POLÍTICA NACIONAL
Senado aprova ‘PL Antifacção’; penas podem chegar a 120 anos
Publicado em
10 de dezembro de 2025por
Da Redação
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (10), por unanimidade, o projeto que cria um novo marco legal para o enfrentamento ao crime organizado no país. O texto reformula a proposta aprovada pela Câmara, em novembro. A versão do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), ao PL 5.582/2025, do Poder Executivo, retorna para análise dos deputados.
Conhecido como PL Antifacção, o texto, que passou também nesta quarta pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), aumenta as penas para integrantes de grupos criminosos: líderes podem receber condenações de até 60 anos, com previsão de aumento de penas em casos específicos para até 120 anos, segundo o relator. O projeto também torna mais rígidas as regras de progressão de regime e determina que chefes de facções e milícias privadas cumpram pena obrigatoriamente em presídios federais de segurança máxima.
Alessandro explicou que seu parecer buscou aprimorar o modelo de combate a facções e milícias que exercem controle armado sobre territórios, intimidam comunidades e limitam a presença do Estado. O relator afirmou ter sido pressionado pelo “lobby” de diversos setores como o de corporações, da academia, dos tribunais e dos ministérios públicos:
— O lobby que não teve acesso a esta Casa, sob o ponto de vista estruturado, foi o das vítimas, foi o da população que fica diuturnamente à mercê do domínio de facções e milícias. É em homenagem a essas, que não podem aqui acionar lobbies, que a gente faz o trabalho que faz aqui — disse.
Terrorismo
O relator removeu do projeto a tipificação do crime de “domínio social estruturado”, incluída pela Câmara para integrantes de facções, milícias ou paramilitares que controlam territórios. Vieira considerou que o conceito era amplo e pouco preciso, abrindo margem para distorções.
Durante a votação em Plenário, senadores da oposição defenderam que o projeto equiparasse as ações de facções e milícias ao crime de terrorismo. Uma emenda apresentada pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE) com esse objetivo, porém, foi rejeitada pela maioria dos senadores.
O senador Carlos Portinho (PL-RJ) afirmou que esses grupos agem de forma a espalhar pânico e restringir o direito de ir e vir de toda a comunidade.
— Bandidos e narcotraficantes que usam drones para jogar granadas a esmo, dentro de comunidades onde a polícia está subindo. Esse ato é o quê? Bombas lançadas por drones, granadas. Isso é terrorismo puro — disse o senador, ao defender que facções e milícias que adotam esse tipo de conduta sejam enquadrados na legislação antiterrorismo.
O senador Jorge Seif (PL-SC) apoiou a mudança, dizendo que a intenção formal das organizações não muda o impacto de suas ações sobre a sociedade. “Mesmo que organizações criminosas não tenham esse objetivo, o efeito final é o mesmo”, declarou.
Já o senador Eduardo Girão (Novo-CE) defendeu que o Congresso reconheça explicitamente a gravidade desses crimes.
— Terrorismo a gente tem que chamar pelo nome. O que está acontecendo no Brasil é terrorismo — disse.
Em resposta, Alessandro Vieira argumentou que a definição técnica de terrorismo não se aplica aos grupos que atuam no país, destacando que o terrorismo tem motivação política, ideológica ou religiosa. O relator afirmou que, apesar de produzir sensação de terror, a atuação dessas organizações visa apenas proteger atividades ilícitas e não pressionar governos ou populações por objetivos políticos. O senador lembrou que o enquadramento de um grupo como terrorista pode justificar ações militares e sanções externas contra o país.
— Por mais que a sensação de terror seja uma consequência natural da ação das organizações criminosas, isso não as faz organizações terroristas. Não há nenhum benefício para o Brasil em reconhecer o Comando Vermelho, o PCC ou qualquer outra facção como terrorista – disse.
Atualização da lei existente
Uma das principais mudanças de Alessandro foi a opção de atualizar a Lei das Organizações Criminosas, e não criar uma legislação paralela, abordagem que poderia gerar questionamentos e beneficiar condenados.
O relator também suprimiu dispositivos aprovados pelos deputados que, de acordo com sua avaliação técnica, violavam a Constituição, como: a extinção do auxílio-reclusão; a proibição de voto para presos provisórios; tipos penais considerados vagos; e regras que enfraqueceriam garantias processuais.
Punições mais altas
O parecer endurece penas para integrantes, financiadores e líderes de facções e milícias. Homicídios cometidos por membros desses grupos passam a ter pena de 20 a 40 anos.
O projeto define como facção criminosa qualquer organização que dispute ou controle territórios ou atue em mais de um estado. Integrar ou financiar esses grupos passa a ser punido com 15 a 30 anos de prisão. Para quem ocupa posição de comando, a pena pode ser dobrada e chegar a 60 anos.
Além disso, o relator incluiu novas situações que permitem ampliar as punições, tanto para líderes quanto para membros de facções, milícias ou outras organizações criminosas, podendo elevar a condenação máxima para até 120 anos.
Progressão de regime mais rígida
O Senado estabeleceu critérios mais severos para progressão:
- condenados por crimes hediondos devem cumprir o mínimo de 70% da pena no regime fechado;
- integrantes de facções ou milícias precisam cumprir 75% a 85%, dependendo das circunstâncias;
- reincidentes podem ter percentuais ainda maiores.
Inteligência e investigação: dados, infiltração e escutas
O texto atualiza instrumentos de investigação, permitindo: escutas ambientais e monitoramento por softwares especiais, com autorização judicial; acesso mais rápido a dados de investigados em hipóteses previstas em lei; pedidos emergenciais de informações, sem ordem judicial, quando houver risco à vida de alguém; interceptações telefônicas aceleradas, com autorização de até cinco dias e renovação possível.
O relator também restabeleceu a possibilidade de delatores atuarem como infiltrados — proposta original do governo que havia sido retirada no relatório da Câmara.
Integração institucional e banco de dados nacional
O projeto formaliza as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (Ficcos), que reúnem polícias e órgãos de investigação. Além da PF e das polícias estaduais, poderão participar: Ministério Público, Coaf, Abin, Receita Federal e Banco Central.
A proposta também cria um cadastro nacional de integrantes e empresas ligadas a organizações criminosas, que deverá ser replicado pelos estados.
Monitoramento no sistema prisional e visitas
O texto prevê o monitoramento de conversas e visitas a presos ligados a facções, mas mantém a inviolabilidade entre advogados e clientes, salvo em decisão judicial específica.
Pessoas condenadas por crimes previstos na Lei de Organizações Criminosas não terão direito à visita íntima.
Financiamento: nova Cide para bets
O relator incluiu a criação de um tributo (Cide) sobre apostas on-line (bets) com alíquota de 15% sobre transferências de pessoas físicas para as plataformas. Essa contribuição terá validade até a cobrança plena do Imposto Seletivo criado na reforma tributária e os recursos serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública. A arrecadação estimada é de R$ 30 bilhões por ano.
Alessandro também propõe uma regra temporária de regularização para bets que atuam sem licença, com previsão de arrecadação adicional de até R$ 7 bilhões.
O relator eliminou as alterações feitas na Câmara sobre a destinação de recursos apreendidos para fundos de segurança. Em lugar disso, ele determinou que o governo apresente e regulamente, em até 180 dias após a sanção da lei, todos os fundos federais ligados à área de segurança.
O texto também fecha espaço para as bets que operam na clandestinidade, usadas para crimes, lavagem de dinheiro e concorrência desleal. Alessandro Vieira incluiu uma emenda de redação alinhada com a Receita e o Ministério da Fazenda que prevê medidas como a responsabilidade solidária de empresas de pagamento e instituições financeiras.
— Uma bet ilegal só funciona porque alguém patrocina sua publicidade e porque alguma instituição permite o pagamento — afirmou.
Proteção a testemunhas
A versão aprovada pelo Senado mantém o tribunal do júri para julgar homicídios ligados ao crime organizado e prevê medidas de segurança para jurados e testemunhas, como sigilo de dados e interrogatórios por videoconferência. O relator destacou que a proteção constitucional não pode ser retirada por lei comum.
Responsabilização de agentes públicos
Quem for condenado por integrar, apoiar ou liderar facções fica inelegível por oito anos, mesmo antes do trânsito em julgado. Servidores públicos que colaborarem com essas organizações ou se omitirem podem perder o cargo imediatamente.
Combustíveis
Em razão da incidência do crime organizado no mercado de combustíveis, o senador incluiu regras mais rígidas de controle de formulação e venda de combustíveis na versão aprovada na CCJ, mas, no Plenário, ele acatou uma emenda da senadora Tereza Cristina (PP-MS) para rever esse trecho da proposta. Ele também acatou parcialmente emenda do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) sobre o tema.
— A formulação de combustíveis deve ser melhor debatida em outro momento, e já se encontra na agenda regulatória da ANP, que tem enfrentado esse tema administrativamente — apontou.
O projeto exige que os postos de combustíveis e empresas da área façam o registro de operações de venda, transporte e armazenamento de petróleo, gás, biocombustíveis e combustíveis sintéticos.
Outras mudanças incluídas pelo Senado
- Crime específico para recrutar crianças e adolescentes, com penas de 5 a 30 anos.
- Possibilidade de bloquear energia, internet e telefonia de investigados.
- Prazo de 90 dias para conclusão de inquéritos com investigados presos (270 dias para soltos), com possibilidade de prorrogação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Senado adia votação da indicação de Benedito Gonçalves para o CNJ
Published
58 minutos agoon
20 de maio de 2026By
Da Redação
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, cancelou nesta quarta-feira (20) a votação da indicação do ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao cargo de corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o período de 2026 a 2028.
Dos 67 senadores presentes na Casa, apenas 59 registraram voto. Diante desse número de votantes, o presidente do Senado optou por não concluir a votação, que demanda maioria absoluta (41) para aprovação, e submeter a indicação ao Plenário em outra oportunidade. O adiamento foi defendido durante a sessão pelos senadores Omar Aziz (PSD-AM) e Weverton (PDT-MA).
— A posse do novo corregedor ocorrerá em 3 de setembro. Portanto, como temos muito prazo, eu determino o cancelamento da votação – anunciou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
Durante a discussão da indicação, senadores manifestaram apoio ao nome de Benedito Gonçalves, entre eles Otto Alencar (PSD-BA), enquanto outros, como Marcos do Val (Avante-ES), revelaram que votariam contra a indicação. Senadores da oposição também pediram que Davi levasse a votação até o final com os 59 computados, mas não foram atendidos pelo presidente do Senado.
Pela manhã, com 21 votos favoráveis e 5 contrários, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) havia aprovado a indicação de Benedito Gonçalves, que seguiu em regime de urgência para apreciação do Plenário. A indicação (OFS 4/2026), de iniciativa do STJ, foi relatada pelo senador Cid Gomes (PSB-CE).
Benedito Gonçalves é formado em direito, com mestrado e especialização. Antes de ingressar na magistratura, foi inspetor de alunos no Rio de Janeiro na década de 1970, papiloscopista na Polícia Federal e delegado de polícia no Distrito Federal.
Em 1988, tornou-se juiz federal, atuando no Rio de Janeiro, Paraná e Rio Grande do Sul. Dez anos depois, foi promovido a desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Passados outros dez anos, alcançou o posto de ministro do STJ, cargo que ocupa até hoje.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem a função de exercer o controle administrativo, financeiro e disciplinar do Poder Judiciário brasileiro. O órgão atua para garantir a transparência, a eficiência e o cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados, padronizando procedimentos em todo o país.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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