POLÍTICA NACIONAL

Rio Grande do Sul: lei estende crédito extraordinário em precatórios para 2025

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O texto da medida provisória que antecipou para 2024 R$ 4,4 bilhões em precatórios federais pagos por tribunais do Rio Grande do Sul se tornou lei. Os valores são parte do socorro prestado pela União ao estado gaúcho para contornar os efeitos das enchentes de maio.

A Lei 15.106, de 2025, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (7). A norma se originou da MP 1.257/2024, relatada na Comissão Mista de Orçamento (CMO) pelo senador Jayme Campos (União-MT).

A medida abriu, em setembro de 2024, crédito extraordinário para utilizar naquele ano R$ 5,1 bilhões pertencentes a 2025. Os valores se referem a:

  • precatórios — pagamento feito pelo estado a pessoas e empresas por decisão judicial — no valor de R$ 4,4 bi, já pagos quase integralmente; e
  • repasses federais ao Rio Grande do Sul para compensar a perda de arrecadação do estado com a redução do ICMS de combustíveis em 2022, no valor de R$ 674,4 milhões, já totalmente quitados.
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Os dois tipos de antecipação não serão computados para efeito do cumprimento da meta fiscal de 2024, que é o equilíbrio entre arrecadação e gastos públicos que precisa ser observado pelo governo.

Com o texto transformado em lei, cerca de R$ 5 milhões em precatórios federais ainda não pagos poderão ser reabertos e utilizados em 2025 como crédito extraordinário, sem depender de autorização na Lei Orçamentária Anual deste ano (PLN 26/2024), ainda não aprovada pelo Congresso. 

STF

A antecipação dos valores em 2024 foi resultado de um acordo entre o governo federal e o do Rio Grande do Sul, conduzido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O estado inicialmente pedia a extinção da dívida com a União.

Na ocasião do acordo, o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, afirmou que a estimativa de perda de arrecadação somente para 2024 com as enchentes era de R$ 5 bilhões.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Oficina Legislativa promove premiação para estudantes e professores do DF

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A Oficina Legislativa do Senado Federal iniciou, nessa quarta-feira (29), o cadastro de propostas legislativas para a premiação de estudantes e professores do Distrito Federal. A iniciativa vai reconhecer, na categoria aluno, os dois autores das ideias legislativas com maior número de apoios no portal e-Cidadania. Na categoria professor, serão premiados os dois docentes com maior número de alunos com ideias aprovadas e publicadas. 

Criada em 2020, a Oficina Legislativa busca aproximar estudantes do processo legislativo. A atividade estimula a identificação de problemas nas comunidades e a elaboração de propostas que podem se transformar em projetos de lei.  

Nesta edição piloto de 2026, somente as instituições públicas e privadas do Distrito Federal podem participar. Serão entregues quatro notebooks, doados pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), sendo dois para estudantes e dois para professores. 

Como funciona 

Podem participar estudantes a partir de 12 anos e professores de instituições de ensino público e privado do Distrito Federal, incluindo educação básica, ensino técnico e superior, além de modalidades como Educação de Jovens e Adultos (EJA), ensino especial, do campo, indígena e quilombola.  

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Para concorrer, o professor deve cadastrar ao menos uma turma no sistema e gerar um código. Os alunos devem utilizar esse código ao enviar suas ideias legislativas pelo portal e-Cidadania, vinculando a proposta à turma. Os vencedores precisarão comprovar vínculo com a instituição de ensino por meio de ofício assinado via Gov.br. 

Cronograma

  • Cadastro de ideias: de 29 de abril a 5 de novembro de 2026. 
  • Contagem de apoios: de 29 de abril a 20 de novembro de 2026. 
  • Divulgação do resultado preliminar: até 4 de dezembro de 2026. 
  • Prazo para recursos: até três dias úteis após a divulgação do resultado preliminar. 
  • Resultado final: após a análise dos recursos. 

Mais informações estão disponíveis no regulamento da premiação. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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