POLÍTICA NACIONAL

CE aprova prazo maior para setor cultural usar recursos da Lei Paulo Gustavo

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A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (18) um projeto de lei complementar que prorroga até 31 de dezembro de 2025 o prazo para a execução dos recursos repassados pela União ao setor cultural por meio da Lei Paulo Gustavo. A proposta (PLP 114/2022), apresentada pelo ex-senador Paulo Rocha (PA) e outros parlamentares, recebeu parecer favorável com um substitutivo do senador Cid Gomes (PSB-CE) e segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195, de 2022) foi criada para apoiar o setor cultural, um dos mais afetados pela pandemia da covid-19. A legislação destinou R$ 3,86 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal, responsáveis por lançar editais e chamamentos públicos para que profissionais da cultura acessem os recursos. Desse total, R$ 2,8 bilhões são voltados exclusivamente ao setor audiovisual, enquanto o restante é destinado a outras áreas culturais.

Segundo Cid, a prorrogação do prazo é necessária porque, quando o PLP foi apresentado, em 2022, a Lei Paulo Gustavo já precisava de ajustes, pois os prazos para execução dos recursos estavam vencendo sem que os repasses tivessem sido realizados. Em 2023, o Congresso aprovou a ampliação desse prazo até 31 de dezembro de 2024. O relator considerou esse período adequado, mas argumentou que eventos como as chuvas intensas no Rio Grande do Sul justificam a extensão para o fim de 2025.

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“Apesar de a pandemia da covid-19 ter se encerrado, os efeitos sociais e econômicos dela decorrentes permanecem e justificam o socorro vislumbrado pela Lei Paulo Gustavo”, afirma o senador.

O substitutivo também altera a destinação dos recursos. No projeto original, os autores propunham que o prazo fosse referente ao empenho das verbas e determinavam que os valores não empenhados até dez dias após o prazo final deveriam ser devolvidos à União. O novo texto estabelece que o prazo será para a execução, ou seja, para o pagamento dos recursos aos trabalhadores da cultura.

“Se houver cancelamento de empenho após 31 de dezembro de 2025, esse dinheiro não poderá mais ser devolvido à União”, explicou Cid.

Outras mudanças

O relatório aprovado amplia de 24 para 36 meses o prazo de prestação de contas dos entes subnacionais após o recebimento dos recursos. Além disso, explicita que municípios poderão solicitar as verbas por meio de consórcios intermunicipais, não apenas individualmente. A alteração formaliza uma regra já prevista no Decreto 11.525, de 2023, que regulamenta a Lei Paulo Gustavo, dando maior segurança jurídica às prefeituras.

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O texto também detalha a distribuição dos R$ 167,8 milhões destinados ao apoio a micros e pequenas empresas do setor audiovisual e a serviços independentes de vídeo por demanda que priorizem produções nacionais. Conforme a proposta, 20% desse valor será distribuído conforme os critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE), e 80% proporcionalmente à população.

Entre as mudanças feitas pelo relator, foi retirada a dispensa de lançamento de editais para obras de manutenção, restauro ou modernização de cinemas públicos.

“Essa dispensa poderia prejudicar a transparência e a impessoalidade nas contratações de equipamentos”, justificou o relator.

Também foi revogado o trecho da Lei Paulo Gustavo que determinava o repasse dos recursos pela União aos entes federativos em até 90 dias após a publicação da lei, prazo já expirado.

Se aprovado na CAE, o projeto seguirá para votação no Plenário do Senado.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Rodrigo Baptista

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Senado adia votação da indicação de Benedito Gonçalves para o CNJ

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, cancelou nesta quarta-feira (20) a votação da indicação do ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao cargo de corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o período de 2026 a 2028.

Dos 67 senadores presentes na Casa, apenas 59 registraram voto. Diante desse número de votantes, o presidente do Senado optou por não concluir a votação, que demanda maioria absoluta (41) para aprovação, e submeter a indicação ao Plenário em outra oportunidade. O adiamento foi defendido durante a sessão pelos senadores Omar Aziz (PSD-AM) e Weverton (PDT-MA).

— A posse do novo corregedor ocorrerá em 3 de setembro. Portanto, como temos muito prazo, eu determino o cancelamento da votação – anunciou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

Durante a discussão da indicação, senadores manifestaram apoio ao nome de Benedito Gonçalves, entre eles Otto Alencar (PSD-BA), enquanto outros, como Marcos do Val (Avante-ES), revelaram que votariam contra a indicação. Senadores da oposição também pediram que Davi levasse a votação até o final com os 59 computados, mas não foram atendidos pelo presidente do Senado.

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Pela manhã, com 21 votos favoráveis e 5 contrários, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) havia aprovado a indicação de Benedito Gonçalves, que seguiu em regime de urgência para apreciação do Plenário. A indicação (OFS 4/2026), de iniciativa do STJ, foi relatada pelo senador Cid Gomes (PSB-CE).

Benedito Gonçalves é formado em direito, com mestrado e especialização. Antes de ingressar na magistratura, foi inspetor de alunos no Rio de Janeiro na década de 1970, papiloscopista na Polícia Federal e delegado de polícia no Distrito Federal.

Em 1988, tornou-se juiz federal, atuando no Rio de Janeiro, Paraná e Rio Grande do Sul. Dez anos depois, foi promovido a desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Passados outros dez anos, alcançou o posto de ministro do STJ, cargo que ocupa até hoje.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem a função de exercer o controle administrativo, financeiro e disciplinar do Poder Judiciário brasileiro. O órgão atua para garantir a transparência, a eficiência e o cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados, padronizando procedimentos em todo o país.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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