POLÍTICA NACIONAL

Marcos Rogério diz que condenações do 8 de janeiro desrespeitam garantias legais

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O senador Marcos Rogério (PL-RO) criticou, em pronunciamento nesta terça-feira (1), as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionadas aos atos de 8 de janeiro. Segundo ele, condenações como a da cabeleireira Débora Rodrigues — sentenciada a 14 anos por ter pichado a estátua da Justiça com batom — revelam uma distorção do papel do Judiciário. O parlamentar afirmou que penas excessivas demonstram que a Corte ignora princípios básicos da Constituição, como a presunção de inocência, o direito à ampla defesa e a individualização das condutas.

— Centenas de brasileiros, trabalhadores, pais, mães de família foram condenados em bloco, sem individualização de conduta, sem julgamento justo, sem a serenidade, sem a cautela, sem o cuidado que se espera de um órgão julgador e, sobretudo, da Suprema Corte do país. Enquanto isso, corruptos de colarinho branco têm penas anuladas por detalhes processuais. Traficantes de drogas, megatraficantes ganham saidões, estupradores conseguem progressão de regime. Mas a mulher que escreveu com batom na estátua da Justiça, essa foi exemplo a ser feito — declarou.

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O senador também questionou a denúncia apresentada contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, baseada em uma minuta de decreto que, segundo ele, nunca foi assinada nem teve validade. Para Marcos Rogério, trata-se de uma tentativa de punição política, não de aplicação justa da lei.

— Uma denúncia sem base concreta, construída em cima de ilações e com evidente motivação política. O julgamento é político! Não se trata de um julgamento com base em provas, em evidências. Estão denunciando Bolsonaro não por atos criminosos, mas por representar uma visão de Brasil que não se curva à vontade da velha política, do globalismo e dos interesses escusos que parasitam o Estado brasileiro — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP do Frete: comissão mista aprova alterações na medida provisória

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A comissão mista — formada por senadores e deputados federais — que analisa a Medida Provisória 1.343/2026 aprovou nesta quarta-feira (17) o parecer do deputado Zé Trovão (PL-SC). Além de reforçar os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário, o texto aprovado institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

Devido às alterações feitas, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV). As próximas etapas em sua tramitação serão a votação da matéria nos Plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.

Fiscalização

Em vigor desde março, a MP 1.343/2026 foi editada pela Presidência da República para fortalecer a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Para isso, torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que reúne informações sobre contratante, transportador, origem e destino da carga e valor do frete.

O respectivo sistema deve impedir a emissão do código quando a contratação registrar valor inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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Parecer

O parecer aprovado pela comissão mista mantém a estrutura da medida provisória, mas promove alterações em sua redação.

Uma das alterações é a que modifica a Lei 13.103, de 2015, que regulamenta a profissão de motorista. Essa mudança prevê: 

  • piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância;
  • ampliação das ações apoiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), incluindo renovação e modernização da frota, implantação de pontos de parada e descanso, qualificação profissional, inovação tecnológica, segurança viária e melhoria das condições de trabalho;
  • criação, no âmbito do Procargas, da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas);
  • prioridade para transportadores autônomos de cargas (TACs) e cooperativas de transporte de cargas no acesso a ações, financiamentos, incentivos e programas vinculados ao Procargas.

Entre as demais mudanças, o parecer detalha a metodologia que deverá ser utilizada pela ANTT para calcular os pisos mínimos de frete, além de determinar a publicação semestral das planilhas e das memórias de cálculo.

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O texto também amplia as regras relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que passa a registrar informações sobre a forma e o prazo de pagamento do frete.

Frete adiantado

O parecer assegura aos transportadores autônomos de cargas o adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação, com pagamento do saldo em até três dias úteis após a entrega da carga.

A comissão

A comissão mista responsável pela análise da MP 1.343/2026 foi instalada em 9 de junho — e nessa mesma data foram eleitos o vice-presidente, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS); o relator, deputado Zé Trovão (PL-SC); e o relator-revisor, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

O presidente da comissão, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi eleito nesta quarta-feira.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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