POLÍTICA NACIONAL

Comissão para interlocução com os EUA é prorrogada até dezembro

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Será prorrogado por 60 dias o prazo de funcionamento da comissão temporária para interlocução sobre as relações econômicas bilaterais com os Estados Unidos (CTEUA). A prorrogação foi aprovada nesta terça-feira (30) em Plenário. Com a decisão, o prazo final da comissão passa de 6 de outubro para 6 de dezembro.

A comissão foi criada em julho para tratar com o Congresso dos Estados Unidos sobre a nova tarifa de importação imposta sobre produtos brasileiros pelo governo norte-americano. Os integrantes do colegiado foram a Washington, em missão oficial do Senado, para tratar do tema.

No requerimento de prorrogação (RQS 711/2025), o presidente do colegiado, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), afirma que os motivos de criação da comissão ainda persistem e há necessidade de aprofundar a interlocução bilateral, inclusive no âmbito parlamentar.

“Além disso, surgem desdobramentos recentes cujo impacto real ainda será definido nas próximas semanas e meses, como a possibilidade de diálogo direto entre os presidentes Lula e Trump, diversas missões empresariais a Washington, a continuidade da investigação sob a Seção 301 do Código Comercial dos EUA e a vinda de representantes do Senado norte-americano ao Brasil”, argumenta.

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Para Nelsinho Trad, a prorrogação deve permitir a continuidade da atuação na busca por uma solução satisfatória para a “turbulência” iniciada em julho com a imposição das tarifas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Nunes Marques restabelece filiação de Flávio Bolsonaro ao PL

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Às vésperas do prazo final para o registro de candidaturas, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou nesta quinta-feira (13) o restabelecimento da filiação do senador Flávio Bolsonaro ao Partido Liberal (PL). A decisão ocorre após o nome do parlamentar aparecer como filiado ao Partido Missão no sistema da Justiça Eleitoral, justamente no período em que ele busca registrar sua candidatura à Presidência da República.

A medida foi tomada a pedido do próprio PL. Na decisão, Nunes Marques considerou que a filiação partidária é uma condição necessária para que o cidadão possa disputar uma eleição e destacou que o vínculo não poderia ser alterado sem a manifestação de vontade do filiado.

Segundo o ministro, documentos apresentados no processo comprovam que Flávio Bolsonaro mantém vínculo com o PL desde 30 de novembro de 2021. Uma certidão da Justiça Eleitoral, citada na decisão, apontaria a regularidade e a exclusividade da filiação do senador à legenda.

Nunes Marques também considerou incompatível com as circunstâncias do caso a hipótese de uma mudança voluntária de partido. Flávio é apresentado publicamente como pré-candidato do PL à Presidência, enquanto o Missão já possui Renan Santos como nome lançado para a disputa ao Palácio do Planalto.

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A decisão ocorreu no mesmo dia em que o presidente do TSE determinou a abertura de investigação para apurar como a filiação ao Missão foi registrada. De acordo com o tribunal, não houve invasão ou ataque hacker ao sistema da Justiça Eleitoral. A suspeita é de uso indevido das credenciais de acesso de alguém autorizado a realizar filiações em nome do partido.

O caso também deverá ser encaminhado à Procuradoria-Geral Eleitoral para as providências cabíveis, enquanto a Polícia Federal investigará as circunstâncias do registro.

Em nota, o Missão afirmou ter sido alvo de uma tentativa de filiação fraudulenta e informou que já havia comunicado o gabinete de Flávio Bolsonaro sobre as tentativas de inclusão do senador no quadro partidário desde o dia 2 de agosto.

O partido também declarou que pretende colaborar com as investigações e disponibilizar informações técnicas, como registros de acesso, e-mails e endereços de IP, para ajudar na identificação dos responsáveis.

Com a decisão do TSE, Flávio Bolsonaro volta a ter oficialmente o PL como partido de filiação, afastando, neste momento, um dos obstáculos para o registro de sua candidatura à Presidência da República.

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