Mato Grosso

Banco do Brasil é a única instituição habilitada para operar empréstimos consignados aos servidores estaduais de Mato Grosso

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A única instituição bancária aprovada para fazer empréstimo consignado para servidores públicos estaduais é o Banco do Brasil. A instituição atendeu todos os requisitos exigidos na Lei 12.933/2025, que foi elaborado pelo governador Otaviano Pivetta, encaminhado para a Assembleia Legislativa e a sanção foi publicada no dia 18 de junho do ano passado.

A legislação foi criada com o objetivo de ampliar a proteção aos servidores e estabelecer critérios mais rigorosos para a concessão de crédito consignado. Entre as principais mudanças estão a limitação do comprometimento da renda em até 35% e a extinção das modalidades de cartão de crédito consignado e cartão benefício.

“Estamos cuidando do servidor do Estado. Com essa lei, os servidores estão protegidos”, afirmou o governador Otaviano Pivetta, que ajudou na construção da lei que regulamentou o setor.

A lei também determina que as instituições interessadas em operar consignados no Estado possuam atendimento presencial em Mato Grosso e estejam regularmente autorizadas pelo Banco Central do Brasil para atuar como banco comercial, banco múltiplo, banco cooperativo, cooperativa de crédito ou a Caixa Econômica Federal.

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Além disso, a nova legislação impede a atuação de fintechs na oferta de empréstimos consignados aos servidores estaduais.

Segundo o Governo do Estado, as medidas buscam garantir maior segurança nas operações de crédito, ampliar a fiscalização e evitar o superendividamento dos servidores públicos.

Discussão jurídica dos consignados

Ontem , dia 22, o Estado conseguiu uma decisão favorável junto ao Tribunal de Justiça (TJMT) que restabelece o bloqueio do repasse de valores cartões consignados diretamente a instituições financeiras alvo de investigação.

A decisão da desembargadora Vandymara Zanolo acolheu o recurso da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e determinou que os descontos mensais fiquem resguardados em juízo, sob controle e fiscalização da Justiça, impedindo que o dinheiro seja entregue às instituições.

No recurso, a Procuradoria Geral do Estado pediu que as consignações fossem suspensas, no âmbito da ação civil pública, movida pelo Ministério Público Estadual e pelo Governo contra as empresas.

O Governo de Mato Grosso demonstrou, no recurso, que o cronograma de 120 dias para análise dos contratos, foi afetado exclusivamente pela falta de cooperação das instituições, que deixaram de fornecer os dados, documentos e bases contratuais necessários.

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Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Corpo de Bombeiros divulga resultado da análise de títulos de seletivo para brigadistas temporários

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) divulgou, na noite desta terça-feira (23.6), o resultado das inscrições e da análise de títulos do processo seletivo simplificado para contratação de brigadistas temporários. Ao todo, são ofertadas 150 vagas distribuídas em 29 municípios mato-grossenses. Os profissionais irão reforçar as ações de prevenção e combate aos incêndios florestais durante o período de estiagem. O resultado está disponível no site da corporação. Veja aqui.

A publicação divulga a lista de inscrições deferidas e a pontuação obtida por cada candidato na fase de avaliação curricular. Nessa etapa, foram considerados critérios como experiência profissional na área, cursos de formação de brigadista e posse de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias D ou E.

Após essa fase, será publicada a convocação para o Teste de Aptidão Física (TAF), que consistirá em uma caminhada de 2,4 quilômetros com o transporte de uma bomba costal de combate a incêndios, com peso de até 24 quilos quando abastecida. A classificação final será definida pela soma das notas obtidas na avaliação curricular e no TAF, sendo esta última etapa de caráter eliminatório e com peso dois.

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Uma vez aprovados e convocados, os contratados participarão de um curso de capacitação de brigadistas antes de iniciarem as atividades nos municípios para os quais forem designados pela corporação. As 150 vagas estão distribuídas entre os municípios de Cuiabá, Poconé, Gaúcha do Norte, Alto Paraguai, Feliz Natal, Nova Maringá, Nova Ubiratã, União do Sul, Cláudia, Barra do Garças, Confresa, Nova Xavantina, Água Boa, Canarana, Querência, Cáceres, Mirassol d’Oeste, Pontes e Lacerda, Vila Bela da Santíssima Trindade, Comodoro, Aripuanã, Colniza, Juara, Castanheira, Tangará da Serra, Brasnorte, Alta Floresta, Colíder e Guarantã do Norte.

Entre as atribuições dos brigadistas estão o apoio às operações de combate a incêndios florestais, a abertura e manutenção de aceiros, estradas e caminhos utilizados pelas equipes, a realização de rondas em áreas rurais e a conservação de equipamentos e ferramentas empregados nas ações. A jornada de trabalho será em regime de escala de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso. Os contratos terão duração de quatro meses, e a remuneração será de R$ 2,6 mil, acrescida dos valores proporcionais referentes ao terço constitucional de férias e ao 13º salário.

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Fonte: Governo MT – MT

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