Mato Grosso

Prazo para vacinação contra brucelose em MT termina 30 de junho

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O Instituto de Defesa Agropecuária do Estado (Indea) avisa aos pecuaristas de Mato Grosso, que precisam ficar atentos ao prazo final de vacinação obrigatória contra a brucelose em fêmeas de bovinos e bubalinos, com idade entre 3 a 8 meses.

A data fim para a proteção vacinal é até a próxima segunda-feira (30.6), e o produtor rural que não vacinar suas bezerras fica sujeito a multa de 01 Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) por animal, no valor de R$ 250,83. Além disso, fica impedido de emitir Guia de Transporte de Animal (GTA).

Mato Grosso possui 32,8 milhões de bovinos e, segundo dados do Indea, aproximadamente 4,4 milhões desse total são bezerras na idade determinada para a vacinação contra a brucelose.

Após a vacinação, a data final para comprovação da vacinação é o dia 02 de agosto.

Brucelose

A brucelose é uma doença perigosa e que traz prejuízos tanto para a saúde animal e pública. Na vaca, pode causar aborto do feto e retenção de placenta depois do parto, e no touro, pode ter uma inflamação nos testículos e ficar estéril.

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Nos humanos, se uma pessoa tomar leite (cru) de vaca com brucelose ela pode adoecer, e quem lida diariamente com o animal está mais exposto à doença pelo contato com secreções e restos de parto e aborto de vaca doente, que têm grande quantidade de bactéria da brucelose.

Para controlar essa doença, no Brasil, desde 2001, o criador de gado e de búfalo é obrigado a vacinar todas as fêmeas do rebanho entre três e oito meses de vida, além de abater aqueles que estão comprovadamente doentes.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Corpo de Bombeiros divulga resultado da análise de títulos de seletivo para brigadistas temporários

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) divulgou, na noite desta terça-feira (23.6), o resultado das inscrições e da análise de títulos do processo seletivo simplificado para contratação de brigadistas temporários. Ao todo, são ofertadas 150 vagas distribuídas em 29 municípios mato-grossenses. Os profissionais irão reforçar as ações de prevenção e combate aos incêndios florestais durante o período de estiagem. O resultado está disponível no site da corporação. Veja aqui.

A publicação divulga a lista de inscrições deferidas e a pontuação obtida por cada candidato na fase de avaliação curricular. Nessa etapa, foram considerados critérios como experiência profissional na área, cursos de formação de brigadista e posse de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias D ou E.

Após essa fase, será publicada a convocação para o Teste de Aptidão Física (TAF), que consistirá em uma caminhada de 2,4 quilômetros com o transporte de uma bomba costal de combate a incêndios, com peso de até 24 quilos quando abastecida. A classificação final será definida pela soma das notas obtidas na avaliação curricular e no TAF, sendo esta última etapa de caráter eliminatório e com peso dois.

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Uma vez aprovados e convocados, os contratados participarão de um curso de capacitação de brigadistas antes de iniciarem as atividades nos municípios para os quais forem designados pela corporação. As 150 vagas estão distribuídas entre os municípios de Cuiabá, Poconé, Gaúcha do Norte, Alto Paraguai, Feliz Natal, Nova Maringá, Nova Ubiratã, União do Sul, Cláudia, Barra do Garças, Confresa, Nova Xavantina, Água Boa, Canarana, Querência, Cáceres, Mirassol d’Oeste, Pontes e Lacerda, Vila Bela da Santíssima Trindade, Comodoro, Aripuanã, Colniza, Juara, Castanheira, Tangará da Serra, Brasnorte, Alta Floresta, Colíder e Guarantã do Norte.

Entre as atribuições dos brigadistas estão o apoio às operações de combate a incêndios florestais, a abertura e manutenção de aceiros, estradas e caminhos utilizados pelas equipes, a realização de rondas em áreas rurais e a conservação de equipamentos e ferramentas empregados nas ações. A jornada de trabalho será em regime de escala de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso. Os contratos terão duração de quatro meses, e a remuneração será de R$ 2,6 mil, acrescida dos valores proporcionais referentes ao terço constitucional de férias e ao 13º salário.

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Fonte: Governo MT – MT

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