POLÍTICA NACIONAL
Dia Internacional da Educação: projetos no Senado avançam na pauta educativa
Publicado em
23 de janeiro de 2026por
Da Redação
A data de 24 de janeiro foi proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas como o Dia Internacional da Educação. O tema da Unesco — agência da ONU especializada em educação, ciência e cultura — em 2026 é “O poder da juventude na cocriação da educação”. No Senado, debates sobre projetos de políticas públicas educacionais, como o novo Plano Nacional de Educação (PNE), novas matérias na grade curricular e a garantia de vagas em creches rurais são analisados em projetos de lei que já avançaram na tramitação ou em propostas recém-apresentadas.
Segundo a Unesco, 250 milhões de crianças e jovens no mundo estão fora da escola e 763 milhões de adultos são analfabetos. No Brasil, os dados mais recentes indicam cerca de 993 mil crianças e adolescentes fora da escola, de acordo com o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef, da sigla em inglês). Já o IBGE registrou 9,1 milhões de pessoas que abandonaram os estudos antes de concluir a educação básica em 2024.
Avanço na legislação educacional
Diante desse cenário, parlamentares comemoram o avanço com a criação do Sistema Nacional de Educação (SNE) no fim do ano passado. Sancionada em 31 de outubro, a Lei Complementar 220, de 2025 estabelece um marco legal de governança cooperativa entre União, estados e municípios para reduzir desigualdades regionais.
Foram quase dez anos de espera, uma vez que o SNE deveria ter sido implementado até 2016, conforme estabelecido no Plano Nacional de Educação (PNE) de 2014. Mas agora a lei materializa ambições de universalizar padrões de qualidade e integrar a gestão pública.
— Queremos a efetivação plena do direito à educação a todas as pessoas, situadas em todos os recantos do território nacional — afirmou o senador Flávio Arns (PSB-PR), autor do projeto (PLP 235/2019) que deu origem à nova lei.
Projetos no Plenário
Há também expectativa de votação de dois projetos de lei que estão prontos no Plenário. O primeiro, da deputada Renata Abreu (Podemos-SP), incorpora a matéria de “educação política e direitos da cidadania” na grade curricular obrigatória da educação básica. O texto recebeu parecer favorável na Comissão de Educação (CE) e chegou à pauta do Plenário, mas a votação foi adiada recentemente diante da discussão que a matéria levantou.
O segundo projeto trata dos primeiros anos de formação. O PL 4.012/2024, do deputado Damião Feliciano (União-PB), obriga os municípios a ofertar vagas em educação infantil em quantidade proporcional à população das zonas urbanas e rurais. A proposta foi aprovada na CE em dezembro e, se passa no Plenário, segue para sanção presidencial.
Ambos os projetos alteram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Pautas na CE
A Comissão de Educação (CE) do Senado analisa 30 proposições para votação em 2026, focadas em segurança escolar e benefícios regionais. Entre os projetos, está o PL 2.870/2023, que inclui noções de defesa civil como conteúdo obrigatório do ensino fundamental e do ensino médio. O autor da proposta, senador Wilder Morais (PL-GO), afirma que o objetivo é capacitar os jovens a atuar como agentes de mudança em situações de risco.
Outra medida é a concessão de bônus na pontuação aos candidatos que moram no estado onde fica o campus da universidade federal. O PL 490/2020, do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), pretende evitar que as vagas nos cursos mais desejados sejam ocupadas majoritariamente por estudantes vindos de fora.
Paralelamente, a comissão discute regularizar diplomas de graduação expedidos por instituições não credenciadas ou relativos a cursos não autorizados pelo Ministério da Educação (MEC). O PL 2.992/2019, do senador Eduardo Gomes (MDB-TO), busca amparar milhares de vítimas que sofreram golpes, especialmente no ensino à distância. Essa possibilidade não deve impedir medidas administrativas e judiciais contra as instituições responsáveis pela expedição.
PNE
Neste ano, o Senado deve aprovar o novo Plano Nacional de Educação (PNE), que é uma das prioridades no contexto do fortalecimento das políticas educacionais. O PL 2.614/2024 foi aprovado em dezembro pela Câmara e enviado para análise do Senado, onde aguarda despacho para as comissões.
O texto estabelece diretrizes, metas e estratégias para orientar a política educacional brasileira na próxima década, substituindo o PNE anterior que perdeu vigência no fim do ano passado. Entre as principais metas está a garantia da alfabetização plena até o 2º ano do ensino fundamental.
A versão aprovada pela Câmara organiza o plano em 19 objetivos estratégicos, que vão da educação infantil ao ensino superior, indicando metas e prazos. É com base no PNE que os governos estruturam seus planos específicos, decidem compras e direcionam investimentos, conforme o contexto e a realidade local.
Um dos destaques do texto em discussão é a ampliação dos investimentos públicos em educação para 7,5% do produto interno bruto (PIB) em sete anos, chegando a 10% ao final do decênio. Hoje, o índice está na casa dos 5%.
Lurya Rocha, sob supervisão de Patrícia Oliveira.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta
Published
10 minutos agoon
18 de junho de 2026By
Da Redação
Já está em vigor a Lei 15.435, de 2026, que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A norma foi sancionada com veto parcial pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (18).
De acordo com a lei, arteterapeuta é o profissional que se utiliza dos recursos expressivos de artes visuais, música, dança, canto, teatro e literatura como elementos capazes de favorecer o processo terapêutico das pessoas, em busca do autoconhecimento, da autoexpressão, do desenvolvimento humano, da criatividade e da prevenção, e da reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.
Entre outras atribuições, compete ao arteterapeuta:
. orientar pacientes, familiares e cuidadores no atendimento arteterapêutico;
. participar do planejamento, da execução e da avaliação dos programas de saúde pública;
. atuar em associação e colaboração com os demais profissionais da área de saúde;
. exercer a docência nas disciplinas de formação específica em arteterapia e outras disciplinas que com ela tenham interface;
. coordenar a área de arteterapia integrante da estrutura básica das instituições, das empresas e das organizações afins.
A norma teve origem no projeto de lei (PL) 4.815/2024, do deputado Giovani Cherini (PL-RS). O texto (PL 3.416/2015, na origem) foi aprovado em decisão final da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em maio, sob a relatoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS). Em seguida, a proposta seguiu a Câmara dos Deputados, que a encaminhou à sanção presidencial.
Veto parcial
A lei foi sancionada com três dispositivos vetados. O Executivo alegou que os itens contrariam o interesse público ao impor restrição excessiva à liberdade de exercício profissional e ao reduzir a oferta e a disponibilidade de profissionais habilitados ao exercício da arteterapia, o que poderia comprometer práticas assistenciais já consolidadas nos serviços de saúde.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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