Tribunal de Justiça de MT

Presidente do Tribunal de Justiça ressalta importância do prêmio “Glauciane Chaves de Melo”

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A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena Póvoas, reiterou a importância do Prêmio Juíza Glauciane Chaves de Melo como forma de avançar no combate à violência de gênero.
 
Em entrevista à Rádio TJ, a presidente contou como surgiu a ideia da premiação, falou sobre a ferramenta Botão do Pânico, que gerou ao TJMT o 1º lugar de um prêmio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sobre a campanha Quebre o Ciclo, além da parceria com a Secretaria de Estado de Segurança Pública.
 
O Prêmio CNJ Juíza Viviane Vieira do Amaral agraciou o tribunal mato-grossense com o primeiro lugar pelo aplicativo SOS Mulher Botão do Pânico, desenvolvido em parceria com a Polícia Judiciária Civil. O nome da premiação é uma homenagem à magistrada que foi vítima de feminicídio no natal de 2020 no Rio de Janeiro.
 
Inspirado na iniciativa do CNJ, o TJMT decidiu criar também uma premiação que valorize iniciativas de combate e enfrentamento aos crimes de violência contra a mulher.
 
“Ao tratarmos dessa temática, nós lembramos que nós tivemos uma juíza que foi assassinada pelo seu companheiro dentro do fórum. Assim, nós resolvemos homenageá-la e, ao mesmo tempo, mostrar essa brutalidade da qual ela foi vítima para que outras mulheres possam se espelhar nisso e também a sociedade que trabalha com essa temática pudesse ser aquinhoada com esse prêmio”, ressaltou a presidente.
 
O combate às violências e desigualdades de gênero é uma das marcas da gestão da desembargadora à frente da Presidência do Poder Judiciário entre 2021 e 2022, destacando iniciativas como a campanha “Quebre o Ciclo”, que estimula a denúncia e articula todos os atores a agirem em rede.
 
“Nós observamos que esse processo do ciclo da violência acontece e se você não quebrar vai ficar dando voltas e voltas e isso não acaba nunca. Lançamos a campanha para mostrar para as mulheres o momento inicial, a forma como os fatos se repetem, o momento da agressão verbal e depois a física. A mulher pode quebrar esse ciclo indo até uma delegacia e fazendo uma ocorrência. Neste momento, o agressor vai sentir a força da mão do Estado através de seus agentes e a mulher poderá ter a opção de quebrar esse ciclo, senão ela poderá chegar até a morte”, afirmou a magistrada.
 
Desde que foi implantado, em 23 de junho de 2021, o aplicativo já ajudou a preservar a vida de mais de 5 mil mulheres, que solicitaram ao Judiciário a ferramenta.
 
Saiba mais sobre o prêmio nas matérias correlatas:
 
 
 
 
 
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Descrição de imagem: fotografia horizontal colorida da presidente Maria Helena Póvoas concedendo entrevista para a Rádio TJ. Ela está sentada em uma bancada com duas jornalistas, todas diante de microfones, em uma mesa branca. Ao fundo, uma parede adesivada com a logo Rádio TJ, em azul e branco. A presidente está de frente para a câmera e as duas jornalistas de costas.
 
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Tribunal de Justiça de MT

Prefeitura de VG é condenada a garantir férias de servidora contratada temporariamente

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A Justiça determinou que a Prefeitura de Várzea Grande pague férias acrescidas do terço constitucional a uma servidora contratada temporariamente pelo município. A decisão reconheceu o direito previsto na legislação municipal e afastou a justificativa apresentada pela administração para não realizar o pagamento.

A ação foi analisada pelo Juizado Especial Criminal e Fazendário de Várzea Grande. A servidora buscava receber os valores correspondentes às férias e ao adicional de um terço relativos ao período em que permaneceu trabalhando por meio de contrato temporário.

Durante o processo, o município argumentou que o artigo 10 da Lei Municipal nº 2.613/2003, que prevê férias e 13º salário aos servidores temporários, dependeria de regulamentação específica para produzir efeitos. Como esse ato, segundo a Prefeitura, não teria sido editado, a administração sustentou que não estaria obrigada a efetuar o pagamento.

O argumento, porém, foi rejeitado pela Justiça.

Na decisão, a juíza leiga Marília Dioz Orione considerou que o município não poderia utilizar a própria falta de regulamentação como justificativa para deixar de cumprir um direito estabelecido em lei.

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Para a magistrada, a ausência de regulamentação não pode servir como mecanismo para afastar uma obrigação legal, principalmente quando a administração se beneficia diretamente do trabalho prestado pela servidora.

A decisão também apontou que a conduta poderia representar violação aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa, além de afrontar a confiança legítima da servidora e resultar em enriquecimento ilícito da administração pública.

Com a sentença, o pedido da servidora foi julgado procedente. A Prefeitura terá que pagar 30 dias de férias acrescidos de um terço constitucional, de forma proporcional ao período efetivamente trabalhado.

O cálculo deverá considerar os valores eventualmente já pagos e respeitar a prescrição das parcelas referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

A sentença também determinou a aplicação de correção monetária pelo IPCA-E desde a data em que cada parcela deveria ter sido quitada. Os juros deverão seguir o índice da poupança a partir da citação, observada a aplicação da taxa Selic nos casos em que a citação tenha ocorrido a partir de dezembro de 2021.

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