POLÍTICA NACIONAL

Violência contra a mulher: retratação de queixa só com pedido da vítima

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça (10) o projeto de lei pelo qual a audiência de retratação, em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, será realizada somente se a vítima desejar, e mediante manifestação expressa. O projeto (PL 3.112/2023) segue para a sanção da Presidência da República.

A audiência de retratação, prevista na Lei Maria da Penha, permite que a vítima desista da queixa contra o agressor. A proposta aprovada agora pelos senadores altera essa lei para determinar que a manifestação de desistência deve ser realizada perante o juiz, de forma escrita ou oral, antes que o  magistrado receba a denúncia.

Para a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), relatora do projeto, o texto aprovado previne possíveis pressões ou coações (para que a vítima desista da denúncia), evita a revitimização (quando a vítima é submetida, em instâncias oficiais, como os tribunais, a situações em que é forçada a reviver a a violência sofrida) e garante que a decisão de retratação seja genuinamente voluntária e consciente.

A autora do projeto é a deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ).

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Emenda de redação

Durante a discussão da proposta no Plenário do Senado, Mara Gabrilli acatou uma emenda de redação apresentada pela senadora Augusta Brito (PT-CE). A emenda agrupou as medidas previstas no projeto em um único parágrafo. Augusta Brito disse que o objetivo era evitar redundâncias e deixar o texto mais claro.

Mara declarou que a aprovação dessa matéria “é importantíssima”, e lembrou que março é o Mês da Mulher.

— O Brasil é o quinto país que mais mata mulheres no mundo. Para proteger a vida de nossas mulheres e nossas meninas, é fundamental oferecer ações concretas — afirmou ela.

Supremo

Mara Gabrilli destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu que o Poder Judiciário não pode determinar a obrigatoriedade da audiência de retratação. Conforme o STF, observou ela, apenas a vítima pode solicitar essa audiência. 

Além disso, o Supremo considerou inconstitucional a interpretação pela qual o não comparecimento da vítima nessa audiência configura retratação tácita — ou seja, o não comparecimento seria automaticamente interpretado como desistência da vítima em dar seguimento ao processo.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Oficina Legislativa promove premiação para estudantes e professores do DF

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A Oficina Legislativa do Senado Federal iniciou, nessa quarta-feira (29), o cadastro de propostas legislativas para a premiação de estudantes e professores do Distrito Federal. A iniciativa vai reconhecer, na categoria aluno, os dois autores das ideias legislativas com maior número de apoios no portal e-Cidadania. Na categoria professor, serão premiados os dois docentes com maior número de alunos com ideias aprovadas e publicadas. 

Criada em 2020, a Oficina Legislativa busca aproximar estudantes do processo legislativo. A atividade estimula a identificação de problemas nas comunidades e a elaboração de propostas que podem se transformar em projetos de lei.  

Nesta edição piloto de 2026, somente as instituições públicas e privadas do Distrito Federal podem participar. Serão entregues quatro notebooks, doados pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), sendo dois para estudantes e dois para professores. 

Como funciona 

Podem participar estudantes a partir de 12 anos e professores de instituições de ensino público e privado do Distrito Federal, incluindo educação básica, ensino técnico e superior, além de modalidades como Educação de Jovens e Adultos (EJA), ensino especial, do campo, indígena e quilombola.  

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Para concorrer, o professor deve cadastrar ao menos uma turma no sistema e gerar um código. Os alunos devem utilizar esse código ao enviar suas ideias legislativas pelo portal e-Cidadania, vinculando a proposta à turma. Os vencedores precisarão comprovar vínculo com a instituição de ensino por meio de ofício assinado via Gov.br. 

Cronograma

  • Cadastro de ideias: de 29 de abril a 5 de novembro de 2026. 
  • Contagem de apoios: de 29 de abril a 20 de novembro de 2026. 
  • Divulgação do resultado preliminar: até 4 de dezembro de 2026. 
  • Prazo para recursos: até três dias úteis após a divulgação do resultado preliminar. 
  • Resultado final: após a análise dos recursos. 

Mais informações estão disponíveis no regulamento da premiação. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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