Mato Grosso

Seaf e Empaer lançam força-tarefa para garantir acesso de agricultores familiares ao auxílio do FUNDAAF

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A Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf) e a Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer) deram início a uma força-tarefa para acelerar a assistência a agricultores familiares na elaboração de projetos voltados à captação de recursos da modalidade Inclusão Rural, do Fundo de Apoio à Agricultura Familiar (FUNDAAF).

A ação busca garantir que os pequenos produtores rurais, com renda per capita de até meio salário mínimo, não percam o prazo de inscrição, que encerra-se em 7 de agosto de 2025, nas unidades da Empaer em todo o Estado.

Com investimento total de R$ 21,4 milhões, a expectativa é beneficiar até 3.566 famílias em todo o Estado com o edital. Os agricultores podem acessar um benefício de R$ 6 mil por família, em parcela única e com 100% de subsídio não reembolsável, destinado à aquisição de insumos, equipamentos, serviços, infraestrutura e tecnologias.

Poderão participar pessoas físicas cadastradas no CadÚnico Rural, com renda per capita de até meio salário mínimo. Terão prioridade indígenas, quilombolas, assentados da reforma agrária, jovens, idosos e mulheres.

Durante reunião realizada nesta segunda-feira (14.7), a secretária de Estado de Agricultura Familiar, Andreia Fujioka, destacou o esforço integrado entre a Seaf e a Empaer para fazer com que mais pequenos produtores enviem projetos.

“O FUNDAAF é uma oportunidade concreta de fortalecer a base produtiva da agricultura familiar em Mato Grosso. Nosso compromisso é garantir que nenhuma família apta fique de fora por falta de orientação ou apoio técnico. Essa força-tarefa representa o empenho do governo em fazer com que o recurso chegue a quem realmente precisa”, afirmou.

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Para garantir a participação dos agricultores, a Seaf e a Empaer contam com a ação dos chamados extensionistas, os técnicos da empresa que atuam no campo. Cerca de 150 extensionistas participaram da segunda fase da capacitação para apoiar os produtores na elaboração dos projetos. Dúvidas sobre documentação, orçamento e questões ambientais foram sanadas por técnicos da Seaf e da Empaer.

O presidente da Empaer, Suelme Fernandes, reforçou o papel dos extensionistas no atendimento direto aos agricultores. “Os extensionistas são a linha de frente dessa política pública. Estamos mobilizando toda a estrutura da Empaer para apoiar os produtores no preenchimento dos projetos e garantir que todos os requisitos sejam cumpridos dentro do prazo. A meta é ambiciosa, mas temos capacidade técnica para cumprir com eficiência”, pontuou.

Entre as ações definidas, estão o uso de modelos padronizados de projetos, a realocação de técnicos entre regiões com maior e menor demanda, e o acompanhamento quinzenal da execução pela equipe gestora. A Empaer também atualizou a plataforma Sagae, que agora conta com um módulo específico para a elaboração dos projetos de Inclusão Rural.

A coordenadora de Acesso ao Crédito da Seaf, Jorcelina Scama, explicou que o acompanhamento será contínuo. “Se o município tem potencial para atender 100 agricultores e apenas 10 procuraram a Empaer, o extensionista será orientado a mobilizar os demais. É um esforço ativo de busca por beneficiários”, disse.

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Outra medida de reforço será a integração com a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), para que os extensionistas tenham acesso aos dados do Cadastro Único Rural (CadÚnico Rural), agilizando a triagem e o atendimento.

O que é o FUNDAAF?

O Fundo de Apoio à Agricultura Familiar (FUNDAAF), instituído no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar por meio da Lei nº 12.386/2024, possui o objetivo prestar apoio financeiro a programas e projetos da agricultura familiar.

A regulamentação do Fundo, por sua vez, se dá nos termos do Decreto nº 876/2024, sendo que a Administração do FUNDAAF compete a um Conselho de Administração composto por diversos órgãos e entidades do Estado, sendo presidido pela SEAF.

Documentação obrigatória

– RG, CPF ou CNH atualizados (do proponente e do cônjuge, se houver)

– Comprovante de estado civil e de endereço

– Extrato do CadÚnico Rural

– Certidões negativas (estadual, federal e judiciárias)

– Termos e declarações previstas nos anexos do edital

Documentação adicional para pontuação extra
– Comprovante de participação em programas como PAA ou PNAE

– Título ou Certidão de Regularidade Fundiária

– Declaração de identidade étnica, entre outros

Acesse o edital e a cartilha com orientações:

Edital: https://www.empaer.mt.gov.br/fundaaf

Cartilha: https://www.empaer.mt.gov.br/documents/d/empaer/cartilha-orientacoes-para-fundaaf-inclusao-rural

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Polícia Civil de MT institui protocolo para atendimento e investigação de pessoas desaparecidas

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A Polícia Civil de Mato Grosso publicou a Resolução nº 130/2026/CSPJC-MT, que institui o Protocolo de Atendimento e Investigação de Pessoas Desaparecidas, estabelecendo procedimentos padronizados para garantir maior agilidade, integração e eficiência na busca e localização de pessoas desaparecidas em todo o Estado.

A normativa, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de junho, está alinhada à Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e à Política Estadual sobre o tema, reforçando a atuação integrada entre os órgãos de segurança pública, saúde, assistência social e demais instituições envolvidas.

O Núcleo de Pessoas Desaparecidas da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) foi estabelecido como órgão central de assessoramento técnico às demais unidades da Polícia Civil de Mato Grosso, além de ser responsável pelo gerenciamento e integração das informações relativas a pessoas desaparecidas e pessoas sem identificação no Estado.

Entre as principais diretrizes previstas pela resolução está a obrigatoriedade do registro imediato do boletim de ocorrência de desaparecimento, sem a necessidade de aguardar qualquer prazo para comunicação do fato. Também está prevista a instauração do Procedimento de Investigação de Pessoa Desaparecida (PIPD), no Sistema Geia, com a adoção de diligências preliminares e emergenciais para localização da vítima.

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A resolução ainda estabelece procedimentos para coleta de material genético de familiares e inserção das informações no Banco Nacional de Perfis Genéticos (CODIS), além de disciplinar que exames de confronto de DNA para identificação de cadáveres ou restos mortais somente poderão ser realizados mediante prévio registro de ocorrência de desaparecimento.

Outra medida prevista é a obrigatoriedade do cadastro dos casos no módulo Abitus do Sistema Geia, com inclusão de fotografia, elaboração de cartazes e preenchimento das entrevistas necessárias para ampliar as chances de localização. Quando a pessoa for encontrada, deverá ser registrado um novo boletim de ocorrência com a natureza “Localização de Pessoa Desaparecida”, permitindo a atualização e baixa das informações nos sistemas oficiais.

A resolução também define que, nas sedes das Delegacias Regionais e nos municípios que possuem núcleos de investigação de homicídios, essas equipes atuarão como pontos focais para o tratamento dos casos.

De acordo com a resolução, nos casos em que houver indícios de desaparecimento criminoso, a natureza “Desaparecimento de Pessoa” deverá ser mantida no boletim de ocorrência, sendo acrescentadas outras naturezas penais, como sequestro ou homicídio, conforme a evolução das investigações.

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Com a instituição do protocolo, a Polícia Civil busca uniformizar os procedimentos em todas as unidades do Estado, fortalecer a integração entre os órgãos envolvidos e garantir maior celeridade e efetividade nas ações voltadas à localização de pessoas desaparecidas e ao atendimento de seus familiares.

Fonte: Governo MT – MT

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