POLÍTICA NACIONAL

Aprovada dispensa de estágio para atletas profissionais cursando Educação Física

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Atletas profissionais matriculados em cursos de bacharelado em Educação Física poderão ser dispensados do estágio obrigatório exigido para a conclusão da graduação. A medida foi aprovada nesta quarta-feira (10) pela Comissão de Esporte (CEsp) do Senado e segue para análise terminativa da Comissão de Educação (CE) da Casa.

O colegiado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.438/2024, da senadora Leila Barros (PDT-DF), na forma do parecer favorável da relatora, senadora Teresa Leitão (PT-PE), que apresentou emenda ao texto.

A proposta altera a Lei do Estágio (Lei 11.788, de 2008) para permitir o aproveitamento da experiência profissional dos atletas. Pela versão aprovada, a dispensa poderá ser parcial ou integral, conforme o projeto pedagógico da instituição e mediante avaliação acadêmica. A emenda da relatora também restringe a medida aos cursos de bacharelado, excluindo os estudantes de licenciatura.

Segundo Teresa Leitão, a exclusão da licenciatura é necessária porque a formação de professores para a educação básica exige competências pedagógicas que não são desenvolvidas nem substituídas pela atuação como atleta profissional.

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A relatora afirmou que a proposta segue uma tendência já adotada em outras áreas, que reconhecem experiências profissionais como parte da formação prática, e elimina uma barreira que afasta atletas do ensino superior.

— A medida também contribui para ampliar as oportunidades educacionais dos atletas, muitos dos quais enfrentam rotinas exigentes, deslocamentos frequentes e compromissos contratuais que dificultam a realização dos estágios presenciais convencionais — disse Teresa.

Contruibuição esportiva

O colegiado também aprovou requerimento (REQ 8/2026) da senadora Leila Barros para a realização de audiência pública durante a Semana Nacional do Esporte, celebrada na semana do dia 23 de junho. O objetivo é discutir a contribuição do esporte para a formação de crianças e adolescentes, seu papel no enfrentamento da evasão escolar e a importância da atividade física como instrumento de promoção da saúde e prevenção de doenças.

Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Flávio Bolsonaro lidera corrida presidencial em Mato Grosso e abre 10 pontos sobre Lula

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O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) lidera a disputa pela Presidência da República entre os eleitores de Mato Grosso e aparece 10 pontos percentuais à frente do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). É o que aponta pesquisa Real Time Big Data divulgada nesta quarta-feira (12).

No cenário estimulado, quando os nomes dos candidatos são apresentados aos entrevistados, Flávio registra 43% das intenções de voto, enquanto Lula aparece com 33%. O resultado coloca o senador na primeira posição entre os eleitores mato-grossenses.

Na sequência aparecem Renan Santos (Missão), com 8%, e Ronaldo Caiado (PSD), com 6%. Romeu Zema (Novo) e Augusto Cury (Avante) registram 1% cada.

Flávio também lidera no segundo turno

A vantagem do senador se mantém em uma eventual disputa de segundo turno contra Lula. Nesse cenário, Flávio Bolsonaro chega a 51% das intenções de voto em Mato Grosso, enquanto o atual presidente aparece com 37%.

A diferença, portanto, seria de 14 pontos percentuais a favor do senador.

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Já na pesquisa espontânea, quando os nomes dos candidatos não são apresentados aos entrevistados, Flávio e Lula aparecem empatados com 22%.

Mato Grosso no cenário nacional

O desempenho de Flávio em Mato Grosso coloca o Estado entre os recortes eleitorais em que o senador aparece à frente de Lula na corrida presidencial.

O resultado também chama atenção pela diferença registrada no cenário estimulado, com Flávio alcançando 43% das intenções de voto e Lula ficando em 33%.

A pesquisa ouviu 1.600 eleitores de Mato Grosso entre os dias 7 e 11 de agosto. A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos, e o nível de confiança é de 95%.

O levantamento foi registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número BR-06833/2026.

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