Mato Grosso

Governo de MT publica decretos sobre regularização ambiental em assentamentos e compensação de reservas legais

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O Governo de Mato Grosso publicou nesta terça-feira (25.11), no Diário Oficial do Estado, os decretos 1.756 e 1.757 que tratam, respectivamente, da regularização ambiental nos assentamentos e da política estadual de compensação de reserva legal nos imóveis rurais.

As duas normas trazem as informações sobre as funcionalidades dos dois novos módulos do Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (Simcar), lançados na última semana, o Simcar Assentamento e o Simcar Compensação.

A secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, ressalta que os dois decretos foram construídos de forma coletiva por grupos de trabalho que contaram com a participação de várias instituições.

“Esses dois decretos trazem avanços consideráveis para a viabilização da regularização ambiental em nosso Estado. Mato Grosso mais uma vez foi pioneiro ao disponibilizar e promover a regulamentação dos módulos no Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural para regularização ambiental nos assentamentos e compensação de reserva legal em áreas privadas e de unidades de conservação”, afirmou.

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Simcar Assentamento (Decreto 1.756/25)

O módulo possibilita ao Incra e ao Intermat efetuar diretamente o Cadastro Ambiental Rural do projeto de assentamento no sistema utilizado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) para análise e aprovação do perímetro.

Após essa análise, o órgão fundiário promove a inclusão da malha de lotes com a individualização de cada beneficiário para que a Sema efetue, de forma automatizada, o CAR de cada lote.

Com a aprovação do CAR por lote, o imóvel rural que tiver passivo ambiental, seja de área de reserva legal ou de área de preservação permanente, deverá assinar o termo de compromisso com o órgão ambiental para a recuperação da área degradada em déficit.

Simcar Compensação (Decreto 1.757/25)

O módulo permite ao produtor rural que tenha em seu imóvel déficit de reserva legal anterior a 2008 realizar a compensação ambiental em outro imóvel.

O produtor rural poderá adquirir uma área em unidade de conservação localizada em Mato Grosso e pendente de regularização fundiária e efetuar a doação ao Estado, ou adquirir uma área de terceiro para fins de compensação mediante a servidão ambiental.

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O módulo Simcar Compensação possibilita a vinculação de uma área com excedente de vegetação nativa às áreas que têm passivo ambiental — tudo de forma transparente e por meio da comprovação de documentos.

Confira as publicações:

DECRETO 1756-25

DECRETO 1757-25

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Corpo de Bombeiros divulga resultado da análise de títulos de seletivo para brigadistas temporários

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) divulgou, na noite desta terça-feira (23.6), o resultado das inscrições e da análise de títulos do processo seletivo simplificado para contratação de brigadistas temporários. Ao todo, são ofertadas 150 vagas distribuídas em 29 municípios mato-grossenses. Os profissionais irão reforçar as ações de prevenção e combate aos incêndios florestais durante o período de estiagem. O resultado está disponível no site da corporação. Veja aqui.

A publicação divulga a lista de inscrições deferidas e a pontuação obtida por cada candidato na fase de avaliação curricular. Nessa etapa, foram considerados critérios como experiência profissional na área, cursos de formação de brigadista e posse de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias D ou E.

Após essa fase, será publicada a convocação para o Teste de Aptidão Física (TAF), que consistirá em uma caminhada de 2,4 quilômetros com o transporte de uma bomba costal de combate a incêndios, com peso de até 24 quilos quando abastecida. A classificação final será definida pela soma das notas obtidas na avaliação curricular e no TAF, sendo esta última etapa de caráter eliminatório e com peso dois.

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Uma vez aprovados e convocados, os contratados participarão de um curso de capacitação de brigadistas antes de iniciarem as atividades nos municípios para os quais forem designados pela corporação. As 150 vagas estão distribuídas entre os municípios de Cuiabá, Poconé, Gaúcha do Norte, Alto Paraguai, Feliz Natal, Nova Maringá, Nova Ubiratã, União do Sul, Cláudia, Barra do Garças, Confresa, Nova Xavantina, Água Boa, Canarana, Querência, Cáceres, Mirassol d’Oeste, Pontes e Lacerda, Vila Bela da Santíssima Trindade, Comodoro, Aripuanã, Colniza, Juara, Castanheira, Tangará da Serra, Brasnorte, Alta Floresta, Colíder e Guarantã do Norte.

Entre as atribuições dos brigadistas estão o apoio às operações de combate a incêndios florestais, a abertura e manutenção de aceiros, estradas e caminhos utilizados pelas equipes, a realização de rondas em áreas rurais e a conservação de equipamentos e ferramentas empregados nas ações. A jornada de trabalho será em regime de escala de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso. Os contratos terão duração de quatro meses, e a remuneração será de R$ 2,6 mil, acrescida dos valores proporcionais referentes ao terço constitucional de férias e ao 13º salário.

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Fonte: Governo MT – MT

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