POLÍTICA NACIONAL

Acesso a água potável nas escolas é obrigação do poder público, decide CMA

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A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira (10) um projeto de lei para garantir o acesso à água potável nas escolas. O texto da Câmara dos Deputados recebeu relatório favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e segue para a Comissão de Educação (CE).

O Projeto de Lei (PL) 5.696/2023 inclui entre as obrigações do poder público a garantia de acesso à água tratada e à água potável nas escolas públicas. Para isso, estados, municípios e Distrito Federal ficam encarregados de executar as obras de infraestrutura e ações de saneamento básico necessárias nas instituições de ensino sob sua responsabilidade.

O texto autoriza o uso de recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), mantido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). No entanto, caso a oferta de água potável não seja atendida, os repasses do fundo podem ser suspensos, a não ser que a escola comprove falta de dinheiro ou inviabilidade por condição adversa.

De acordo com o projeto, o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) deve acompanhar o uso de recursos destinados ao abastecimento de água. O PL 5.696/2023 incentiva ainda as instituições de ensino a implementar sistemas de aproveitamento da água da chuva, sempre que viável e economicamente sustentável.

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Doenças e afastamento escolar

Segundo o relator, mais de 1 milhão de crianças e adolescentes matriculados não têm acesso adequado à água potável. Das 7,7 mil escolas com acesso inadequado a recursos hídricos, 3 mil não têm nenhum acesso à água.

— Abastecimento de água potável e esgotamento sanitário são componentes indispensáveis do saneamento básico e altamente correlacionados com qualidade de vida e saúde. Um estudante sem acesso à água, primeiro, não saciará sua sede. Isso, sobretudo em um país de clima tropical, por si só já acarreta uma consequência severa no desenvolvimento do indivíduo e na capacidade de aprender e brincar. Em segundo lugar, o acesso inadequado a recursos hídricos leva a uma alta incidência de doenças e afastamento escolar — disse Alessandro Vieira.

A senadora Tereza Cristina (PP-MS) defendeu a aprovação da matéria.

— A gente chega a ficar indignado e envergonhado de, nesta altura do campeonato, ter mais de 3 mil escolas com problema de água potável. Imagina o nível de verminoses que essas crianças têm ou podem adquirir tomando água sabe-se Deus de onde. Isso é fundamental — afirmou.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP do Frete: comissão mista aprova alterações na medida provisória

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A comissão mista — formada por senadores e deputados federais — que analisa a Medida Provisória 1.343/2026 aprovou nesta quarta-feira (17) o parecer do deputado Zé Trovão (PL-SC). Além de reforçar os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário, o texto aprovado institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

Devido às alterações feitas, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV). As próximas etapas em sua tramitação serão a votação da matéria nos Plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.

Fiscalização

Em vigor desde março, a MP 1.343/2026 foi editada pela Presidência da República para fortalecer a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Para isso, torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que reúne informações sobre contratante, transportador, origem e destino da carga e valor do frete.

O respectivo sistema deve impedir a emissão do código quando a contratação registrar valor inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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Parecer

O parecer aprovado pela comissão mista mantém a estrutura da medida provisória, mas promove alterações em sua redação.

Uma das alterações é a que modifica a Lei 13.103, de 2015, que regulamenta a profissão de motorista. Essa mudança prevê: 

  • piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância;
  • ampliação das ações apoiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), incluindo renovação e modernização da frota, implantação de pontos de parada e descanso, qualificação profissional, inovação tecnológica, segurança viária e melhoria das condições de trabalho;
  • criação, no âmbito do Procargas, da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas);
  • prioridade para transportadores autônomos de cargas (TACs) e cooperativas de transporte de cargas no acesso a ações, financiamentos, incentivos e programas vinculados ao Procargas.

Entre as demais mudanças, o parecer detalha a metodologia que deverá ser utilizada pela ANTT para calcular os pisos mínimos de frete, além de determinar a publicação semestral das planilhas e das memórias de cálculo.

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O texto também amplia as regras relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que passa a registrar informações sobre a forma e o prazo de pagamento do frete.

Frete adiantado

O parecer assegura aos transportadores autônomos de cargas o adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação, com pagamento do saldo em até três dias úteis após a entrega da carga.

A comissão

A comissão mista responsável pela análise da MP 1.343/2026 foi instalada em 9 de junho — e nessa mesma data foram eleitos o vice-presidente, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS); o relator, deputado Zé Trovão (PL-SC); e o relator-revisor, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

O presidente da comissão, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi eleito nesta quarta-feira.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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