Mato Grosso

Primeira-dama, Setasc e Sefaz entregam cheque do Nota MT para Apae de Sorriso nesta terça-feira (1º)

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A primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, participa nesta terça-feira (1º.7), às 16h, da entrega de cheque, no valor de R$ 23,3 mil, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sorriso (Apae), como parte do programa Nota MT.

O evento será realizado na sede da instituição e integra uma ação conjunta da Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc) e Secretaria de Fazenda (Sefaz), com foco no fortalecimento de projetos sociais em Mato Grosso.

A presidente da Apae, Maria Inês Ferlin, contou que o valor será destinado ao desenvolvimento de ações voltadas à inclusão e ao atendimento de pessoas com deficiência prestadas pela unidade.

Serviço
Entrega de cheque do Nota MT em Sorriso
Quando: terça-feira (1.7), às 16h
Local: APAE de Sorriso (Rua Mato Grosso – Bairro Bom Jesus)

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

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A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

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Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

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Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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