POLÍTICA NACIONAL

Campanha Julho Laranja para saúde bucal infantil vai a sanção

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A criação do Julho Laranja como campanha nacional para incentivar o exame ortodôntico anual em crianças de seis a 12 anos foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (29).

A proposta busca ampliar a prevenção de problemas bucais nessa faixa etária, com impacto direto na saúde, no bem-estar psicológico e até no desempenho escolar. Relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), o PL 2.888/2021, da Câmara, segue agora para sanção presidencial se não houver recurso para votação em Plenário.

A medida inclui o Julho Laranja no calendário oficial do país e prevê ações de conscientização sobre a importância da avaliação ortodôntica precoce. Segundo o texto, a campanha poderá contar com parcerias entre entidades públicas e privadas para ampliar o alcance das informações.

A proposta foca na identificação antecipada da necessidade de uso de aparelho dentário, a fim de evitar complicações futuras.

Prevenção e impactos na saúde infantil

O parecer aprovado destaca que alterações na arcada dentária são comuns nessa faixa etária e podem estar associadas a problemas respiratórios, dificuldades cognitivas e impactos emocionais, como baixa autoestima e exclusão social.

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A relatora ressaltou que o diagnóstico precoce contribui para o desenvolvimento integral das crianças e para a melhoria de indicadores de saúde coletiva.

— A antecipação do diagnóstico e o tratamento adequado dessas condições contribuem não apenas para o desenvolvimento físico e psicológico adequado das crianças, mas também para a melhoria de indicadores de saúde coletiva — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Política para proteger pessoas com síndrome de Tourette avança

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (29) projeto que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette. Entre as medidas está o reconhecimento das pessoas com a síndrome como pessoas com deficiência quando os sintomas comprometerem significativamente sua funcionalidade e participação social.

De acordo com o Hospital Israelita Albert Einstein, de São Paulo, a síndrome de Tourette é um distúrbio do sistema nervoso que envolve movimentos repetitivos ou sons indesejados, chamados de tiques. Piscar os olhos, envolver os ombros e deixar escapar palavras ofensivas estão entre os sintomas. A síndrome não tem cura, mas pode ser controlada.

Pela proposta, caberá ao Poder Executivo estabelecer os critérios técnicos referentes à definição, à caracterização, aos sintomas e à classificação da síndrome. Para a comprovação da deficiência será necessária a apresentação de avaliação biopsicossocial, como prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência

O PL 1.376/2025, da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), recebeu voto favorável do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

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Para Alessandro, o projeto contribui para combater barreiras e assegura a inclusão efetiva. O senador destaca que, embora considerada rara, a síndrome registra cerca de 150 mil novos casos por ano no Brasil, segundo dados do Einstein, o que demonstra a importância da medida.

O relator também defende a avaliação biopsicossocial e ressalta a importância de analisar cada caso individualmente. Para ele, a avaliação individualizada garante às pessoas acometidas acesso a políticas de proteção, inclusão social e benefícios específicos.

— Embora indivíduos com formas leves da síndrome possam apresentar impacto funcional mínimo, casos moderados a graves, especialmente quando associados a comorbidades, comprometem o funcionamento social, educacional e ocupacional — declarou.

O texto ainda prevê os seguintes direitos para as pessoas com a síndrome:

  • diagnóstico precoce;
  • acesso a informações que auxiliem o tratamento;
  • adaptação razoável no ambiente de trabalho;
  • proibição de exclusão de planos privados de saúde em razão de deficiência;
  • proibição de recusa de matrícula em escolas;
  • autorização para prioridade de atendimento em estabelecimentos públicos e privados (aplicável a pessoas que utilizam o cordão de girassol, que identifica deficiências ocultas).
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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