Mato Grosso

Servidores e empregados públicos têm até 30 de junho para realizar a Declaração de Bens e Valores

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Os servidores e empregados públicos do Poder Executivo Estadual têm até o dia 30 de junho para realizar a Declaração Anual de Bens e Valores referente ao ano de 2024. O procedimento pode ser feito pelo sistema DBV ou pelo Portal do Servidor.

A obrigatoriedade se aplica a todos os ocupantes de cargos efetivos, exclusivamente comissionados, contratados temporariamente, empregados públicos, afastados, cedidos e licenciados.

Para acessar o sistema DBV, o servidor deve utilizar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou a matrícula institucional como login, e a senha é a mesma do Portal do Servidor. Caso não lembre da senha, é possível recuperá-la na opção “esqueci minha senha”. Dúvidas ou dificuldades devem ser comunicadas às setoriais de Gestão de Pessoas dos respectivos órgãos e entidades.

No DBV, o declarante pode escolher entre as opções “Não Possui Bens”, “Formulário de Cadastro” ou “Imposto de Renda”, conforme seu perfil. O não cumprimento do prazo pode resultar em sanções administrativas.

A declaração deve conter informações sobre identificação do servidor e seus dependentes, doações recebidas, além de bens como imóveis, automóveis, investimentos financeiros, títulos e participações societárias.

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A obrigatoriedade da declaração foi estabelecida pelo Decreto nº 4.487 de 18 de junho de 2002. O sistema DBV, desenvolvido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MT), foi instituído pelo Decreto nº 930 de maio de 2021 e é a plataforma oficial para envio anual das informações patrimoniais dos agentes públicos estaduais.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Corpo de Bombeiros divulga resultado da análise de títulos de seletivo para brigadistas temporários

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) divulgou, na noite desta terça-feira (23.6), o resultado das inscrições e da análise de títulos do processo seletivo simplificado para contratação de brigadistas temporários. Ao todo, são ofertadas 150 vagas distribuídas em 29 municípios mato-grossenses. Os profissionais irão reforçar as ações de prevenção e combate aos incêndios florestais durante o período de estiagem. O resultado está disponível no site da corporação. Veja aqui.

A publicação divulga a lista de inscrições deferidas e a pontuação obtida por cada candidato na fase de avaliação curricular. Nessa etapa, foram considerados critérios como experiência profissional na área, cursos de formação de brigadista e posse de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias D ou E.

Após essa fase, será publicada a convocação para o Teste de Aptidão Física (TAF), que consistirá em uma caminhada de 2,4 quilômetros com o transporte de uma bomba costal de combate a incêndios, com peso de até 24 quilos quando abastecida. A classificação final será definida pela soma das notas obtidas na avaliação curricular e no TAF, sendo esta última etapa de caráter eliminatório e com peso dois.

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Uma vez aprovados e convocados, os contratados participarão de um curso de capacitação de brigadistas antes de iniciarem as atividades nos municípios para os quais forem designados pela corporação. As 150 vagas estão distribuídas entre os municípios de Cuiabá, Poconé, Gaúcha do Norte, Alto Paraguai, Feliz Natal, Nova Maringá, Nova Ubiratã, União do Sul, Cláudia, Barra do Garças, Confresa, Nova Xavantina, Água Boa, Canarana, Querência, Cáceres, Mirassol d’Oeste, Pontes e Lacerda, Vila Bela da Santíssima Trindade, Comodoro, Aripuanã, Colniza, Juara, Castanheira, Tangará da Serra, Brasnorte, Alta Floresta, Colíder e Guarantã do Norte.

Entre as atribuições dos brigadistas estão o apoio às operações de combate a incêndios florestais, a abertura e manutenção de aceiros, estradas e caminhos utilizados pelas equipes, a realização de rondas em áreas rurais e a conservação de equipamentos e ferramentas empregados nas ações. A jornada de trabalho será em regime de escala de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso. Os contratos terão duração de quatro meses, e a remuneração será de R$ 2,6 mil, acrescida dos valores proporcionais referentes ao terço constitucional de férias e ao 13º salário.

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Fonte: Governo MT – MT

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