Mato Grosso

Sefaz orienta contribuintes sobre autorização de notas fiscais eletrônicas

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) alerta os contribuintes emitentes de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que, a partir de 1º de setembro de 2025, o envio pelo modo assíncrono de lote contendo apenas uma nota fiscal será rejeitado automaticamente. Nesses casos, será obrigatório o uso do modo síncrono para autorização do documento fiscal.

Os contribuintes que ainda não adequaram seus sistemas devem providenciar os ajustes o quanto antes, para evitar dificuldades na emissão do documento fiscal.

De acordo com o Fisco Estadual, a medida tem como objetivo simplificar o processo de autorização e reduzir problemas operacionais nos sistemas emissores. A adoção do modo síncrono agiliza o procedimento, simplifica a rotina, diminui erros recorrentes e reduz a necessidade de contato com a Sefaz para esclarecimentos.

Na emissão de NF-e, o modo síncrono significa que a resposta sobre a autorização do documento é enviada imediatamente após o envio da nota fiscal, em um único processo. Já no modo assíncrono, utilizado atualmente em alguns casos, o contribuinte precisa enviar o lote, receber um recibo e, depois, consultar o resultado da autorização. A obrigatoriedade do modo síncrono elimina essa etapa adicional, tornando o procedimento mais simples e ágil.

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A obrigatoriedade do modo síncrono foi definida pela Nota Técnica 2025.001 v.1.00, publicada em março deste ano pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat). O cronograma prevê que a nova regra entre em produção em 1º de setembro de 2025. O ambiente de homologação já está disponível desde junho para que os contribuintes possam realizar testes.

Mais informações estão disponíveis no Portal da Nota Fiscal Eletrônica.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Corpo de Bombeiros divulga resultado da análise de títulos de seletivo para brigadistas temporários

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) divulgou, na noite desta terça-feira (23.6), o resultado das inscrições e da análise de títulos do processo seletivo simplificado para contratação de brigadistas temporários. Ao todo, são ofertadas 150 vagas distribuídas em 29 municípios mato-grossenses. Os profissionais irão reforçar as ações de prevenção e combate aos incêndios florestais durante o período de estiagem. O resultado está disponível no site da corporação. Veja aqui.

A publicação divulga a lista de inscrições deferidas e a pontuação obtida por cada candidato na fase de avaliação curricular. Nessa etapa, foram considerados critérios como experiência profissional na área, cursos de formação de brigadista e posse de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias D ou E.

Após essa fase, será publicada a convocação para o Teste de Aptidão Física (TAF), que consistirá em uma caminhada de 2,4 quilômetros com o transporte de uma bomba costal de combate a incêndios, com peso de até 24 quilos quando abastecida. A classificação final será definida pela soma das notas obtidas na avaliação curricular e no TAF, sendo esta última etapa de caráter eliminatório e com peso dois.

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Uma vez aprovados e convocados, os contratados participarão de um curso de capacitação de brigadistas antes de iniciarem as atividades nos municípios para os quais forem designados pela corporação. As 150 vagas estão distribuídas entre os municípios de Cuiabá, Poconé, Gaúcha do Norte, Alto Paraguai, Feliz Natal, Nova Maringá, Nova Ubiratã, União do Sul, Cláudia, Barra do Garças, Confresa, Nova Xavantina, Água Boa, Canarana, Querência, Cáceres, Mirassol d’Oeste, Pontes e Lacerda, Vila Bela da Santíssima Trindade, Comodoro, Aripuanã, Colniza, Juara, Castanheira, Tangará da Serra, Brasnorte, Alta Floresta, Colíder e Guarantã do Norte.

Entre as atribuições dos brigadistas estão o apoio às operações de combate a incêndios florestais, a abertura e manutenção de aceiros, estradas e caminhos utilizados pelas equipes, a realização de rondas em áreas rurais e a conservação de equipamentos e ferramentas empregados nas ações. A jornada de trabalho será em regime de escala de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso. Os contratos terão duração de quatro meses, e a remuneração será de R$ 2,6 mil, acrescida dos valores proporcionais referentes ao terço constitucional de férias e ao 13º salário.

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Fonte: Governo MT – MT

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