POLÍTICA NACIONAL

Senado confirma adesão do Brasil à nova fase do fundo de investimento do BID

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O Plenário do Senado aprovou o projeto referente à adesão do Brasil à terceira versão do Fundo Multilateral de Investimento (Fumin III), administrado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) — instituição financeira multilateral com atuação na região da América Latina e Caribe. O PDL 382/2024 segue para promulgação.

A adesão do Brasil ao Fumin III vai garantir recursos para fomentar o setor privado na América Latina e Caribe. Para isso, os projetos financiados apoiam pequenas e médias empresas, capacitação de mão de obra, capital de risco e parcerias público-privadas.

De acordo com o relator do projeto, o senador Esperidião Amin (PP-SC), o Fumin III é uma “renovação bem-vinda” do fundo, que é temporário. Enquanto a nova versão terá prazo de cinco anos, prorrogáveis por igual período, o Fumin I durou de 1992 a 2007, e o Fumin II, de 2007 a 2020.

Regras

O texto prevê que o fundo poderá conceder doações, empréstimos, garantias, entre outras formas de financiamento para o setor privado. Entre os objetivos dos investimentos estão o fortalecimento da inovação na região, a criação de conhecimentos e o desenvolvimento socioeconômico.

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As propostas das operações do fundo devem ser aprovadas por uma Comissão de Contribuintes de representantes dos países participantes. Os projetos aprovados ainda serão fiscalizados e devem atender a uma série de metas e resultados.

Impacto

Conforme o governo federal, já foram aportados ao Fumin I e ao Fumin II cerca de US$ 673 milhões, dos quais o Brasil contribuiu com US$ 28,3 milhões. Na mensagem que originou o PDL, o governo afirma que esse é o maior fundo não reembolsável do BID.

No Brasil, o Fumin I ajudou a estatal Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) a viabilizar em 2001 a chamada Incubadora de Fundos Inovar, que estimulava investimentos de risco em diversas empresas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Davi sinaliza votação da PEC dos agentes de saúde para a próxima semana

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, anunciou em Plenário nesta quarta-feira (17) que a PEC 14/2021, que trata da aposentadoria diferenciada para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, poderá ser votada na próxima semana.

Davi destacou o impacto financeiro estimado da proposta. Segundo dados citados por ele, com base em informações da Confederação Nacional dos Municípios e do Ministério da Previdência, a PEC pode gerar custo de R$ 69 bilhões, além de um déficit de cerca de R$ 28 bilhões nos regimes previdenciários e um aumento de gastos de R$ 24 bilhões ao longo dos próximos dez anos.

O presidente afirmou que tem buscado avaliar os efeitos da medida sobre as contas públicas antes de submetê-la à deliberação do Plenário. Apesar disso, ele afirmou que não pretende assumir sozinho a responsabilidade pela decisão sobre a tramitação da matéria.

— É impossível uma só pessoa atrapalhar a vida de 400 mil trabalhadores que prestam um belo serviço à sociedade brasileira — afirmou.

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O anúncio foi feito após o senador Irajá (PSD-TO) apresentar o Requerimento 454/2026, subscrito por 68 senadores, que solicita urgência para a apreciação da proposta. Davi informou que pretende consultar os parlamentares sobre a inclusão da matéria na pauta e disse que, dependendo do resultado dessas conversas, poderá agendar a votação já para a próxima semana.

A PEC já foi aprovada pela Câmara dos Deputados em outubro de 2025 e prevê regras de aposentadoria diferenciadas para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.

Regras propostas 

Pelo texto, esses profissionais terão direito à aposentadoria com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que comprovem 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade profissional. A regra valerá tanto para quem estiver vinculado ao regime próprio de previdência social, aplicável a servidores públicos, quanto para quem estiver no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

A proposta também assegura que sejam contados, para fins de aposentadoria, os períodos de afastamento para desempenho de mandato classista da categoria. Também poderá ser computado o tempo trabalhado em condição de readaptação funcional, quando a mudança de função tiver ocorrido em razão de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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