POLÍTICA NACIONAL

Devedor contumaz: debate mostra que sonegação desequilibra concorrência

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Especialistas ouvidos pelo Senado nesta terça-feira (1º) defenderam a aprovação de projetos de lei que endurecem a legislação de combate à sonegação de tributos e à concorrência comercial desleal. Para eles, o chamado devedor contumaz não paga tributos para lucrar mais, o que desequilibra a competitividade entre as empresas. Também alertaram que a legislação precisa ter critérios objetivos para diferenciar a sonegação repetida da inadimplência ocasional.

O debate ocorreu em audiência pública da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sobre os projetos que tratam de punições contra as empresas devedoras contumazes e medidas contra a concorrência comercial desleal. A reunião foi presidida pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), relator de ambas as matérias. O presidente da CCJ é o senador Otto Alencar (PSD-BA). A comissão pode votar os projetos ainda neste mês.

O PLP 164/2022 estabelece normas gerais para identificação e controle dos devedores contumazes, ou seja, aqueles que reiteradamente deixam de cumprir suas obrigações tributárias. O objetivo é prevenir desequilíbrios da concorrência. O PLS 284/2017, por sua vez, permite a criação de regimes especiais de tributação que impeçam a utilização do tributo como instrumento de desequilíbrio concorrencial.

Minoria

O representante da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Gustavo Henrique Formolo, informou que 92,2% das empresas nacionais em funcionamento não têm dívidas vencidas com a União.

— Isso quer dizer que apenas 7,8% das empresas ativas têm débitos.

O diretor do Departamento de Combustíveis Derivados do Petróleo do Ministério de Minas e Energia, Renato Cabral Dias Dutra, afirmou que os consumidores acabam pagando mais caro por produtos devido à sonegação fiscal praticada por algumas empresas. Ele disse que o mercado de combustíveis sofre com diversas ilicitudes como usos de sócios ‘laranjas’ ou ocultos, roubo de cargas, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, fraudes metrológicas e adulterações.

Concorrência desleal

O representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Rodrigo Senne Capone, avaliou que os projetos em análise no Senado podem melhorar a legislação de combate à concorrência desleal. Ele disse que é preciso que a nova legislação traga definição clara e adequada que diferencie o devedor contumaz do inadimplente ocasional.

Para ele, a legislação do devedor contumaz, se definida adequadamente, representará importante instrumento de combate à concorrência desleal. Capone defendeu que é preciso olhar o histórico do contribuinte para que o devedor honesto não seja confundido com o devedor contumaz que usa a sonegação como estratégia lucrativa. 

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Capone argumentou que os critérios de caracterização do devedor contumaz têm que ser claros, para garantir a punição de empresas que: tenham débitos elevados em relação à sua realidade, não pagamento reiterado e que usam a sonegação para obterem vantagem contra os seus concorrentes, ou seja, a intenção de não pagar precisa ser comprovada.

— É preciso que se identifique, no caso concreto, que há um dolo, que há uma intenção em não pagar esses tributos, não pode ser uma crise econômica que resultou no não pagamento eventual. É preciso olhar o histórico de pagamento de tributos desse contribuinte para verificar se é uma situação pontual ou se é uma constante. Com isso, a gente busca evitar que uma empresa que passa por dificuldades financeiras transitórias venha a ser indevidamente punida.

Crime

O presidente do Instituto Combustível Legal, Emerson Kapaz, alertou que organizações criminosas estão buscando lucro em vários segmentos, não só o tráfico de drogas, mas também em ações ilegais nos setores de combustíveis, transportes e até em campanhas políticas.

— Só no setor de combustíveis, em sonegação, adulteração e fraude operacional são R$ 30 bilhões por ano que o governo federal e os governos estaduais perdem.

Kapaz afirmou que empresas desonestas sonegam tributos para serem mais competitivas. Ele defendeu a aprovação do PLP 164/2022.

— Precisamos dar um basta nisso. O Senado hoje tem a chance de colocar claramente para a sociedade: nós vamos lutar contra o empresário que é bandido.

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) disse que é essencial a diferenciação entre o devedor contumaz e o empresário que esteja inadimplente ocasionalmente. Acrescentou que há criminosos que usam fraude e sonegação para aumentar lucros e para lavar dinheiro. O senador Izalci Lucas (PL-DF) afirmou que os estados do Rio de Janeiro e de São Paulo perdem anualmente R$ 20 bilhões apenas no setor de etanol [com essas irregularidades].

Diferenciação

Os senadores Omar Aziz (PSD-AM) e Margareth Buzetti (PSD-MT) também participaram do debate. A senadora afirmou que o devedor contumaz é aquele que deve sempre e não paga nunca. 

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— Ele está sempre em débito com a Receita, com a União, com o estado, com o município, ele não paga. E aí quem paga tem que pagar mais. A gente que paga em dia se sente otário. Ser empresário no Brasil é matar uns três leões por dia — disse Buzetti.

O advogado do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom), Hugo Funaro, informou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já tem jurisprudência na diferenciação do devedor contumaz do devedor comum. Ele sugeriu que os critérios julgados pelo Supremo sejam incorporados nos projetos de lei.

— O devedor contumaz é aquele que faz o não recolhimento do tributo o seu negócio.

Desequilíbrio

O representante da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), o advogado Igor Nascimento de Souza, disse acreditar que é “um risco muito grande deixar na mão dos auditores fiscais ou dos procuradores a identificação de desequilíbrio concorrencial”. Ele disse que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) é o órgão especializado para isso.

— A sonegação pode causar desequilíbrio na concorrência. Isso tem que ser apurado, tem que ser verificado. Mas tem que ser apurado e verificado pela autoridade competente que, com certeza, não são os órgãos de arrecadação. Os órgãos de arrecadação são treinados e capacitados para arrecadar tributos, não para verificar desequilíbrio de concorrência.

O especialista em direito comercial e econômico Ivo Teixeira Gico Júnior registrou que ser devedor não é crime, mas sonegar impostos é. Ele explicou que o STF já definiu que para se diferenciar a sonegação (ilícito penal) da mera inadimplência tem que ser demonstrado que o contribuinte tem consciência da existência da dívida e deixa de pagar, de maneira intencional, para ficar com o dinheiro.

— Sonegar é crime, dever não é crime. Ser devedor não é igual a ser sonegador.

Também participaram da audiência pública o representante do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), Enrico Severini Andriolo, e o representante do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Ricardo Medeiros de Castro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP do Frete: comissão mista aprova alterações na medida provisória

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A comissão mista — formada por senadores e deputados federais — que analisa a Medida Provisória 1.343/2026 aprovou nesta quarta-feira (17) o parecer do deputado Zé Trovão (PL-SC). Além de reforçar os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário, o texto aprovado institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

Devido às alterações feitas, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV). As próximas etapas em sua tramitação serão a votação da matéria nos Plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.

Fiscalização

Em vigor desde março, a MP 1.343/2026 foi editada pela Presidência da República para fortalecer a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Para isso, torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que reúne informações sobre contratante, transportador, origem e destino da carga e valor do frete.

O respectivo sistema deve impedir a emissão do código quando a contratação registrar valor inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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Parecer

O parecer aprovado pela comissão mista mantém a estrutura da medida provisória, mas promove alterações em sua redação.

Uma das alterações é a que modifica a Lei 13.103, de 2015, que regulamenta a profissão de motorista. Essa mudança prevê: 

  • piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância;
  • ampliação das ações apoiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), incluindo renovação e modernização da frota, implantação de pontos de parada e descanso, qualificação profissional, inovação tecnológica, segurança viária e melhoria das condições de trabalho;
  • criação, no âmbito do Procargas, da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas);
  • prioridade para transportadores autônomos de cargas (TACs) e cooperativas de transporte de cargas no acesso a ações, financiamentos, incentivos e programas vinculados ao Procargas.

Entre as demais mudanças, o parecer detalha a metodologia que deverá ser utilizada pela ANTT para calcular os pisos mínimos de frete, além de determinar a publicação semestral das planilhas e das memórias de cálculo.

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O texto também amplia as regras relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que passa a registrar informações sobre a forma e o prazo de pagamento do frete.

Frete adiantado

O parecer assegura aos transportadores autônomos de cargas o adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação, com pagamento do saldo em até três dias úteis após a entrega da carga.

A comissão

A comissão mista responsável pela análise da MP 1.343/2026 foi instalada em 9 de junho — e nessa mesma data foram eleitos o vice-presidente, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS); o relator, deputado Zé Trovão (PL-SC); e o relator-revisor, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

O presidente da comissão, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi eleito nesta quarta-feira.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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