POLÍTICA NACIONAL

CE aprova regulamentação do exercício da profissão de multimídia

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A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (25) a regulamentação do exercício da profissão de multimídia. O PL 4.816/2023, de autoria da deputada Simone Marquetto (MDB-SP), recebeu parecer favorável do senador Alan Rick (União-AC) e agora segue para votação final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).  

O projeto abarca atividades que vão desde a criação de conteúdos artísticos e de comunicação até a gestão e difusão dos produtos nas diferentes plataformas. O relator destacou que a criação de um marco legal para esses profissionais reconhece a importância crescente de ofícios e expressões digitais. 

Em seu voto, Rick salientou ainda o potencial de geração de emprego e renda a partir da regulamentação profissional.  

— O texto legal legitima trajetórias acadêmicas e profissionais que hoje se desenvolvem sem enquadramento formal, fortalecendo a articulação entre educação e mercado. Ao integrar o setor educacional e o setor produtivo, criamos um ambiente favorável à qualificação profissional e à geração de emprego e renda — disse. 

Além disso, o relator chamou a atenção para a distinção entre as carreiras de multimídia e de jornalismo. Enquanto o compromisso do jornalista é com a informação verdadeira, a utilidade e o impacto social, o interesse do profissional de multimídia está voltado ao alcance e à interatividade nos meios digitais, sem aprofundamento do conteúdo difundido. 

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Rick também ressaltou o fortalecimento de setores estratégicos da economia criativa, que, segundo ele, têm forte impacto cultural e simbólico, como games e animações.  

— Não apenas movimentam economia, expressam identidades, valores e narrativas brasileiras, em diálogo com a produção global — afirmou o relator. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP libera recursos para atingidos pelas enchentes em Pernambuco e Paraíba

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Famílias afetadas pelas fortes chuvas e enchentes de maio no Nordeste poderão receber apoio para garantir o acesso à alimentação e retomar a produção rural. Medida provisória publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (2) abre crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). 

A MP 1.364/2026 destina os recursos ao programa Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome. O objetivo é ampliar o atendimento às populações atingidas pelos desastres climáticos registrados em maio, especialmente nos estados de Pernambuco e da Paraíba. 

Do total de recursos, R$ 40 milhões devem ser destinados à aquisição e distribuição de alimentos produzidos por agricultores familiares. Segundo o governo, os recursos permitirão a compra e doação de cerca de 6 mil toneladas de alimentos, que poderá beneficiar 3 mil famílias agricultoras e reforçar o atendimento realizado por cozinhas solidárias. 

Outros R$ 9,2 milhões serão aplicados em ações de inclusão produtiva rural, voltadas à recuperação da capacidade produtiva das populações atingidas. A expectativa é que 2 mil famílias sejam atendidas.

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Impactos das chuvas 

De acordo com a exposição de motivos da MP, as chuvas afetaram 18 municípios em Pernambuco e 31 municípios na Paraíba, e alcançaram aproximadamente 10 mil famílias. Tanto áreas urbanas quanto propriedades rurais da agricultura familiar foram atingidas.  

O governo afirma que a abertura do crédito extraordinário é necessária para garantir uma resposta rápida à emergência e evitar o agravamento da insegurança alimentar e o empobrecimento de agricultores familiares nas áreas afetadas. Também argumenta que os recursos previstos no Orçamento de 2026 não seriam suficientes para atender, ao mesmo tempo, às demandas provocadas pelas enchentes e a outras situações emergenciais, como as estiagens que atingem as regiões Norte e Nordeste. 

Entre as ações já adotadas pelo MDS estão a distribuição de cerca de 3,2 mil cestas de alimentos para cozinhas solidárias em Pernambuco e na Paraíba e o envio de alimentos por meio da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). 

A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para não perder a validade. 

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Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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