POLÍTICA NACIONAL
CCT aprova 21 outorgas de emissoras de rádio e TV
Publicado em
13 de maio de 2026por
Da Redação
A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou nesta quarta-feira (13) pedidos de concessão e renovação de outorga para emissoras de rádio e TV localizadas em doze estados. Os 21 pedidos, que tramitam como projetos de decreto legislativo (PDLs), vão à promulgação pela Presidência do Senado.
A maioria dos pedidos aprovados são de rádios comunitárias, que são emissoras sem fins lucrativos, com alcance restrito a determinada comunidade. Nesses casos, a outorga ou renovação se dá por meio de autorização, que não exige licitação e pode ser revogada a qualquer tempo, sem indenização.
Quatro projetos aprovados tratam de outorga ou renovação para serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada (FM). Nesse caso, a modalidade de outorga é a permissão — que também permite revogação a qualquer tempo sem indenização, mas exige licitação.
Apenas um projeto aprovado (PDL 145/2025) trata de outorga de radiodifusão de sons e imagens (televisão), em Brasília (DF). Nesse caso, a modalidade de outorga é a concessão, que exige licitação e possui prazo determinado, ou seja, pode ser extinta apenas nas hipóteses previstas em lei.
A reunião desta quarta foi presidida pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), vice-presidente da CCT.
Os pedidos aprovados são:
Emissoras de rádio outorgadas |
||||
|
Solicitante |
Local |
Relator |
Modalidade |
Tipo |
|
Associação Rádio Comunitária Chapada FM, PDL 506/2023 |
Teresina de Goiás (GO) |
Izalci Lucas |
Outorga |
Autorização |
|
Associação Rádio Cultura de Goiás, PDL 254/2024 |
Itumbiara (GO) |
Izalci Lucas |
Outorga |
Autorização |
|
Aurora Comunicações Ltda., PDL 412/2024 |
Bonito (MS) |
Izalci Lucas |
Renovação |
Permissão |
|
Rádio e Televisão Capital Ltda., PDL 145/2025 |
Brasília (DF) |
Izalci Lucas |
Renovação |
Concessão |
|
Associação Centro de Assistência Social e Educacional John F. Kennedy (CASE), PDL 428/2021 |
Belo Oriente (MG) |
Damares Alves |
Renovação |
Autorização |
|
Associação Comunitária de Radiodifusão Phoenix FM Novo Cruzeiro para o Desenvolvimento Artístico e Cultural, PDL 514/2021 |
Novo Cruzeiro (MG) |
Damares Alves |
Renovação |
Autorização |
|
Associação Comunitária Para o Desenvolvimento Artístico e Cultural, PDL 559/2021 |
Pirapetinga (MG) |
Damares Alves |
Renovação |
Autorização |
|
Associação Comunitária de Desenvolvimento Social e Cultural Chaleense, PDL 220/2024 |
Chalé (MG) |
Damares Alves |
Outorga |
Autorização |
|
Rádio Videira Ltda., PDL 597/2024 |
Videira (SC) |
Esperidião Amin |
Renovação |
Concessão |
|
Associação Master de Radiodifusão Comunitária de Itanhém, PDL 149/2019 |
Itanhém (BA) |
Daniella Ribeiro |
Outorga |
Autorização |
|
Associação de Radiodifusão Comunitária de São Francisco do Piauí, PDL 353/2023 |
São Francisco do Piauí (PI) |
Daniella Ribeiro |
Outorga |
Autorização |
|
Associação de Desenvolvimento Cultural e Social do Bairro Renascença (ADECOBRE), PDL 371/2023 |
Teresina (PI) |
Daniella Ribeiro |
Outorga |
Autorização |
|
Associação Cultural e Comunitária Pousonovense, PDL 275/2025 |
Pouso Novo (RS) |
Daniella Ribeiro |
Renovação |
Autorização |
|
Associação Educacional, Cultural e Artística Novo Tempo, PDS 88/2017 |
Igaci (AL) |
Dra. Eudócia |
Renovação |
Autorização |
|
Organização para Cidadania e Desenvolvimento de Umarizal Terezinha de Souza Fonseca, PDL 1.068/2021 |
Umarizal (RN) |
Dra. Eudócia |
Renovação |
Autorização |
|
Associação do Desenvolvimento Comunitário, PDL 1.009/2021 |
Tenente Portela (RS) |
Hamilton Mourão |
Renovação |
Autorização |
|
Associação Brasil Comunitário, PDL 1.062/2021 |
São Gabriel (RS) |
Hamilton Mourão |
Renovação |
Autorização |
|
Rádio Revanche FM Ltda., PDL 679/2024 |
Valinhos (SP) |
Hamilton Mourão |
Renovação |
Permissão |
|
Associação Comunitária de Radiodifusão de Ribeirão, PDL 444/2019 |
Ribeirão (PE) |
Teresa Leitão |
Renovação |
Autorização |
|
Fundação Aio de Educação e Assistência Social – FAES, PDL 359/2023 |
Timbaúba (PE) |
Teresa Leitão |
Outorga |
Permissão |
|
Associação de Radiodifusão dos Assentamentos Juazeiro São Luiz Santa Rita e Adjacência, PDL 553/2025 |
Altos (PI) |
Teresa Leitão |
Outorga |
Autorização |
El Niño
A CCT também aprovou requerimento (REQ 35/2026 – CCT) para promoção de audiência pública em data a ser definida. Solicitada pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e subscrito pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), a audiência terá como tema o papel da
ciência e da tecnologia considerando o fenômeno climático El Niño 2026 e como o Brasil deve se preparar diante das incertezas e possíveis impactos climáticos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
MP institui prova do MEC como pré-requisito para exercício da medicina
Published
2 horas agoon
22 de junho de 2026By
Da Redação
Estudantes de medicina deverão ser aprovados no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), aplicado pelo Ministério da Educação (MEC) no último ano da graduação, para obter registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). É o que estabelece medida provisória publicada nesta sexta-feira (19) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
A exigência valerá apenas para os estudantes que ingressarem no curso após a publicação da MP 1.370/2026. Os candidatos reprovados poderão refazer o exame em edições subsequentes, que ocorrerão semestralmente.
A função se soma ao atual objetivo do Enamed de avaliar o desempenho dos alunos do sexto ano e das universidades, o que ocorre desde 2025. A prova também será aplicada aos alunos do quarto ano, unicamente para diagnosticar e melhorar a qualidade da educação — medida já anunciada em 2025 pelo MEC e incluída na medida provisória.
De acordo com o governo federal, a medida evitará que médicos despreparados entrem no mercado de trabalho. Os resultados de 2025, ano de estreia do Enamed, mostraram que 67% (dois terços) dos 39.258 formandos apresentaram desempenho proficiente. Os piores resultados se concentraram em instituições municipais e privadas com fins lucrativos, disse o governo em exposição de motivos da nova norma.
“Nos últimos anos, observou-se a expansão acelerada da oferta de vagas em cursos de medicina, sobretudo no setor privado, inclusive em decorrência de decisões judiciais dissociadas dos critérios regulatórios”, diz o documento.
Projeto no Senado
A medida provisória repete trechos do Projeto de Lei 2.294/2024, relatado pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), que ainda não foi votado no Plenário. A proposta, no entanto, atribui ao CFM a aplicação da prova de proficiência durante o segundo ano do internato, que ocorre ao final da graduação.
A instituição responsável pela realização da prova é um dos pontos de divergência entre o projeto em tramitação no Senado e a medida provisória. O governo federal argumenta que o MEC deve coordenar a prova em razão de a habilitação e a avaliação do curso serem dimensões complementares da mesma política pública.
“Diferentemente de modelos centrados predominantemente em processos de certificação ou em mecanismos sancionatórios, a [medida provisória] adota perspectiva educacional, formativa e regulatória, articulada às necessidades do SUS”.
Outras regras
O CFM poderá participar das provas como membro de uma eventual comissão consultiva que o MEC pode criar. A Associação Médica Brasileira (AMB), os Ministérios da Saúde e da Educação e a sociedade civil também podem integrar o órgão.
O texto também cria o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica, com a finalidade de melhorar a qualidade dos programas.
A norma veda a divulgação da pontuação dos alunos, mas prevê que a nota na prova aplicada no sexto ano constará no histórico escolar.
Cursos de medicina que apresentarem desempenho insatisfatório poderão ser submetidos à supervisão pelo MEC. Segundo o governo federal, a legislação atual prevê sanções como redução no número de vagas autorizadas, suspensão de vestibulares para medicina, entre outras.
Revalida
O Enamed substituirá a primeira fase (teórica) do atual exame que habilita médicos formados no exterior a atuarem no Brasil, o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida). Não será exigido o Enamed para médicos que já passaram da primeira fase do Revalida.
Exames anteriores
O Enamed surgiu em 2025 como um instrumento específico de avaliação anual da formação médica. Substituiu, na medicina, o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), que engloba diversas graduações, em que cada área de conhecimento é avaliada a cada três anos.
A medida provisória altera as seguintes normas:
- Lei do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes);
- Lei que institui o Revalida;
- Lei que regulamenta a atividade médica
- Lei que disciplina os Conselhos de Medicina;
- Lei que criou o Programa Mais Médicos.
O Congresso Nacional tem até 120 dias para analisar a medida provisória. Se aprovado, o texto será convertido em lei.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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