POLÍTICA NACIONAL

Avança criação de exigências para contratação de funcionários de escolas

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (10) um projeto de lei que torna obrigatória a avaliação psicossocial prévia e a apresentação de antecedentes criminais para a contratação de colaboradores de escolas.

A proposta, da senadora Augusta Brito (PT-CE), recebeu voto favorável do relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA), na forma de um texto alternativo (substitutivo). Agora o projeto segue para a Comissão de Educação e Cultura (CE). 

PL 3.529/2023 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para estabelecer que a contratação de profissionais por creches e instituições de ensino fundamental fique condicionada a avaliação psicossocial prévia e apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais. 

Entretanto, Coronel apresentou emenda para ampliar o alcance do projeto, estendendo as exigências a todos os profissionais de escolas que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes, não se restringindo somente a creches e ao ensino fundamental, conforme previsto no projeto original.

Além disso, o texto alternativo inclui a exigência de que vigilantes e seguranças apresentem certificado de formação emitido por escola de formação de vigilantes devidamente autorizada. De acordo com o texto, as exigências se aplicam a contratações diretas ou indiretas pelas escolas. 

Antecedentes criminais 

Coronel excluiu do projeto a parte que restringia a certidão negativa de antecedentes criminais a crimes cometidos com violência ou grave ameaça contra a pessoa. O relator manteve a exigência da certidão, mas em sentido amplo, ou seja, englobando qualquer tipo de crime. Além disso, incluiu que o documento deverá ser atualizado a cada seis meses, ou quando necessário. 

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Para o relator, a medida se adequa ao padrão já adotado por muitas instituições, que não delimitam o tipo de crime. 

Avaliação psicossocial 

De acordo com o texto, a avaliação psicossocial, que atestará a aptidão mental do colaborador, deverá ser custeada pela própria instituição de ensino ou pela empresa terceirizada responsável pela contratação. No caso de escolas públicas, o pagamento da avaliação ficará sujeito à disponibilidade financeira e orçamentária. 

— Com essas adequações, o projeto fortalece a rede de proteção infantojuvenil, conferindo maior segurança à comunidade escolar e cumprindo com fidelidade os comandos constitucionais de proteção integral e prioridade absoluta às crianças e aos adolescentes — destacou Coronel.  

O relator argumentou que restringir as exigências apenas a creches e a escolas de ensino fundamental contraria o princípio da isonomia e não se alinha com o conceito de educação básica estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), pois a lei abrange a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio. 

Ainda segundo o relator, a emenda deixa claro que as exigências se aplicam a todas as formas de contratação, tanto as realizadas diretamente pelas instituições de ensino quanto aquelas intermediadas por empresas de trabalho temporário ou outros modelos de terceirização. 

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PEC da Segurança

A comissão aprovou requerimento (REQ 17/2025 – CSP) para que o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, encaminhe ao colegiado todos os documentos utilizados na elaboração da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Segurança Pública.

O requerimento foi apresentado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC). O parlamentar alegou que o Ministério da Justiça decidiu manter sob sigilo os documentos que sua equipe produziu para elaborar a proposta, como estudos, memorandos e notas técnicas.

“A legislação estabelece que, após a administração tomar a decisão final sobre o texto apresentado ao Congresso Nacional, os documentos elaborados, chamados de preparatórios, passam a ser públicos”, diz Esperidião Amin.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Senado adia votação da indicação de Benedito Gonçalves para o CNJ

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, cancelou nesta quarta-feira (20) a votação da indicação do ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao cargo de corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o período de 2026 a 2028.

Dos 67 senadores presentes na Casa, apenas 59 registraram voto. Diante desse número de votantes, o presidente do Senado optou por não concluir a votação, que demanda maioria absoluta (41) para aprovação, e submeter a indicação ao Plenário em outra oportunidade. O adiamento foi defendido durante a sessão pelos senadores Omar Aziz (PSD-AM) e Weverton (PDT-MA).

— A posse do novo corregedor ocorrerá em 3 de setembro. Portanto, como temos muito prazo, eu determino o cancelamento da votação – anunciou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

Durante a discussão da indicação, senadores manifestaram apoio ao nome de Benedito Gonçalves, entre eles Otto Alencar (PSD-BA), enquanto outros, como Marcos do Val (Avante-ES), revelaram que votariam contra a indicação. Senadores da oposição também pediram que Davi levasse a votação até o final com os 59 computados, mas não foram atendidos pelo presidente do Senado.

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Pela manhã, com 21 votos favoráveis e 5 contrários, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) havia aprovado a indicação de Benedito Gonçalves, que seguiu em regime de urgência para apreciação do Plenário. A indicação (OFS 4/2026), de iniciativa do STJ, foi relatada pelo senador Cid Gomes (PSB-CE).

Benedito Gonçalves é formado em direito, com mestrado e especialização. Antes de ingressar na magistratura, foi inspetor de alunos no Rio de Janeiro na década de 1970, papiloscopista na Polícia Federal e delegado de polícia no Distrito Federal.

Em 1988, tornou-se juiz federal, atuando no Rio de Janeiro, Paraná e Rio Grande do Sul. Dez anos depois, foi promovido a desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Passados outros dez anos, alcançou o posto de ministro do STJ, cargo que ocupa até hoje.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem a função de exercer o controle administrativo, financeiro e disciplinar do Poder Judiciário brasileiro. O órgão atua para garantir a transparência, a eficiência e o cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados, padronizando procedimentos em todo o país.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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