POLÍTICA NACIONAL

CCT aprova 21 outorgas de emissoras de rádio e TV

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A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou nesta quarta-feira (13) pedidos de concessão e renovação de outorga para emissoras de rádio e TV localizadas em doze estados. Os 21 pedidos, que tramitam como projetos de decreto legislativo (PDLs), vão à promulgação pela Presidência do Senado.

A maioria dos pedidos aprovados são de rádios comunitárias, que são emissoras sem fins lucrativos, com alcance restrito a determinada comunidade. Nesses casos, a outorga ou renovação se dá por meio de autorização, que não exige licitação e pode ser revogada a qualquer tempo, sem indenização.

Quatro projetos aprovados tratam de outorga ou renovação para serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada (FM). Nesse caso, a modalidade de outorga é a permissão — que também permite revogação a qualquer tempo sem indenização, mas exige licitação.

Apenas um projeto aprovado (PDL 145/2025) trata de outorga de radiodifusão de sons e imagens (televisão), em Brasília (DF). Nesse caso, a modalidade de outorga é a concessão, que exige licitação e possui prazo determinado, ou seja, pode ser extinta apenas nas hipóteses previstas em lei.

A reunião desta quarta foi presidida pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), vice-presidente da CCT.

Os pedidos aprovados são:

Emissoras de rádio outorgadas

Solicitante

Local

Relator

Modalidade

Tipo

Associação Rádio Comunitária Chapada FM, PDL 506/2023

Teresina de Goiás (GO)

Izalci Lucas

Outorga

Autorização

Associação Rádio Cultura de Goiás, PDL 254/2024

Itumbiara (GO)

Izalci Lucas

Outorga

Autorização

Aurora Comunicações Ltda., PDL 412/2024

Bonito (MS)

Izalci Lucas

Renovação

Permissão

Rádio e Televisão Capital Ltda., PDL 145/2025

Brasília (DF)

Izalci Lucas

Renovação

Concessão

Associação Centro de Assistência Social e Educacional John F. Kennedy (CASE), PDL 428/2021

Belo Oriente (MG)

Damares Alves

Renovação

Autorização

Associação Comunitária de Radiodifusão Phoenix FM Novo Cruzeiro para o Desenvolvimento Artístico e Cultural, PDL 514/2021

Novo Cruzeiro (MG)

Damares Alves

Renovação

Autorização

Associação Comunitária Para o Desenvolvimento Artístico e Cultural, PDL 559/2021

Pirapetinga (MG)

Damares Alves

Renovação

Autorização

Associação Comunitária de Desenvolvimento Social e Cultural Chaleense, PDL 220/2024

Chalé (MG)

Damares Alves

Outorga

Autorização

Rádio Videira Ltda., PDL 597/2024

Videira (SC)

Esperidião Amin

Renovação

Concessão

Associação Master de Radiodifusão Comunitária de Itanhém, PDL 149/2019

Itanhém (BA)

Daniella Ribeiro

Outorga

Autorização

Associação de Radiodifusão Comunitária de São Francisco do Piauí, PDL 353/2023

São Francisco do Piauí (PI)

Daniella Ribeiro

Outorga

Autorização

Associação de Desenvolvimento Cultural e Social do Bairro Renascença (ADECOBRE), PDL 371/2023

Teresina (PI)

Daniella Ribeiro

Outorga

Autorização

Associação Cultural e Comunitária Pousonovense, PDL 275/2025

Pouso Novo (RS)

Daniella Ribeiro

Renovação

Autorização

Associação Educacional, Cultural e Artística Novo Tempo, PDS 88/2017

Igaci (AL)

Dra. Eudócia

Renovação

Autorização

Organização para Cidadania e Desenvolvimento de Umarizal Terezinha de Souza Fonseca, PDL 1.068/2021

Umarizal (RN)

Dra. Eudócia

Renovação

Autorização

Associação do Desenvolvimento Comunitário, PDL 1.009/2021

Tenente Portela (RS)

Hamilton Mourão

Renovação

Autorização

Associação Brasil Comunitário, PDL 1.062/2021

São Gabriel (RS)

Hamilton Mourão

Renovação

Autorização

Rádio Revanche FM Ltda., PDL 679/2024

Valinhos (SP)

Hamilton Mourão

Renovação

Permissão

Associação Comunitária de Radiodifusão de Ribeirão, PDL 444/2019

Ribeirão (PE)

Teresa Leitão

Renovação

Autorização

Fundação Aio de Educação e Assistência Social – FAES, PDL 359/2023

Timbaúba (PE)

Teresa Leitão

Outorga

Permissão

Associação de Radiodifusão dos Assentamentos Juazeiro São Luiz Santa Rita e Adjacência, PDL 553/2025

Altos (PI)

Teresa Leitão

Outorga

Autorização

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El Niño

A CCT também aprovou requerimento (REQ 35/2026 – CCT) para promoção de audiência pública em data a ser definida. Solicitada pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e subscrito pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), a audiência terá como tema o papel da
ciência e da tecnologia considerando o fenômeno climático El Niño 2026 e como o Brasil deve se preparar diante das incertezas e possíveis impactos climáticos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP institui prova do MEC como pré-requisito para exercício da medicina

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Estudantes de medicina deverão ser aprovados no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), aplicado pelo Ministério da Educação (MEC) no último ano da graduação, para obter registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). É o que estabelece medida provisória publicada nesta sexta-feira (19) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. 

A exigência valerá apenas para os estudantes que ingressarem no curso após a publicação da MP 1.370/2026Os candidatos reprovados poderão refazer o exame em edições subsequentes, que ocorrerão semestralmente.

A função se soma ao atual objetivo do Enamed de avaliar o desempenho dos alunos do sexto ano e das universidades, o que ocorre desde 2025. A prova também será aplicada aos alunos do quarto ano, unicamente para diagnosticar e melhorar a qualidade da educação — medida já anunciada em 2025 pelo MEC e incluída na medida provisória.

De acordo com o governo federal, a medida evitará que médicos despreparados entrem no mercado de trabalho. Os resultados de 2025, ano de estreia do Enamed, mostraram que 67% (dois terços) dos 39.258 formandos apresentaram desempenho proficiente. Os piores resultados se concentraram em instituições municipais e privadas com fins lucrativos, disse o governo em exposição de motivos da nova norma.

“Nos últimos anos, observou-se a expansão acelerada da oferta de vagas em cursos de medicina, sobretudo no setor privado, inclusive em decorrência de decisões judiciais dissociadas dos critérios regulatórios”, diz o documento.

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Projeto no Senado

A medida provisória repete trechos do Projeto de Lei 2.294/2024, relatado pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), que ainda não foi votado no Plenário. A proposta, no entanto, atribui ao CFM a aplicação da prova de proficiência durante o segundo ano do internato, que ocorre ao final da graduação. 

A instituição responsável pela realização da prova é um dos pontos de divergência entre o projeto em tramitação no Senado e a medida provisória. O governo federal argumenta que o MEC deve coordenar a prova em razão de a habilitação e a avaliação do curso serem dimensões complementares da mesma política pública.

“Diferentemente de modelos centrados predominantemente em processos de certificação ou em mecanismos sancionatórios, a [medida provisória] adota perspectiva educacional, formativa e regulatória, articulada às necessidades  do SUS”. 

Outras regras

O CFM poderá participar das provas como membro de uma eventual comissão consultiva que o MEC pode criar. A Associação Médica Brasileira (AMB), os Ministérios da Saúde e da Educação e a sociedade civil também podem integrar o órgão.

O texto também cria o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica, com a finalidade de melhorar a qualidade dos programas.

A norma veda a divulgação da pontuação dos alunos, mas prevê que a nota na prova aplicada no sexto ano constará no histórico escolar.

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Cursos de medicina que apresentarem desempenho insatisfatório poderão ser submetidos à supervisão pelo MEC. Segundo o governo federal, a legislação atual prevê sanções como redução no número de vagas autorizadas, suspensão de vestibulares para medicina, entre outras.

Revalida

O Enamed substituirá a primeira fase (teórica) do atual exame que habilita médicos formados no exterior a atuarem no Brasil, o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida). Não será exigido o Enamed para médicos que já passaram da primeira fase do Revalida.

Exames anteriores

O Enamed surgiu em 2025 como um instrumento específico de avaliação anual da formação médica. Substituiu, na medicina, o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), que engloba diversas graduações, em que cada área de conhecimento é avaliada a cada três anos.

A medida provisória altera as seguintes normas:

O Congresso Nacional tem até 120 dias para analisar a medida provisória. Se aprovado, o texto será convertido em lei.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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