POLÍTICA NACIONAL

CAS debate venda de medicamentos isentos de prescrição em supermercados

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) realiza nesta quarta-feira (9), às 15h, uma audiência pública para instruir o PL 2.158/2023, que altera a Lei 5.991, de 1973, para permitir que medicamentos isentos de prescrição possam ser comercializados por supermercados que contem com farmacêutico. A iniciativa da audiência partiu do senador Humberto Costa (PT-PE), por meio do requerimento (REQ 111/2024 – CAS). 

O projeto, de autoria do senador Efraim Filho (União-PB), pretende modernizar a legislação sanitária relacionada à assistência farmacêutica no Brasil. A proposta busca seguir exemplos de países desenvolvidos, permitindo que grandes redes de supermercados, desde que disponham de estrutura adequada e farmacêutico habilitado, possam oferecer medicamentos de venda livre. Pelo texto, o farmacêutico inscrito no Conselho Regional de Farmácia (CRF) deverá atuar como responsável técnico e fornecer as orientações necessárias para o uso seguro dos produtos. 

Em seu requerimento, o senador Humberto destaca a importância de promover um debate amplo sobre o tema, ouvindo diferentes segmentos interessados na matéria. “Tendo em vista a necessidade de se promover a instrução da matéria, é necessária a realização de audiência pública na qual os diversos segmentos interessados irão apresentar suas justificativas e defender seus posicionamentos”, afirma o parlamentar, no documento.

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Já confirmaram presença no debate Belmiro Gomes, presidente do Conselho Deliberativo da Associação Brasileira dos Atacarejos (ABAAS); Antônio Anax Falcão de Oliveira, diretor da Sociedade Brasileira de Toxicologia (SBTox); Flávia Neri Meira, diretora da Sociedade Brasileira de Toxicologia (SBTox); Fabio Basílio, presidente da Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar); e Walter da Silva Jorge João, presidente do Conselho Federal de Farmácia. 

Também foram convidados representantes do Ministério da Saúde e do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), que ainda aguardam confirmação. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) informou que não participará da audiência. 

 Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira. 

Como participar

O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Projeto garante patente superior a PMs e bombeiros em caso de invalidez

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Policiais militares e bombeiros, quando reformados por invalidez, terão remuneração calculada com base na patente imediatamente superior à que exerciam, de acordo com projeto que começa a tramitar no Senado.

O PL 2.573/2026 estende a todos os militares estaduais um direito equivalente ao dos membros das Forças Armadas e já é garantido em vários estados. O autor do projeto, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), dá o exemplo de seu estado, onde uma lei de 2014 já beneficia com a remuneração do grau hierárquico superior os militares da ativa ou da reserva remunerada que forem considerados definitivamente incapazes.

Randolfe acrescenta, na justificação de seu projeto, que a Lei 13.954, de 2019, assegurou a simetria entre as regras dos militares das Forças Armadas e as dos militares estaduais. No entanto, a mesma norma só garante aos PMs e bombeiros reformados por invalidez a remuneração da patente que possuírem na ocasião da transferência para a inatividade. O senador busca, em seu projeto, desfazer esse conflito.

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“É necessário e justo que seja assegurado aos militares estaduais que defendem a sociedade e o cidadão, com o risco de suas vidas e sua saúde, o direito de auferirem proventos superiores aos que recebiam durante seu tempo de ativa, nos casos em que se tornem incapacitados justamente em razão da nobre função e missão que exercem”, concluiu.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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