Tribunal de Justiça de MT

Prefeitura de VG é condenada a garantir férias de servidora contratada temporariamente

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A Justiça determinou que a Prefeitura de Várzea Grande pague férias acrescidas do terço constitucional a uma servidora contratada temporariamente pelo município. A decisão reconheceu o direito previsto na legislação municipal e afastou a justificativa apresentada pela administração para não realizar o pagamento.

A ação foi analisada pelo Juizado Especial Criminal e Fazendário de Várzea Grande. A servidora buscava receber os valores correspondentes às férias e ao adicional de um terço relativos ao período em que permaneceu trabalhando por meio de contrato temporário.

Durante o processo, o município argumentou que o artigo 10 da Lei Municipal nº 2.613/2003, que prevê férias e 13º salário aos servidores temporários, dependeria de regulamentação específica para produzir efeitos. Como esse ato, segundo a Prefeitura, não teria sido editado, a administração sustentou que não estaria obrigada a efetuar o pagamento.

O argumento, porém, foi rejeitado pela Justiça.

Na decisão, a juíza leiga Marília Dioz Orione considerou que o município não poderia utilizar a própria falta de regulamentação como justificativa para deixar de cumprir um direito estabelecido em lei.

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Para a magistrada, a ausência de regulamentação não pode servir como mecanismo para afastar uma obrigação legal, principalmente quando a administração se beneficia diretamente do trabalho prestado pela servidora.

A decisão também apontou que a conduta poderia representar violação aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa, além de afrontar a confiança legítima da servidora e resultar em enriquecimento ilícito da administração pública.

Com a sentença, o pedido da servidora foi julgado procedente. A Prefeitura terá que pagar 30 dias de férias acrescidos de um terço constitucional, de forma proporcional ao período efetivamente trabalhado.

O cálculo deverá considerar os valores eventualmente já pagos e respeitar a prescrição das parcelas referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

A sentença também determinou a aplicação de correção monetária pelo IPCA-E desde a data em que cada parcela deveria ter sido quitada. Os juros deverão seguir o índice da poupança a partir da citação, observada a aplicação da taxa Selic nos casos em que a citação tenha ocorrido a partir de dezembro de 2021.

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Tribunal de Justiça de MT

Justiça barra nova liberdade de homem que matou tia e arrancou coração em Sorriso

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Lumar Costa da Silva, que matou a própria tia a facadas e arrancou o coração dela em Sorriso, não será solto neste momento. Apesar de um laudo elaborado pela equipe do Centro Integrado de Atenção Psicossocial Adauto Botelho, em Cuiabá, recomendar a desinternação, a Justiça decidiu manter o acusado internado e determinou uma nova avaliação sobre sua periculosidade.

A decisão foi tomada pela juíza Caroline Schneider Guanaes Simões no dia 2 de setembro. A magistrada determinou que Lumar seja submetido, com prioridade, a um exame de cessação de periculosidade pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec).

Somente depois do resultado dessa perícia o Judiciário deverá analisar se ele poderá deixar novamente a internação e seguir o tratamento em regime ambulatorial em Campinas (SP), sob supervisão do pai.

Lumar ficou conhecido nacionalmente pelo crime cometido em julho de 2019. Na ocasião, matou a tia, Maria Zélia da Silva, de 55 anos, a facadas, retirou o coração da vítima e o entregou à filha dela, que era sua prima.

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O acusado foi considerado inimputável após exames apontarem que, na época do crime, ele não tinha capacidade de compreender o caráter ilícito da própria conduta. O diagnóstico apontou transtorno afetivo bipolar tipo 1.

Em junho de 2025, Lumar já havia deixado o hospital para continuar o tratamento fora da unidade. A experiência, porém, terminou poucos meses depois. Em novembro, ele voltou a ser preso após ameaçar a ex-esposa, e a Justiça determinou seu retorno à internação.

Agora, embora o relatório médico indique que Lumar está lúcido, orientado, sem delírios, agitação ou sintomas psicóticos e sem comportamento agressivo, a juíza considerou o histórico de violência e o fracasso da experiência anterior fora do hospital.

Por isso, a Justiça entendeu que apenas a melhora clínica observada dentro do ambiente hospitalar não é suficiente para comprovar que ele possa retornar ao convívio social sem representar risco.

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