POLÍTICA NACIONAL

Avança projeto que impede ligações repetitivas de telemarketing

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (17) um projeto que restringe as ligações persistentes de empresas de telemarketing e telecobrança. O texto recebeu um substitutivo (texto alternativo) do relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE), e segue para a Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).

O Projeto de Lei (PL) 2.616/2025 foi proposto pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA). A versão original apenas obrigava as empresas de telemarketing e telecobrança a excluir das bases de dados os números de telefone cujos usuários, ao atenderem a ligação, afirmassem não conhecer a pessoa procurada. O descumprimento geraria advertência, multa diária e suspensão temporária da atividade.

O substitutivo de Laércio Oliveira mantém esse ponto do texto. Mas também estabelece regras mais rígidas para a ativação de chips, amplia mecanismos de bloqueio de chamadas indesejadas e tipifica como prática abusiva estratégias usadas para mascarar números e insistir em contatos comerciais não solicitados.

— Esse projeto atinge a população brasileira como um todo, que sofre quase todos os dias com essas empresas de telemarketing e companhias de telefonia que importunam a vida do cidadão. A proposta surge como resposta a uma prática abusiva e recorrente, em que cidadãos são frequentemente importunados por chamadas destinadas a terceiros, muitas vezes inadimplentes, gerando constrangimento, perda de tempo e violação da tranquilidade e da privacidade — disse Laércio Oliveira.

Segundo o relatório, a exclusão de um número de telefone das bases de dados deve ser feita por registro eletrônico, com geração imediata de protocolo. Quando essas bases de dados forem compartilhadas com terceiros, a exclusão deve ser comunicada de forma automática e imediata a todos os corresponsáveis.

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Bloqueio de chamadas

O projeto também altera o Código de Defesa do Consumidor para incluir como prática abusiva qualquer meio que dificulte ou impeça o consumidor de identificar ou bloquear chamadas de telemarketing. Entre as condutas citadas, estão o uso de vários números de origem para burlar bloqueios, a falsificação ou mascaramento do número de quem liga — prática conhecida como spoofing — e a realização sistemática de chamadas automáticas muito curtas, de até três segundos.

CadÚnico Telefônico

O texto cria o Cadastro Único Telefônico e Validação de Numerações. Pela proposta, o cadastro deve ser regulamentado e fiscalizado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O sistema vai reunir números de telefone vinculados ao CPF ou CNPJ do titular e registrar opções do consumidor para bloquear ou restringir contatos comerciais. Antes do primeiro contato remoto, empresas podem consultar o cadastro para verificar se o número pode ou não ser acionado.

Novas obrigações

O texto impõe novas obrigações às operadoras de telefonia móvel. Elas devem adotar procedimentos mais rigorosos para confirmar a identidade do usuário na ativação ou reativação de chips, na portabilidade e na troca de titularidade.

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Entre os mecanismos previstos, estão reconhecimento facial, biometria digital ou outros métodos considerados seguros, com conferência das informações em bases de dados públicas ou privadas. A intenção declarada é dificultar o uso fraudulento de linhas telefônicas.

As empresas também precisam verificar quantas linhas já estão vinculadas ao CPF ou CNPJ do solicitante, inclusive em outras operadoras, e checar se esse número ultrapassa limites definidos pela regulamentação ou pelas próprias políticas internas. Inconsistências cadastrais ou tentativas de habilitação com dados incongruentes geram bloqueio automático da linha até a regularização pelo titular.

Autenticação

O texto também muda o Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014) para prever que aplicativos que usem números de telefone como forma de autenticação consultem um registro oficial de numerações ativas e desativadas, suspendendo acessos vinculados a números fora de uso. Esse registro deve ser mantido pelo poder público ou por entidade sem fins lucrativos, com a colaboração das operadoras

Vigência

O cumprimento das novas regras será escalonado. Para linhas novas, as exigências passam a valer 60 dias após a implementação do cadastro. Para linhas já existentes, um cronograma específico deve ser definido em regulamento. A lei, se aprovada, entra em vigor 360 dias após a publicação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Nunes Marques restabelece filiação de Flávio Bolsonaro ao PL

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Às vésperas do prazo final para o registro de candidaturas, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou nesta quinta-feira (13) o restabelecimento da filiação do senador Flávio Bolsonaro ao Partido Liberal (PL). A decisão ocorre após o nome do parlamentar aparecer como filiado ao Partido Missão no sistema da Justiça Eleitoral, justamente no período em que ele busca registrar sua candidatura à Presidência da República.

A medida foi tomada a pedido do próprio PL. Na decisão, Nunes Marques considerou que a filiação partidária é uma condição necessária para que o cidadão possa disputar uma eleição e destacou que o vínculo não poderia ser alterado sem a manifestação de vontade do filiado.

Segundo o ministro, documentos apresentados no processo comprovam que Flávio Bolsonaro mantém vínculo com o PL desde 30 de novembro de 2021. Uma certidão da Justiça Eleitoral, citada na decisão, apontaria a regularidade e a exclusividade da filiação do senador à legenda.

Nunes Marques também considerou incompatível com as circunstâncias do caso a hipótese de uma mudança voluntária de partido. Flávio é apresentado publicamente como pré-candidato do PL à Presidência, enquanto o Missão já possui Renan Santos como nome lançado para a disputa ao Palácio do Planalto.

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A decisão ocorreu no mesmo dia em que o presidente do TSE determinou a abertura de investigação para apurar como a filiação ao Missão foi registrada. De acordo com o tribunal, não houve invasão ou ataque hacker ao sistema da Justiça Eleitoral. A suspeita é de uso indevido das credenciais de acesso de alguém autorizado a realizar filiações em nome do partido.

O caso também deverá ser encaminhado à Procuradoria-Geral Eleitoral para as providências cabíveis, enquanto a Polícia Federal investigará as circunstâncias do registro.

Em nota, o Missão afirmou ter sido alvo de uma tentativa de filiação fraudulenta e informou que já havia comunicado o gabinete de Flávio Bolsonaro sobre as tentativas de inclusão do senador no quadro partidário desde o dia 2 de agosto.

O partido também declarou que pretende colaborar com as investigações e disponibilizar informações técnicas, como registros de acesso, e-mails e endereços de IP, para ajudar na identificação dos responsáveis.

Com a decisão do TSE, Flávio Bolsonaro volta a ter oficialmente o PL como partido de filiação, afastando, neste momento, um dos obstáculos para o registro de sua candidatura à Presidência da República.

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