POLÍTICA NACIONAL

Senado conclui votação da PEC que define a educação como vetor para o progresso

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (9) a proposta que define a educação como “vetor de progresso do país” no texto da Constituição Federal. Foram 57 votos favoráveis no primeiro turno de votação e 55 favoráveis no segundo turno, sem votos contrários. A PEC 137/2019 segue agora para análise da Câmara dos Deputados. 

Para ser promulgada pelo Congresso Nacional e, assim, alterar a Constituição, uma PEC precisa dos votos favoráveis, em dois turnos de votação, de três quintos da composição de cada Casa (49 senadores e 308 deputados federais) 

O autor dessa proposta de emenda à Constituição, o senador Confúcio Moura (MDB-RO), defende que a educação precisa ser vista não só como um importante direito, mas também como instrumento de progresso. Durante a votação, Confúcio Moura disse que a educação é um instrumento estratégico para o desenvolvimento do país e um investimento no capital humano brasileiro.

— Hoje vamos tomar uma decisão que pode mudar o rumo do Brasil: reconhecer, de forma definitiva e inequívoca, a educação como vetor de progresso nacional. Esta expressão é forte “educação como vetor de progresso nacional”. Mas não se trata apenas de alterar o art. 205 da Constituição Federal, trata-se de afirmar um compromisso de futuro, de declarar que o desenvolvimento do Brasil passa, obrigatoriamente e necessariamente, pela valorização da educação em todos os seus níveis. Sem educação de qualidade, não há justiça social, não há desenvolvimento sustentável, não há redução de desigualdades, não há país que avance de forma sólida — argumentou Confúcio Moura.

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Na visão da relatora da PEC, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), a proposta pode despertar na sociedade um compromisso com a realização do ideal de uma educação de qualidade.

A proposta passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em maio de 2023

A PEC altera o art. 205 da Constituição, ampliando sua redação: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, é vetor do progresso do país, e será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionada criação de oito varas federais no Amazonas e em Mato Grosso do Sul

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (6) a Lei 15.401, que cria varas federais de Justiça nos estados do Amazonas e de Mato Grosso do Sul. 

A norma estabelece duas varas federais no Amazonas, nos municípios de Tefé e Humaitá. A instalação é responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 

No Mato Grosso do Sul, ficam estabelecidas seis varas, nos municípios de Bonito, Corumbá, Ponta Porã, Naviraí, Três Lagoas e Dourados, sob responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

A lei tem o objetivo de interiorizar a presença da Justiça Federal, facilitando o atendimento da população dessas áreas. Segundo o texto, fica autorizada a criação de cargos de juízes e servidores, assim como a criação de infraestrutura necessária para pleno funcionamento das novas unidades. 

Aprovação no Senado

A nova lei teve origem no PL 6.359/2025, de autoria do Superior Tribunal de Justiça e aprovado no Senado em abril.

No Senado, a proposta recebeu relatório favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que defendeu a implementação das novas unidades federais por ser uma norma de facilitação de prestação de serviços judiciários em áreas caracterizadas como extensas e, por vezes, “com baixa capacidade de monitoramento em razão das características ambientais”. 

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Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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