Mato Grosso
Procon-MT lista cuidados que devem ser observados na compra de presentes
Publicado em
9 de junho de 2025por
Da Redação
O Dia dos Namorados é na próxima quinta-feira (12.6) e o comércio anuncia opções diversas de presentes e promoções. Para auxiliar os consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), elaborou uma lista de cuidados que devem ser observados na hora das compras.
A secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz, recomenda que antes de adquirir o presente, o consumidor avalie sua situação financeira, observando o quanto pode gastar, pesquisando e comparando preços de diferentes fornecedores. A pesquisa pode ser feita em lojas físicas, pela internet em sites de lojas, ou em encartes e material publicitário. Também é possível usar a ferramenta Menor Preço, disponível no aplicativo Nota MT.
“A principal dica do Procon é sempre evitar dívidas. Compre algo que seu namorado/namorada esteja querendo ou precisando, mas seja realista com o valor que pode gastar para não comprometer o orçamento dos próximos meses. Hoje, muitas pessoas têm dificuldades para manter as contas em dia e uma prestação a mais pode se transformar numa dor de cabeça”, alerta Cristiane.
O Procon Estadual recomenda que os consumidores evitem compras por impulso e fiquem atentos ao preço anunciado, pois o valor do produto pode variar com a forma de pagamento escolhida. Se optar pelo parcelamento, fique atento à taxa de juros cobrada e verifique qual será o preço final da mercadoria. Veja outras dicas do Procon-MT:
1- Cestas: solicite por escrito no pedido a quantidade e descrição dos produtos, data, horário e valor da taxa de entrega. Antes de consumir os alimentos, confira a data de validade.
2- Flores: pesquise os preços antecipadamente. Não se esqueça de perguntar sobre os valores da taxa de entrega, tipos de arranjos e embalagens, que podem impactar o preço final.
3- Vale presente: peça para constar na nota fiscal informações sobre como serão restituídas eventuais diferenças de valor entre o vale e o produto adquirido; prazo para o uso; relação de lojas em que pode ser trocado. O fornecedor não pode restringir o tipo de mercadoria que será comprada com o vale.
4- Perfumes e cosméticos: produtos nacionais e importados devem conter as informações sobre a mercadoria em língua portuguesa, como instruções de uso, validade, composição, volume, condições de armazenamento, fabricante/importador, entre outros dados.
5- Bares e restaurantes: os consumidores devem ser informados sobre a cobrança de taxas de serviço, gorjeta e couvert artístico antecipadamente, por meio de cartazes, alertas na comanda ou no cardápio. Os valores devem ser detalhados na nota fiscal.
Fique atento: o pagamento da gorjeta é opcional. Entretanto, os estabelecimentos podem cobrar couvert artístico quando houver música ao vivo ou outro tipo de apresentação artística. Já as cobranças por consumação mínima, taxa de desperdício e multa pela perda de comanda são ilegais e seu pagamento não pode ser exigido do cliente.
6- Hotéis e motéis: compare ofertas e promoções. Informações sobre os tipos de acomodação, preços, formas de pagamento, quantidade de horas da diária/pernoite devem ser disponibilizadas de forma clara para os consumidores. No quarto, os preços dos itens do frigobar devem ser informados previamente. Não se esqueça de conferir a data de validade antes de consumir alimentos e bebidas.
7- Trocas: as lojas só são obrigadas a realizar a troca em caso de defeito no produto. Caso necessite do benefício, antes de efetuar a compra, informe-se sobre a política de troca do estabelecimento.
8- Direito de arrependimento: é válido apenas para compras feitas pela internet ou fora do estabelecimento comercial (catálogos, telefone, telemarketing). O consumidor pode desistir da aquisição em até sete dias da compra ou do recebimento do produto. A devolução não pode gerar custos ao consumidor.
9- Compras pela internet: desconfie de valores muito baixos e não clique em anúncios recebidos por e-mail ou redes sociais, pois podem levar a sites fraudulentos. Antes de finalizar a compra, confira no site informações sobre o CNPJ, endereço físico, canais de troca e atendimento. Não esqueça de observar se há cobrança de frete/outras taxas – que algumas vezes são mais caras que o produto – e fique atento ao prazo de entrega.
10- Garantia: todos os produtos – inclusive os de mostruário/promoção/com avarias possuem garantia legal contra defeitos. O prazo para reclamar é de 30 dias para produtos não duráveis (que se extinguem rapidamente com seu uso, como alimentos e flores) e 90 dias para os bens duráveis (como celulares, roupas e sapatos que têm consumo prolongado).
Reclamações
Em caso de dúvidas ou problemas, o consumidor pode buscar orientação ou registrar uma reclamação presencialmente, no Procon mais próximo de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Corpo de Bombeiros divulga resultado da análise de títulos de seletivo para brigadistas temporários
Published
2 meses agoon
24 de junho de 2026By
Da Redação
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) divulgou, na noite desta terça-feira (23.6), o resultado das inscrições e da análise de títulos do processo seletivo simplificado para contratação de brigadistas temporários. Ao todo, são ofertadas 150 vagas distribuídas em 29 municípios mato-grossenses. Os profissionais irão reforçar as ações de prevenção e combate aos incêndios florestais durante o período de estiagem. O resultado está disponível no site da corporação. Veja aqui.
A publicação divulga a lista de inscrições deferidas e a pontuação obtida por cada candidato na fase de avaliação curricular. Nessa etapa, foram considerados critérios como experiência profissional na área, cursos de formação de brigadista e posse de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias D ou E.
Após essa fase, será publicada a convocação para o Teste de Aptidão Física (TAF), que consistirá em uma caminhada de 2,4 quilômetros com o transporte de uma bomba costal de combate a incêndios, com peso de até 24 quilos quando abastecida. A classificação final será definida pela soma das notas obtidas na avaliação curricular e no TAF, sendo esta última etapa de caráter eliminatório e com peso dois.
Uma vez aprovados e convocados, os contratados participarão de um curso de capacitação de brigadistas antes de iniciarem as atividades nos municípios para os quais forem designados pela corporação. As 150 vagas estão distribuídas entre os municípios de Cuiabá, Poconé, Gaúcha do Norte, Alto Paraguai, Feliz Natal, Nova Maringá, Nova Ubiratã, União do Sul, Cláudia, Barra do Garças, Confresa, Nova Xavantina, Água Boa, Canarana, Querência, Cáceres, Mirassol d’Oeste, Pontes e Lacerda, Vila Bela da Santíssima Trindade, Comodoro, Aripuanã, Colniza, Juara, Castanheira, Tangará da Serra, Brasnorte, Alta Floresta, Colíder e Guarantã do Norte.
Entre as atribuições dos brigadistas estão o apoio às operações de combate a incêndios florestais, a abertura e manutenção de aceiros, estradas e caminhos utilizados pelas equipes, a realização de rondas em áreas rurais e a conservação de equipamentos e ferramentas empregados nas ações. A jornada de trabalho será em regime de escala de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso. Os contratos terão duração de quatro meses, e a remuneração será de R$ 2,6 mil, acrescida dos valores proporcionais referentes ao terço constitucional de férias e ao 13º salário.
Fonte: Governo MT – MT
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