Mato Grosso

“Em tudo quando olhei fiquei em parte”

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As coisas, as pessoas que vemos, olhamos, quase sempre ficam fora da gente. Leitora amiga, você já encheu seu coração de outro coração a ponto de doer. Quero dizer, você já teve lágrimas nos olhos, por lágrimas que não são “suas”, por algo que não é “seu”, que ocorreu “fora” de você. E por isso ficou triste. Não é tão ruim ficar triste às vezes.

Rubem Alves disse que a tristeza é para ser ensinada para fazer melhor ao coração. A tristeza é necessária para compor a nossa música própria. Uma coisa que pode bem marcar nossa humanidade, essa coisa de ser pessoa, é sentir a tristeza do outro, o coração do outro, o seu sentir. A falta disso perturba o olhar. Vemos um pouco apagado e temos muitos sentimentos atormentados.

Olho algo que está, à primeira vista, fora de mim. De repente, o que eu vejo, o que estava fora, vem para dentro de mim.

Um senhor me diz que estar com a neta é a melhor coisa da vida dele e, com os olhos cheios d’água, completa que não pôde fazer isso com sua filha. As lágrimas dele não têm nada comigo, mas meus olhos as veem, sou movido por algo irracional, recolho as lágrimas e imprevistamente aparecem nos meus olhos também.

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Ponho o outro dentro de mim. Não é algo que requer consciência e vontade.

O apóstolo Paulo escreveu que posso dar tudo o que tenho aos pobres, mas, se me faltar o amor, nada serei, porque posso dar com as mãos sem que o coração sinta. Ah!, leitor atento, a beleza enche os olhos d’água.

Nas mesmas Escrituras Sagradas em que Paulo escreveu, tem essa oração: “com a tristeza do rosto se faz melhor o coração”. Não sei o que quer dizer, mas aquele senhor me ajudou a entender melhor.

*Emanuel Filartiga é promotor de Justiça em Mato Grosso

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Mato Grosso

Corpo de Bombeiros divulga resultado da análise de títulos de seletivo para brigadistas temporários

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) divulgou, na noite desta terça-feira (23.6), o resultado das inscrições e da análise de títulos do processo seletivo simplificado para contratação de brigadistas temporários. Ao todo, são ofertadas 150 vagas distribuídas em 29 municípios mato-grossenses. Os profissionais irão reforçar as ações de prevenção e combate aos incêndios florestais durante o período de estiagem. O resultado está disponível no site da corporação. Veja aqui.

A publicação divulga a lista de inscrições deferidas e a pontuação obtida por cada candidato na fase de avaliação curricular. Nessa etapa, foram considerados critérios como experiência profissional na área, cursos de formação de brigadista e posse de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias D ou E.

Após essa fase, será publicada a convocação para o Teste de Aptidão Física (TAF), que consistirá em uma caminhada de 2,4 quilômetros com o transporte de uma bomba costal de combate a incêndios, com peso de até 24 quilos quando abastecida. A classificação final será definida pela soma das notas obtidas na avaliação curricular e no TAF, sendo esta última etapa de caráter eliminatório e com peso dois.

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Uma vez aprovados e convocados, os contratados participarão de um curso de capacitação de brigadistas antes de iniciarem as atividades nos municípios para os quais forem designados pela corporação. As 150 vagas estão distribuídas entre os municípios de Cuiabá, Poconé, Gaúcha do Norte, Alto Paraguai, Feliz Natal, Nova Maringá, Nova Ubiratã, União do Sul, Cláudia, Barra do Garças, Confresa, Nova Xavantina, Água Boa, Canarana, Querência, Cáceres, Mirassol d’Oeste, Pontes e Lacerda, Vila Bela da Santíssima Trindade, Comodoro, Aripuanã, Colniza, Juara, Castanheira, Tangará da Serra, Brasnorte, Alta Floresta, Colíder e Guarantã do Norte.

Entre as atribuições dos brigadistas estão o apoio às operações de combate a incêndios florestais, a abertura e manutenção de aceiros, estradas e caminhos utilizados pelas equipes, a realização de rondas em áreas rurais e a conservação de equipamentos e ferramentas empregados nas ações. A jornada de trabalho será em regime de escala de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso. Os contratos terão duração de quatro meses, e a remuneração será de R$ 2,6 mil, acrescida dos valores proporcionais referentes ao terço constitucional de férias e ao 13º salário.

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Fonte: Governo MT – MT

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