POLÍTICA NACIONAL

Tratado entre Brasil e Cazaquistão para agilizar combate a crimes tem aval da CRE

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A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quarta-feira (12) o texto do tratado firmado entre Brasil e Cazaquistão que institui mecanismos de cooperação para agilizar investigações e combater atividades criminosas. O projeto de decreto legislativo (PDL 334/2021) recebeu parecer favorável do relator, senador Sergio Moro (União-PR), lido na reunião desta quarta pelo presidente da CRE, senador Nelsinho Trad (PSD-MS). O texto segue para votação em Plenário.  

Assinado em 2018, o acordo trata do auxílio jurídico mútuo em matéria penal entre os dois países — ou seja, permite que cada país preste assistência ao outro em investigações, em processos ou na execução de decisões judiciais relativas a pessoas, provas ou bens situados no território do outro. A medida tem objetivo de dar agilidade ao intercâmbio de informações e à adoção de providências pelas autoridades judiciárias dos dois países.  

O tratado inclui diversas formas de auxílio, como a entrega de comunicação de atos processuais; a tomada de depoimento ou declaração de pessoas; a execução de pedidos de busca e apreensão; a perícia de pessoas, objetos ou locais; e localização ou identificação de pessoas.  

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O texto também trata de confidencialidade dos pedidos de auxílio, modalidades de cooperação jurídica e procedimentos para recuperação e divisão de ativos. Além disso, define como será a tramitação dos pedidos de cooperação, procedimentos para a execução e os custos envolvidos.   

Moro destacou em seu voto que o tratado é moderno, abrangente e fortalece o enfrentamento à criminalidade transnacional, principalmente nas áreas de corrupção, lavagem de dinheiro, terrorismo, tráfico de pessoas, armas e entorpecentes, crimes cibernéticos e infrações penais econômicas.  

Segundo ele, a internacionalização das finanças e a intensificação do trânsito de pessoas e bens têm contribuído para o Brasil construir uma ampla rede de acordos de cooperação jurídica. 

Para o relator, medidas como essa têm “o objetivo de tornar mais efetiva a aplicação da lei brasileira e de outros países no que tange à investigação, à instrução de ações penais, ao acesso à justiça e ao cumprimento de decisões judiciais”. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP do Frete: comissão mista aprova alterações na medida provisória

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A comissão mista — formada por senadores e deputados federais — que analisa a Medida Provisória 1.343/2026 aprovou nesta quarta-feira (17) o parecer do deputado Zé Trovão (PL-SC). Além de reforçar os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário, o texto aprovado institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

Devido às alterações feitas, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV). As próximas etapas em sua tramitação serão a votação da matéria nos Plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.

Fiscalização

Em vigor desde março, a MP 1.343/2026 foi editada pela Presidência da República para fortalecer a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Para isso, torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que reúne informações sobre contratante, transportador, origem e destino da carga e valor do frete.

O respectivo sistema deve impedir a emissão do código quando a contratação registrar valor inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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Parecer

O parecer aprovado pela comissão mista mantém a estrutura da medida provisória, mas promove alterações em sua redação.

Uma das alterações é a que modifica a Lei 13.103, de 2015, que regulamenta a profissão de motorista. Essa mudança prevê: 

  • piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância;
  • ampliação das ações apoiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), incluindo renovação e modernização da frota, implantação de pontos de parada e descanso, qualificação profissional, inovação tecnológica, segurança viária e melhoria das condições de trabalho;
  • criação, no âmbito do Procargas, da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas);
  • prioridade para transportadores autônomos de cargas (TACs) e cooperativas de transporte de cargas no acesso a ações, financiamentos, incentivos e programas vinculados ao Procargas.

Entre as demais mudanças, o parecer detalha a metodologia que deverá ser utilizada pela ANTT para calcular os pisos mínimos de frete, além de determinar a publicação semestral das planilhas e das memórias de cálculo.

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O texto também amplia as regras relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que passa a registrar informações sobre a forma e o prazo de pagamento do frete.

Frete adiantado

O parecer assegura aos transportadores autônomos de cargas o adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação, com pagamento do saldo em até três dias úteis após a entrega da carga.

A comissão

A comissão mista responsável pela análise da MP 1.343/2026 foi instalada em 9 de junho — e nessa mesma data foram eleitos o vice-presidente, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS); o relator, deputado Zé Trovão (PL-SC); e o relator-revisor, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

O presidente da comissão, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi eleito nesta quarta-feira.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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