POLÍTICA NACIONAL

Senado vai avaliar reajuste de servidores federais aprovado pelos deputados

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Aprovado na Câmara dos Deputados na quarta-feira (21), o projeto de reajuste de salários e reestruturação das carreiras dos servidores do Poder Executivo federal será enviado para tramitação no Senado. O texto do PL 1.466/2025 estabelece reajustes salariais em 2025 e 2026 para 38 categorias de servidores formalizando os termos de acordos firmados pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos com as carreiras civis do funcionalismo federal ao longo de 2024. 

As medidas envolvem transformação de cargos obsoletos em cargos mais compatíveis com as necessidades da administração pública, incluindo a criação de duas “carreiras transversais”, que podem servir a vários órgãos e entidades da administração pública federal, sem impacto orçamentário. O maior número de novas vagas transformadas é para a educação, especialmente para atender à criação dos novos institutos federais. O texto também estabelece novos mecanismos para avaliação de desempenho e progressão.

O projeto deriva da Medida Provisória (MP) 1.286/2024, que perde a vigência em 2 de junho. Segundo a proposição, os servidores que não tiveram acordo salarial ou não passaram por negociações terão reajustes de 9% em 2025 e de 9% em 2026. Como a MP dependia da aprovação do Orçamento de 2025, os reajustes válidos desde janeiro deste ano foram pagos retroativamente em maio.

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Na tramitação na Câmara, foi aprovada emenda que evita a inclusão de mais 27 carreiras ou planos de cargos no Sistema de Desenvolvimento na Carreira (Sidec), que estabelece condições para a progressão e promoção em virtude de avaliação de desempenho. O tema será tratado no âmbito de uma reforma administrativa ampla das carreiras.

Reajustes  

Os reajustes previstos não são iguais para todas as categorias, pois, segundo o governo, “foram baseados exclusivamente em um processo negocial que teve como parâmetros as diretrizes de governo e a política remuneratória”.

Cargos em comissão (CCE) e funções de confiança (FCE), de livre nomeação, terão reajustes de 9% para o nível mais baixo (CCE 1 e FCE 1) ou de 69% para o nível mais alto (CCE 18 e FCE 18) até 2026 (passando de R$ 18.887 para R$ 31.919).

Delegados em fim de carreira de ex-territórios passam dos atuais R$ 33.721 para R$ 41.350 em 2026 (aumento de 24% em dois anos).

Servidores de carreiras com subsídios já equivalentes atualmente terão reajuste de 23% em dois anos. É o caso de diplomata, auditor do Banco Central, analista da Superintendência de Seguros Privados (Susep), analista ou inspetor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), técnico do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) ou auditor de Finanças e Controle (AFC). Em fim de carreira, o subsídio passa dos atuais R$ 29.832 para R$ 36.694 em 2026.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP institui prova do MEC como pré-requisito para exercício da medicina

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Estudantes de medicina deverão ser aprovados no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), aplicado pelo Ministério da Educação (MEC) no último ano da graduação, para obter registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). É o que estabelece medida provisória publicada nesta sexta-feira (19) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. 

A exigência valerá apenas para os estudantes que ingressarem no curso após a publicação da MP 1.370/2026Os candidatos reprovados poderão refazer o exame em edições subsequentes, que ocorrerão semestralmente.

A função se soma ao atual objetivo do Enamed de avaliar o desempenho dos alunos do sexto ano e das universidades, o que ocorre desde 2025. A prova também será aplicada aos alunos do quarto ano, unicamente para diagnosticar e melhorar a qualidade da educação — medida já anunciada em 2025 pelo MEC e incluída na medida provisória.

De acordo com o governo federal, a medida evitará que médicos despreparados entrem no mercado de trabalho. Os resultados de 2025, ano de estreia do Enamed, mostraram que 67% (dois terços) dos 39.258 formandos apresentaram desempenho proficiente. Os piores resultados se concentraram em instituições municipais e privadas com fins lucrativos, disse o governo em exposição de motivos da nova norma.

“Nos últimos anos, observou-se a expansão acelerada da oferta de vagas em cursos de medicina, sobretudo no setor privado, inclusive em decorrência de decisões judiciais dissociadas dos critérios regulatórios”, diz o documento.

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Projeto no Senado

A medida provisória repete trechos do Projeto de Lei 2.294/2024, relatado pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), que ainda não foi votado no Plenário. A proposta, no entanto, atribui ao CFM a aplicação da prova de proficiência durante o segundo ano do internato, que ocorre ao final da graduação. 

A instituição responsável pela realização da prova é um dos pontos de divergência entre o projeto em tramitação no Senado e a medida provisória. O governo federal argumenta que o MEC deve coordenar a prova em razão de a habilitação e a avaliação do curso serem dimensões complementares da mesma política pública.

“Diferentemente de modelos centrados predominantemente em processos de certificação ou em mecanismos sancionatórios, a [medida provisória] adota perspectiva educacional, formativa e regulatória, articulada às necessidades  do SUS”. 

Outras regras

O CFM poderá participar das provas como membro de uma eventual comissão consultiva que o MEC pode criar. A Associação Médica Brasileira (AMB), os Ministérios da Saúde e da Educação e a sociedade civil também podem integrar o órgão.

O texto também cria o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica, com a finalidade de melhorar a qualidade dos programas.

A norma veda a divulgação da pontuação dos alunos, mas prevê que a nota na prova aplicada no sexto ano constará no histórico escolar.

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Cursos de medicina que apresentarem desempenho insatisfatório poderão ser submetidos à supervisão pelo MEC. Segundo o governo federal, a legislação atual prevê sanções como redução no número de vagas autorizadas, suspensão de vestibulares para medicina, entre outras.

Revalida

O Enamed substituirá a primeira fase (teórica) do atual exame que habilita médicos formados no exterior a atuarem no Brasil, o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida). Não será exigido o Enamed para médicos que já passaram da primeira fase do Revalida.

Exames anteriores

O Enamed surgiu em 2025 como um instrumento específico de avaliação anual da formação médica. Substituiu, na medicina, o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), que engloba diversas graduações, em que cada área de conhecimento é avaliada a cada três anos.

A medida provisória altera as seguintes normas:

O Congresso Nacional tem até 120 dias para analisar a medida provisória. Se aprovado, o texto será convertido em lei.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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