POLÍTICA NACIONAL

CRE aprova ratificação de registro imobiliário de terra em faixa de fronteira

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A ratificação da venda ou concessão, pelos estados, de terras da União em faixa de fronteira foi aprovada nesta nesta terça-feira (14) pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). Aprovado na forma de um substitutivo da senadora Tereza Cristina (PP-MS), o PL 4.497/2024 segue para a análise da Comissão de Agricultura (CRA). Segundo a relatora, o texto simplifica os procedimentos de validação de registros imobiliários e “amplia a segurança jurídica de quem ocupa e produz nessas regiões”. 

— O projeto traz estabilidade para produtores e segurança para o próprio Estado, ao estabelecer critérios claros e prazos definidos para a regularização dessas áreas — afirmou Tereza Cristina.

O texto, do deputado Tião Medeiros (PP-PR), altera a Lei de Registros Públicos e a Lei 13.178, de 2015, que trata da regularização fundiária na faixa de fronteira. Segundo a relatora, o novo modelo corrige vícios antigos de origem dos registros — causados por alienações feitas pelos estados sobre terras devolutas da União ou sem a aprovação do Conselho de Segurança Nacional — e substitui “exigências burocráticas” por um procedimento mais simples.

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Ratificação automática 

De acordo com o substitutivo aprovado, registros de imóveis rurais em faixa de fronteira inscritos até 23 de outubro de 2015 serão automaticamente ratificados, desde que o interessado apresente o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) como prova do cumprimento da função social da propriedade. O documento dispensa a apresentação de outros comprovantes e simplifica o trabalho dos cartórios.

Para imóveis com área superior a 2,5 mil hectares, a validação dependerá de aprovação do Congresso Nacional, que terá até dois anos para se manifestar. Se não houver decisão nesse período, o registro será considerado aprovado de forma automática.

O texto também estabelece que o pedido de ratificação poderá ser feito em até 15 anos após a entrada em vigor da lei. Após a averbação, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) será comunicado para verificar o cumprimento da função social.

Caso constate descumprimento, o imóvel poderá ser desapropriado sem indenização, já que o proprietário não teria direito à regularização.

Georreferenciamento

O projeto também muda prazos e critérios para o georreferenciamento (identificação das coordenadas e limites dos imóveis), que passará a ser obrigatório em qualquer transferência de propriedade rural a partir de 31 de dezembro de 2028.

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Para áreas de até quatro módulos fiscais — unidade de medida, em hectares, cujo valor é fixado pelo Incra para cada município —, o prazo só começará a contar quatro anos após a publicação de norma que isente os pequenos produtores dos custos financeiros do processo.

A relatora afirmou que a proposta concilia simplificação administrativa e rigor jurídico, com a eliminação de etapas que a seu ver não teriam relação direta com a regularização.

— O texto substitui exigências desnecessárias por um sistema mais claro e viável, que reconhece a boa-fé dos proprietários e permite ao Estado agir quando a função social não é cumprida — declarou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Nunes Marques restabelece filiação de Flávio Bolsonaro ao PL

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Às vésperas do prazo final para o registro de candidaturas, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou nesta quinta-feira (13) o restabelecimento da filiação do senador Flávio Bolsonaro ao Partido Liberal (PL). A decisão ocorre após o nome do parlamentar aparecer como filiado ao Partido Missão no sistema da Justiça Eleitoral, justamente no período em que ele busca registrar sua candidatura à Presidência da República.

A medida foi tomada a pedido do próprio PL. Na decisão, Nunes Marques considerou que a filiação partidária é uma condição necessária para que o cidadão possa disputar uma eleição e destacou que o vínculo não poderia ser alterado sem a manifestação de vontade do filiado.

Segundo o ministro, documentos apresentados no processo comprovam que Flávio Bolsonaro mantém vínculo com o PL desde 30 de novembro de 2021. Uma certidão da Justiça Eleitoral, citada na decisão, apontaria a regularidade e a exclusividade da filiação do senador à legenda.

Nunes Marques também considerou incompatível com as circunstâncias do caso a hipótese de uma mudança voluntária de partido. Flávio é apresentado publicamente como pré-candidato do PL à Presidência, enquanto o Missão já possui Renan Santos como nome lançado para a disputa ao Palácio do Planalto.

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A decisão ocorreu no mesmo dia em que o presidente do TSE determinou a abertura de investigação para apurar como a filiação ao Missão foi registrada. De acordo com o tribunal, não houve invasão ou ataque hacker ao sistema da Justiça Eleitoral. A suspeita é de uso indevido das credenciais de acesso de alguém autorizado a realizar filiações em nome do partido.

O caso também deverá ser encaminhado à Procuradoria-Geral Eleitoral para as providências cabíveis, enquanto a Polícia Federal investigará as circunstâncias do registro.

Em nota, o Missão afirmou ter sido alvo de uma tentativa de filiação fraudulenta e informou que já havia comunicado o gabinete de Flávio Bolsonaro sobre as tentativas de inclusão do senador no quadro partidário desde o dia 2 de agosto.

O partido também declarou que pretende colaborar com as investigações e disponibilizar informações técnicas, como registros de acesso, e-mails e endereços de IP, para ajudar na identificação dos responsáveis.

Com a decisão do TSE, Flávio Bolsonaro volta a ter oficialmente o PL como partido de filiação, afastando, neste momento, um dos obstáculos para o registro de sua candidatura à Presidência da República.

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