POLÍTICA NACIONAL

CI vai debater partilha de infraestrutura de energia e telecomunicações

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A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nessa terça-feira (8) a realização de audiência pública para debater o projeto de lei que propõe mudanças no compartilhamento de postes, dutos e condutos por prestadoras de serviços de telecomunicações e concessionárias de energia elétrica. A data ainda não foi marcada.

O PL 3.220/2019, de autoria do senador Weverton (PDT-MA), regulamenta o compartilhamento de infraestrutura entre distribuidoras de energia elétrica, prestadoras de serviços de telecomunicações e empresas do setor de petróleo. A proposta visa estabelecer regras claras para a utilização compartilhada de postes e demais estruturas, visando a otimização de recursos e a promoção da concorrência no mercado.

A realização do debate foi proposta pelo senador Esperidião Amin (PP-SC).

“Como se trata de matéria polêmica e com interesses que podem ser adversos, é de suma importância o debate com os diversos setores para melhores esclarecimentos e entender os principais pontos de cada setor. Consideramos que o tema merece uma discussão mais ampla”, destaca o senador no requerimento de audiência pública”, diz o requerimento (REQ 27/2025 – CI).

Amazonas Energia

A comissão também aprovou requerimento de informações ao diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Sandoval de Araujo Feitosa Neto, sobre possível acordo relacionado à transferência de controle societário da Amazonas Energia S/A, prestadora do serviço público de distribuição de energia elétrica no Estado do Amazonas, após o fim da vigência da Medida Provisória (MP) 1.232/2024. O requerimento foi apresentado pelo senador Marcos Rogério (PL-RO), que preside a CI.

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Apesar de a MP ter expirado em 10 de outubro de 2024, os executivos da Amazonas Energia S/A assinaram o aditivo contratual que incorporava o plano de transferência determinado pelo Poder Judiciário já na madrugada no dia 11 de outubro, ou seja, após expirada a medida.

A validade jurídica da assinatura foi contestada pela Aneel, a partir do argumento de que a incorporação do termo ao ordenamento jurídico e regulatório violaria a Constituição, que prevê o prazo máximo de 120 dias para a vigência de uma MP.

“Causa espanto que a Aneel, mesmo tendo questionado a constitucionalidade do termo aditivo assinado na madrugada no dia 11 de outubro de 2024, tenha optado, sem a devida transparência, por iniciar tratativas para um acordo com a mencionada empresa. Enfatiza-se: a agência planeja realizar um acordo envolvendo um ato jurídico inconstitucional, o que não tem qualquer cabimento jurídico e moral”, destaca Marcos Rogério em seu requerimento (REQ 35/2025 – CI).

Aeroporto de Macapá

A comissão aprovou ainda requerimento do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) que convida o diretor da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Tiago Sousa Pereira, a comparecer ao colegiado para prestar esclarecimentos sobre a ineficiência na prestação de serviços aos usuários do Aeroporto Internacional de Macapá (AP).

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“Urgente a necessidade de se elucidar a razão pela qual o Aeroporto Internacional de Macapá (Alberto Alcolumbre) está passando por um processo de gestão ineficiente que tem gerado constantes reclamações de seus usuários. Várias imagens foram enviadas por meus conterrâneos, mostrando problemas como materiais caindo do teto, o que gera alto risco iminente para os usuários” destaca o senador em seu requerimento (REQ 32/2025 – CI).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Nunes Marques restabelece filiação de Flávio Bolsonaro ao PL

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Às vésperas do prazo final para o registro de candidaturas, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou nesta quinta-feira (13) o restabelecimento da filiação do senador Flávio Bolsonaro ao Partido Liberal (PL). A decisão ocorre após o nome do parlamentar aparecer como filiado ao Partido Missão no sistema da Justiça Eleitoral, justamente no período em que ele busca registrar sua candidatura à Presidência da República.

A medida foi tomada a pedido do próprio PL. Na decisão, Nunes Marques considerou que a filiação partidária é uma condição necessária para que o cidadão possa disputar uma eleição e destacou que o vínculo não poderia ser alterado sem a manifestação de vontade do filiado.

Segundo o ministro, documentos apresentados no processo comprovam que Flávio Bolsonaro mantém vínculo com o PL desde 30 de novembro de 2021. Uma certidão da Justiça Eleitoral, citada na decisão, apontaria a regularidade e a exclusividade da filiação do senador à legenda.

Nunes Marques também considerou incompatível com as circunstâncias do caso a hipótese de uma mudança voluntária de partido. Flávio é apresentado publicamente como pré-candidato do PL à Presidência, enquanto o Missão já possui Renan Santos como nome lançado para a disputa ao Palácio do Planalto.

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A decisão ocorreu no mesmo dia em que o presidente do TSE determinou a abertura de investigação para apurar como a filiação ao Missão foi registrada. De acordo com o tribunal, não houve invasão ou ataque hacker ao sistema da Justiça Eleitoral. A suspeita é de uso indevido das credenciais de acesso de alguém autorizado a realizar filiações em nome do partido.

O caso também deverá ser encaminhado à Procuradoria-Geral Eleitoral para as providências cabíveis, enquanto a Polícia Federal investigará as circunstâncias do registro.

Em nota, o Missão afirmou ter sido alvo de uma tentativa de filiação fraudulenta e informou que já havia comunicado o gabinete de Flávio Bolsonaro sobre as tentativas de inclusão do senador no quadro partidário desde o dia 2 de agosto.

O partido também declarou que pretende colaborar com as investigações e disponibilizar informações técnicas, como registros de acesso, e-mails e endereços de IP, para ajudar na identificação dos responsáveis.

Com a decisão do TSE, Flávio Bolsonaro volta a ter oficialmente o PL como partido de filiação, afastando, neste momento, um dos obstáculos para o registro de sua candidatura à Presidência da República.

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