POLÍTICA NACIONAL

CPMI do INSS ouve Controladoria da União sobre fraudes em aposentadorias

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A CPMI do INSS ouvirá a diretora de Auditoria de Previdência da Controladoria-Geral da União (CGU), Eliane Viegas Mota, nesta quinta-feira (4), a partir das 9h. Os senadores e deputados também devem votar 56 requerimentos que pedem informações a diversos órgãos.

Eliane Viegas deporá como testemunha para esclarecer auditorias feitas pela CGU sobre as fraudes nos descontos automáticos nos benefícios pagos pelo INSS. Segundo o relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), a CGU informou o INSS sobre o aumento de casos do tipo em duas ocasiões em julho de 2024. Gaspar é o responsável por requerer a presença da diretora (REQ 822/2025 – CPMI INSS).

Em 2025, a CGU e a Polícia Federal fizeram a Operação Sem Desconto contra associações acusadas de falsificar autorizações de idosos. Os documentos eram usados para que o INSS descontasse automaticamente, das aposentadorias e pensões, uma mensalidade associativa. Os valores desviados iam para as associações sob justificativa de oferecer serviços diversos aos associados, o que não acontecia. O prejuízo estimado foi de R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024. 

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Pedidos de informações

Os parlamentares também podem votar solicitação para que o ministro da CGU, Vinícius Marques de Carvalho, forneça informações sobre a Associação Mutualista de Benefícios Coletivos (REQ 1.116/2025 – CPMI INSS). A associação foi alvo de medidas judiciais juntamente com outras 11 no âmbito da Operação Sem Desconto.

Além da CGU, a Defensoria Pública da União, o Ministério Público Federal e a Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil podem ter de informar dados que têm sobre as fraudes.

Outro requerimento busca identificar se as entidades fraudadoras eram geridas por pessoas de fora da lista de sócios oficiais, os chamados laranjas (REQ 1.063/2025 e 1.064/2025 – CPMI INSS).

A comissão parlamentar mista de inquérito é presidida pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG).

Outras fraudes

A CPMI também poderá estender seus trabalhos para outros esquemas criminosos envolvendo benefícios do INSS para investigar:

  • criação, por grupo criminoso, de pessoas fictícias para receber benefícios assistenciais para idosos de baixa renda. Dez idosos se passaram por 40 beneficiários falsos. Os fraudadores receberam valores indevidos por quase 20 anos, segundo dados da Operação Egrégora da Polícia Federal (Requerimento 1.109/2025 – CPMI INSS);
  • fraude em que um servidor do INSS desbloqueava benefícios para contratação de empréstimos sem a devida solicitação do segurado do INSS. O servidor desbloqueou cerca de 70 mil benefícios, segundo informações da Operação Unblock da Polícia Federal (Requerimento 1.294/2025 – CPMI INSS).
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Como participar

O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP institui prova do MEC como pré-requisito para exercício da medicina

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Estudantes de medicina deverão ser aprovados no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), aplicado pelo Ministério da Educação (MEC) no último ano da graduação, para obter registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). É o que estabelece medida provisória publicada nesta sexta-feira (19) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. 

A exigência valerá apenas para os estudantes que ingressarem no curso após a publicação da MP 1.370/2026Os candidatos reprovados poderão refazer o exame em edições subsequentes, que ocorrerão semestralmente.

A função se soma ao atual objetivo do Enamed de avaliar o desempenho dos alunos do sexto ano e das universidades, o que ocorre desde 2025. A prova também será aplicada aos alunos do quarto ano, unicamente para diagnosticar e melhorar a qualidade da educação — medida já anunciada em 2025 pelo MEC e incluída na medida provisória.

De acordo com o governo federal, a medida evitará que médicos despreparados entrem no mercado de trabalho. Os resultados de 2025, ano de estreia do Enamed, mostraram que 67% (dois terços) dos 39.258 formandos apresentaram desempenho proficiente. Os piores resultados se concentraram em instituições municipais e privadas com fins lucrativos, disse o governo em exposição de motivos da nova norma.

“Nos últimos anos, observou-se a expansão acelerada da oferta de vagas em cursos de medicina, sobretudo no setor privado, inclusive em decorrência de decisões judiciais dissociadas dos critérios regulatórios”, diz o documento.

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Projeto no Senado

A medida provisória repete trechos do Projeto de Lei 2.294/2024, relatado pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), que ainda não foi votado no Plenário. A proposta, no entanto, atribui ao CFM a aplicação da prova de proficiência durante o segundo ano do internato, que ocorre ao final da graduação. 

A instituição responsável pela realização da prova é um dos pontos de divergência entre o projeto em tramitação no Senado e a medida provisória. O governo federal argumenta que o MEC deve coordenar a prova em razão de a habilitação e a avaliação do curso serem dimensões complementares da mesma política pública.

“Diferentemente de modelos centrados predominantemente em processos de certificação ou em mecanismos sancionatórios, a [medida provisória] adota perspectiva educacional, formativa e regulatória, articulada às necessidades  do SUS”. 

Outras regras

O CFM poderá participar das provas como membro de uma eventual comissão consultiva que o MEC pode criar. A Associação Médica Brasileira (AMB), os Ministérios da Saúde e da Educação e a sociedade civil também podem integrar o órgão.

O texto também cria o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica, com a finalidade de melhorar a qualidade dos programas.

A norma veda a divulgação da pontuação dos alunos, mas prevê que a nota na prova aplicada no sexto ano constará no histórico escolar.

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Cursos de medicina que apresentarem desempenho insatisfatório poderão ser submetidos à supervisão pelo MEC. Segundo o governo federal, a legislação atual prevê sanções como redução no número de vagas autorizadas, suspensão de vestibulares para medicina, entre outras.

Revalida

O Enamed substituirá a primeira fase (teórica) do atual exame que habilita médicos formados no exterior a atuarem no Brasil, o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida). Não será exigido o Enamed para médicos que já passaram da primeira fase do Revalida.

Exames anteriores

O Enamed surgiu em 2025 como um instrumento específico de avaliação anual da formação médica. Substituiu, na medicina, o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), que engloba diversas graduações, em que cada área de conhecimento é avaliada a cada três anos.

A medida provisória altera as seguintes normas:

O Congresso Nacional tem até 120 dias para analisar a medida provisória. Se aprovado, o texto será convertido em lei.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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