POLÍTICA NACIONAL

CTFC vota projeto sobre direitos dos usuários de serviços financeiros

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A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) pode votar nesta quarta-feira (2) o projeto que estabelece os direitos dos usuários de serviços financeiros. Portabilidade salarial automática, débito automático entre instituições e a oferta de crédito com juros reduzidos em condições específicas estão entre as medidas previstas no texto. A reunião está prevista para as 14h.

A proposta (PL 4.871/2024), que veio da Câmara dos Deputados, tem relatório favorável do senador Laércio Oliveira (PP-SE). O texto prevê os seguintes direitos:

  • Portabilidade salarial automática: possibilidade de transferência de salários para outros bancos escolhidos pelo beneficiário, sem a necessidade de autorização do empregador
  • Débito automático entre instituições: permissão para que pagamentos de parcelas de crédito sejam feitos diretamente entre contas de bancos diferentes
  • Informação transparente: obrigação de que contratos de crédito informem de forma clara as taxas de juros e demais custos
  • Modalidade especial de crédito: concessão de juros menores para consumidores que aceitarem regras como penhora facilitada e notificações eletrônicas em caso de inadimplência.
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Laércio apresentou seu parecer na última reunião da CTFC, quando foi concedida vista coletiva para que os membros da comissão. Se for aprovado, o projeto seguirá para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Rodrigo Baptista

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Regulamentação profissional da arteterapia é aprovada na CAS

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O projeto que reconhece e regulamenta o exercício da profissão de arteterapeuta foi aprovado na quarta-feira (20) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O PL 4.815/2024, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) e, se não houver recurso para votação em Plenário, seguirá para sanção presidencial.

O texto aprovado define que arteterapeuta é o profissional que utiliza elementos artísticos — como artes visuais, música, dança, teatro e literatura — como ferramenta terapêutica para promover o desenvolvimento humano, o autoconhecimento e a reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.

Poderão atuar como arteterapeutas os profissionais com formação superior específica na área, graduação em outra área com curso de especialização ou pós-graduação em arteterapia, ou que comprovem, na data de vigência da lei, pelo menos quatro anos de atuação na função.

A proposta também define as atividades que podem ser exercidas pelos arteterapeutas, como atendimento a pacientes, realização de pesquisas, consultorias, participação em programas de saúde pública e atuação em equipes interdisciplinares.

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Na justificativa, o autor do projeto, deputado Giovani Cherini (PL-RS) destaca o aspecto transdisciplinar da arteterapia e traça uma linha histórica do surgimento e da evolução da profissão. E, para Nelsinho Trad, a arteterapia está relacionada à saúde pública, apresenta demanda social expressiva e preenche uma lacuna legal.

O relator afirma que a regulamentação dará mais uniformidade à prática e ajudará a garantir padrões mínimos de qualidade: “Trata-se, portanto, de regulamentação de atividade diretamente atinente a questões de saúde pública”, justifica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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