POLÍTICA NACIONAL

Marcos Pontes propõe revogação de trecho do Código Penal

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O senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) anunciou em pronunciamento no Plenário do Senado, nesta quarta-feira (2), a apresentação de um projeto de lei que propõe a revogação integral do Título 12 da Parte Especial do Código Penal, inserido pela Lei 14.197, de 2021, que trata dos crimes contra o Estado democrático de direito. Segundo o parlamentar, a norma criada para proteger a democracia, estaria sendo usada para enfraquecê-la. Para ele, o trecho da lei tem sido aplicado de forma distorcida e como instrumento de perseguição política e repressão seletiva.

Esse trecho trata dos crimes contra a paz pública, como a incitação e a apologia ao crime, associaçao criminosa e constituição de milícia privada. Ele tem o objetivo de proteger a ordem pública e prevenir situações que ameacem a paz social.

Pontes apontou uma série de situações que, segundo sua avaliação, demonstram violações a direitos constitucionais, como o sigilo de inquéritos, prisões sem individualização de condutas e limitações ao exercício da advocacia, fundamentadas neste trecho da lei penal. Para o senador, essas práticas comprometem o devido processo legal, a ampla defesa e a imparcialidade da Justiça.

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Ao explicar seu projeto, o senador listou 12 pontos que fundamentam a proposta, incluindo denúncias de destruição de documentos, ausência de exames de corpo de delito, audiências de custódia sem os autos de prisão e uso de interrogatórios padronizados. Ele também criticou o que chamou de “criminalização genérica” de condutas sob rótulos como “terrorismo” e “golpismo”.

Essa revogação não significa a desproteção das instituições, significa impedir que a legislação penal seja distorcida para fins políticos; significa restabelecer os limites constitucionais entre os Poderes; significa garantir que o combate a abusos não sirva de pretexto para novos abusos — afirmou.

Marcos Pontes fez um apelo aos colegas parlamentares para que o tema seja debatido com seriedade. Para ele, a revogação do Título 12 representa uma forma de “restabelecer a segurança jurídica, impedir abusos e garantir a integridade das instituições democráticas”.  

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP do Frete: comissão mista aprova alterações na medida provisória

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A comissão mista — formada por senadores e deputados federais — que analisa a Medida Provisória 1.343/2026 aprovou nesta quarta-feira (17) o parecer do deputado Zé Trovão (PL-SC). Além de reforçar os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário, o texto aprovado institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

Devido às alterações feitas, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV). As próximas etapas em sua tramitação serão a votação da matéria nos Plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.

Fiscalização

Em vigor desde março, a MP 1.343/2026 foi editada pela Presidência da República para fortalecer a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Para isso, torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que reúne informações sobre contratante, transportador, origem e destino da carga e valor do frete.

O respectivo sistema deve impedir a emissão do código quando a contratação registrar valor inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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Parecer

O parecer aprovado pela comissão mista mantém a estrutura da medida provisória, mas promove alterações em sua redação.

Uma das alterações é a que modifica a Lei 13.103, de 2015, que regulamenta a profissão de motorista. Essa mudança prevê: 

  • piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância;
  • ampliação das ações apoiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), incluindo renovação e modernização da frota, implantação de pontos de parada e descanso, qualificação profissional, inovação tecnológica, segurança viária e melhoria das condições de trabalho;
  • criação, no âmbito do Procargas, da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas);
  • prioridade para transportadores autônomos de cargas (TACs) e cooperativas de transporte de cargas no acesso a ações, financiamentos, incentivos e programas vinculados ao Procargas.

Entre as demais mudanças, o parecer detalha a metodologia que deverá ser utilizada pela ANTT para calcular os pisos mínimos de frete, além de determinar a publicação semestral das planilhas e das memórias de cálculo.

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O texto também amplia as regras relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que passa a registrar informações sobre a forma e o prazo de pagamento do frete.

Frete adiantado

O parecer assegura aos transportadores autônomos de cargas o adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação, com pagamento do saldo em até três dias úteis após a entrega da carga.

A comissão

A comissão mista responsável pela análise da MP 1.343/2026 foi instalada em 9 de junho — e nessa mesma data foram eleitos o vice-presidente, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS); o relator, deputado Zé Trovão (PL-SC); e o relator-revisor, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

O presidente da comissão, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi eleito nesta quarta-feira.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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