POLÍTICA NACIONAL

Avança notificação obrigatória de desnutrição grave em indígenas

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (13) projeto de lei que obriga a notificação de casos de desnutrição grave em indígenas.

O PL 4.022/2024, do senador Dr. Hiran (PP-RR), recebeu parecer favorável na forma do substitutivo (texto alternativo) apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A matéria segue para decisão final da Comissão de Assuntos Socias (CAS).

O texto altera a Lei Orgânica da Saúde para determinar que as autoridades do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena deverão notificar esses casos aos órgãos de vigilância epidemiológica e assistência social responsáveis.

Se a desnutrição grave é de criança ou adolescente indígena, será obrigatória ainda, sob a pena de multa, a comunicação imediata do Distrito Sanitário Especial Indígena ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público, para adoção das providências cabíveis à apuração das causas e à promoção de solução adequada, incluindo, quando necessário, o suporte nutricional.

Damares Alves ressaltou que a proposta contribui para consolidar uma cultura de vigilância ativa e de responsabilização institucional, combatendo a invisibilidade epidemiológica que ainda afeta os povos indígenas no Brasil.

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A relatora destacou ainda que, segundo estudo publicado neste ano pela Revista Ciência & Saúde Coletiva, a taxa de mortalidade infantil entre povos indígenas é dez vezes superior à média nacional. 

— O estudo também aponta que as principais causas de morte nesse grupo são doenças respiratórias, diarreias, infecções e desnutrição, todas potencialmente evitáveis com intervenções rápidas e coordenadas — afirmou a relatora.

Diligência externa

A CDH aprovou o relatório da diligência externa que foi a Roraima em maio verificar a atuação do Estado brasileiro em duas frentes críticas e interligadas de resposta humanitária: a Operação Acolhida, voltada à recepção de migrantes e refugiados venezuelanos; e a situação sanitária e humanitária na Terra Indígena Ianomâmi, onde muitas crianças e adolescentes têm sofrido com desnutrição, impactados principalmente pela exploração ilegal de garimpo em suas terras ou proximidades. 

A comitiva oficial foi composta pela presidente da CDH, senadora Damares Alves, e pelos senadores Dr. Hiran, Chico Rodrigues (PSB-RR) e Alessandro Vieira (MDB-SE). No dia 29 de maio, foram realizadas reuniões em Roraima, no âmbito da Operação Acolhida, e no dia 30 de maio, foram feitas reuniões com representantes dos órgãos públicos responsáveis pela promoção e proteção dos direitos dos povos ianomâmis.

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Conforme o relatório da diligência, entre os desafios e dificuldades constatados estão: 

  • fragilidade no controle de fronteiras e entrada irregular de migrantes;
  • ocupações irregulares e população em situação de rua;
  • ausência de órgãos especializados no atendimento à população indígena e com deficiência;
  • deficiências no sistema de identificação e abrigamento;
  • baixa adesão e falta de incentivo à interiorização;
  • pressão sobre os serviços públicos e recursos insuficientes;
  • dependência de organizações internacionais e conflito de gestão;
  • fragilidades na integração entre a Operação Acolhida e os órgãos de proteção de direitos humanos de crianças e adolescentes.

Todos os Poderes vão receber encaminhamentos da CDH. Além de sugestões de projetos de lei, também foi apresentado requerimento para a instituição de uma subcomissão permanente. 

— Entendemos que não tem de ficar só em uma comissão temporária. Decidimos apresentar o requerimento para a criação de uma subcomissão permanente para a gente acompanhar a crise humanitária que assola o povo ianomâmi há muitos anos — disse Damares. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP do Frete: comissão mista aprova alterações na medida provisória

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A comissão mista — formada por senadores e deputados federais — que analisa a Medida Provisória 1.343/2026 aprovou nesta quarta-feira (17) o parecer do deputado Zé Trovão (PL-SC). Além de reforçar os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário, o texto aprovado institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

Devido às alterações feitas, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV). As próximas etapas em sua tramitação serão a votação da matéria nos Plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.

Fiscalização

Em vigor desde março, a MP 1.343/2026 foi editada pela Presidência da República para fortalecer a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Para isso, torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que reúne informações sobre contratante, transportador, origem e destino da carga e valor do frete.

O respectivo sistema deve impedir a emissão do código quando a contratação registrar valor inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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Parecer

O parecer aprovado pela comissão mista mantém a estrutura da medida provisória, mas promove alterações em sua redação.

Uma das alterações é a que modifica a Lei 13.103, de 2015, que regulamenta a profissão de motorista. Essa mudança prevê: 

  • piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância;
  • ampliação das ações apoiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), incluindo renovação e modernização da frota, implantação de pontos de parada e descanso, qualificação profissional, inovação tecnológica, segurança viária e melhoria das condições de trabalho;
  • criação, no âmbito do Procargas, da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas);
  • prioridade para transportadores autônomos de cargas (TACs) e cooperativas de transporte de cargas no acesso a ações, financiamentos, incentivos e programas vinculados ao Procargas.

Entre as demais mudanças, o parecer detalha a metodologia que deverá ser utilizada pela ANTT para calcular os pisos mínimos de frete, além de determinar a publicação semestral das planilhas e das memórias de cálculo.

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O texto também amplia as regras relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que passa a registrar informações sobre a forma e o prazo de pagamento do frete.

Frete adiantado

O parecer assegura aos transportadores autônomos de cargas o adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação, com pagamento do saldo em até três dias úteis após a entrega da carga.

A comissão

A comissão mista responsável pela análise da MP 1.343/2026 foi instalada em 9 de junho — e nessa mesma data foram eleitos o vice-presidente, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS); o relator, deputado Zé Trovão (PL-SC); e o relator-revisor, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

O presidente da comissão, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi eleito nesta quarta-feira.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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