POLÍTICA NACIONAL

Confúcio Moura homenageia 60 anos do MDB e destaca papel na redemocratização

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O senador Confúcio Moura (MDB-RO), em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (24), homenageou os 60 anos de fundação do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e destacou o papel do partido durante o período da ditadura militar. O parlamentar enfatizou que a trajetória da legenda está ligada à defesa da democracia.

Ele lembrou que, após o período de redemocratização, o MDB, que inicialmente reuniu diferentes correntes políticas, foi se fragmentando e deu origem a outras legendas, contribuindo para o atual cenário de multiplicidade partidária no país.

— É dessa saga que nasceu o MDB da resistência, que foi o maior partido de todos os tempos. Foi uma federação, um guarda-chuva que recebeu todos os partidos debaixo dele, federados, resistentes — disse.

O senador também mencionou a trajetória de lideranças políticas e militantes que, segundo ele, atuaram durante o período da ditadura.

— Tivemos muitos brasileiros exilados. Tivemos muitos cantores brasileiros exilados. Tivemos poetas, como Ferreira Gullar e tantos outros, exilados na Argentina e em outras partes do mundo. A todos esses homens e mulheres heroicos, de todos os partidos, que souberam enfrentar, durante 21 anos de resistência, a falta de liberdade, a falta do direito ao voto e à livre expressão, a eles rendemos as homenagens.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionado cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

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Pessoas condenadas com sentença definitiva por crimes de violência contra a mulher passarão a integrar um banco nacional de dados compartilhado entre órgãos de segurança pública federais, estaduais e do Distrito Federal. O instrumento foi sancionado nesta quinta-feira (21) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Lei 15.409, de 2026, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM) entra em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).

O cadastro reunirá informações de pessoas condenadas em definitivo por crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, lesão corporal praticada contra a mulher, perseguição contra a mulher, violência psicológica e registro não autorizado da intimidade sexual. O nome da vítima permanecerá sob sigilo.  

O CNVM terá dados como nome completo, número de documentos pessoais, filiação, fotografia, impressões digitais, endereço residencial e identificação do crime praticado. O sistema incorporará informações já existentes nos bancos de dados dos órgãos de segurança pública e ficará sob gestão do Poder Executivo federal, com compartilhamento entre as forças de segurança dos estados, do DF e da União.  

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O projeto que originou a nova lei (PL 1.099/2024) foi aprovado pelo Senado em abril. A relatora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), defendeu a medida como forma de centralizar informações atualmente dispersas entre diferentes órgãos públicos e fortalecer políticas de prevenção e medidas protetivas. O texto original é da deputada Silvye Alves (União-GO). 

— O cadastro pode subsidiar políticas preventivas e promover o aprimoramento de medidas protetivas. Ao conferir visibilidade e organização às informações, o sistema contribui para maior efetividade na execução penal e no acompanhamento de condenados — afirmou Dorinha durante a análise da proposta no Senado. 

Veto parcial 

A Presidência da República vetou o artigo que previa a manutenção dos dados dos condenados no cadastro até três anos após o cumprimento da pena, nos casos em que a punição fosse inferior a esse período. Na mensagem de veto enviada ao Congresso (VET 25/2026), o governo argumenta que a medida violaria os princípios constitucionais da proporcionalidade e do devido processo legal ao permitir a permanência das informações para além do período de cumprimento da pena. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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