possa disputar uma eleição e destacou que o vínculo não poderia ser alterado sem a manifestação de vontade do filiado.

Segundo o ministro, documentos apresentados no processo comprovam que Flávio Bolsonaro mantém vínculo com o PL desde 30 de novembro de 2021. Uma certidão da Justiça Eleitoral, citada na decisão, apontaria a regularidade e a exclusividade da filiação do senador à legenda.

Nunes Marques também considerou incompatível com as circunstâncias do caso a hipótese de uma mudança voluntária de partido. Flávio é apresentado publicamente como pré-candidato do PL à Presidência, enquanto o Missão já possui Renan Santos como nome lançado para a disputa ao Palácio do Planalto.

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A decisão ocorreu no mesmo dia em que o presidente do TSE determinou a abertura de investigação para apurar como a filiação ao Missão foi registrada. De acordo com o tribunal, não houve invasão ou ataque hacker ao sistema da Justiça Eleitoral. A suspeita é de uso indevido das credenciais de acesso de alguém autorizado a realizar filiações em nome do partido.

O caso também deverá ser encaminhado à Procuradoria-Geral Eleitoral para as providências cabíveis, enquanto a Polícia Federal investigará as circunstâncias do registro.

Em nota, o Missão afirmou ter sido alvo de uma tentativa de filiação fraudulenta e informou que já havia comunicado o gabinete de Flávio Bolsonaro sobre as tentativas de inclusão do senador no quadro partidário desde o dia 2 de agosto.

O partido também declarou que pretende colaborar com as investigações e disponibilizar informações técnicas, como registros de acesso, e-mails e endereços de IP, para ajudar na identificação dos responsáveis.

Com a decisão do TSE, Flávio Bolsonaro volta a ter oficialmente o PL como partido de filiação, afastando, neste momento, um dos obstáculos para o registro de sua candidatura à Presidência da República.

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