Tribunal de Justiça de MT

Comarca de Vera está sem atendimento por telefone fixo

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A comarca de Vera está com o atendimento por telefone fixo suspenso devido a problemas técnicos. O atendimento está sendo realizado pelo celular do plantão ( 66) 99208-7019 ou (66) 99282-3822.
 
O atendimento presencial na sede da comarca continua normal.
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Prefeitura de VG é condenada a garantir férias de servidora contratada temporariamente

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A Justiça determinou que a Prefeitura de Várzea Grande pague férias acrescidas do terço constitucional a uma servidora contratada temporariamente pelo município. A decisão reconheceu o direito previsto na legislação municipal e afastou a justificativa apresentada pela administração para não realizar o pagamento.

A ação foi analisada pelo Juizado Especial Criminal e Fazendário de Várzea Grande. A servidora buscava receber os valores correspondentes às férias e ao adicional de um terço relativos ao período em que permaneceu trabalhando por meio de contrato temporário.

Durante o processo, o município argumentou que o artigo 10 da Lei Municipal nº 2.613/2003, que prevê férias e 13º salário aos servidores temporários, dependeria de regulamentação específica para produzir efeitos. Como esse ato, segundo a Prefeitura, não teria sido editado, a administração sustentou que não estaria obrigada a efetuar o pagamento.

O argumento, porém, foi rejeitado pela Justiça.

Na decisão, a juíza leiga Marília Dioz Orione considerou que o município não poderia utilizar a própria falta de regulamentação como justificativa para deixar de cumprir um direito estabelecido em lei.

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Para a magistrada, a ausência de regulamentação não pode servir como mecanismo para afastar uma obrigação legal, principalmente quando a administração se beneficia diretamente do trabalho prestado pela servidora.

A decisão também apontou que a conduta poderia representar violação aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa, além de afrontar a confiança legítima da servidora e resultar em enriquecimento ilícito da administração pública.

Com a sentença, o pedido da servidora foi julgado procedente. A Prefeitura terá que pagar 30 dias de férias acrescidos de um terço constitucional, de forma proporcional ao período efetivamente trabalhado.

O cálculo deverá considerar os valores eventualmente já pagos e respeitar a prescrição das parcelas referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

A sentença também determinou a aplicação de correção monetária pelo IPCA-E desde a data em que cada parcela deveria ter sido quitada. Os juros deverão seguir o índice da poupança a partir da citação, observada a aplicação da taxa Selic nos casos em que a citação tenha ocorrido a partir de dezembro de 2021.

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