POLÍTICA NACIONAL

Texto que veta exposição sensacionalista de atletas lesionados segue à Câmara

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Os regulamentos de competições esportivas deverão impedir a exposição indevida de atletas lesionados. Projeto de lei nesse sentido foi aprovada nesta quarta-feira (6) pela Comissão de Esporte (Cesp). O (PL) 3.742/2024 vai à Câmara dos Deputados, salvo se pelo menos nove senadores pedirem análise em Plenário.

O texto, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), prevê que os organizadores das partidas protejam visualmente o local de atendimento do atleta e orientem a imprensa a não expor a situação do atleta de forma sensacionalista.

O relator, senador Chico Rodrigues (PSB-RR), explicou que o projeto não impõe um modelo único e rígido de execução. Cada regulamento das competições devem adotar regras de privacidade do atleta. 

Para ele, a exposição exagerada das lesões pode ferir a dignidade e a saúde psicológica dos jogadores, além de fomentar uma cobertura antiética na mídia.

— A exibição reiterada de cenas de sofrimento, dor ou fragilidade física pode ocasionar danos que ultrapassam o instante do evento esportivo, com repercussões morais e psicológicas para o atleta — disse Chico Rodrigues.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Prioridade a vítimas de violência doméstica em exames periciais vai a Plenário

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Vai ao Plenário proposta que estabelece prioridade à mulher em situação de violência doméstica e familiar na realização de exames periciais. Proposta nesse sentido, aprovada nesta quarta-feira (6) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) garante à mulher agredida atendimento pericial logo após os grupos já priorizados pela legislação atual, como idosos e pessoas com deficiência. O PL 1.442/2024 segue para análise no Plenário em regime de urgência.

Da Laura Carneiro (PSD-RJ), o  teve relatório favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). O texto altera a Lei 10.048, de 2000, sobre atendimento prioritário, e a Lei Maria da Penha, para incluir o atendimento preferencial. 

O projeto determina que o poder público deverá garantir uma rede de apoio para o acolhimento das mulheres, caso não exista uma unidade do Instituto Médico Legal disponível. O atendimento seguirá critérios de classificação de risco previstos em protocolos internacionais de saúde. Além disso, as redes de proteção devem fornecer informações claras e acessíveis sobre como funcionam os exames e quais são os direitos das mulheres nessas situações.

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Relatora, Mara Gabrilli introduziu ajustes no texto para uniformizar os termos usados. A principal mudança foi a substituição da expressão “mulher vítima” por “mulher em situação de violência”, acompanhando a terminologia mais recente do ordenamento jurídico brasileiro.

Para a senadora, exames periciais desempenham importante papel no sistema de proteção da mulher em situação de violência doméstica. Trata-se de instrumento que pode materializar a violência sofrida e servir de prova para responsabilizar o agressor, observou.

— A demora na realização da perícia implica risco concreto de perda irreversível de evidências, comprometendo o êxito da persecução penal e favorecendo a impunidade — argumentou.

Mara Gabrilli destacou ainda que a medida é urgente, considerando o aumento no número de feminicídios registrados no país.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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