POLÍTICA NACIONAL

Seif critica aumento do IOF e defende suspensão dessa medida

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O senador Jorge Seif (PL-SC), em pronunciamento nesta terça-feira (27), criticou o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e defendeu um projeto que suspende os efeitos dessa medida.

O IOF é um símbolo da cultura do Estado perdulário, especialmente neste desgoverno. Tributa empréstimos, seguros, operações de crédito, câmbio, importações, exportações. Isso sufoca o setor produtivo, dificulta acesso ao crédito, especialmente para os mais pobres e os pequenos empreendedores, que são 80%, 90% deste país. E o mais grave, enquanto países do mundo inteiro reduzem e eliminam tributos sobre crédito para estimular a economia, o Brasil mantém essa excrescência que mina o consumo, o investimento e o crescimento; mete mais carga [tributária] em quem já sustenta este país nas costas, que é o empreendedor — protestou Seif.

O senador também criticou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, por insistir na elevação de tributos em meio a uma economia com juros altos, câmbio elevado e fuga de investidores.

— Precisamos defender o cidadão, o empreendedor, o trabalhador, e não o insaciável apetite deste desgoverno perdulário, irresponsável, que só sabe gastar, e gastar mal, o dinheiro público. O IOF é mais do que um imposto; é um impeditivo ao desenvolvimento econômico, é um impeditivo aos empregos, é encarecedor de oportunidades, é uma barreira contra a liberdade econômica. E, por fim, mas não menos importante, o IOF é uma barreira à justiça social para um povo já tão judiado por altas cargas de tributos — declarou ele.

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Seif defendeu a aprovação do PDL 223/2025, projeto de decreto legislativo de autoria do senador Rogério Marinho (PL-RN) que suspende os efeitos da medida do governo que aumentou o IOF. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto aumenta recursos das Defensorias Públicas dos estados e do DF

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As Defensorias Públicas dos estados e do Distrito Federal poderão receber mais recursos, de acordo com projeto de lei complementar que começa a tramitar no Senado. A proposição (PLP 138/2016) altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelecendo que até 2% da receita corrente líquida das unidades federativas possa ser destinado às defensorias, órgãos responsáveis por oferecer assistência jurídica gratuita à população de baixa renda.

Pelo texto, as Defensorias Públicas passariam a ter tratamento semelhante ao já dado a instituições como Ministério Público e tribunais de Justiça dentro da divisão dos limites de gastos com pessoal previstos na LRF. O projeto estabelece uma implementação gradual: estados que hoje destinam percentuais menores teriam prazo de até cinco anos para alcançar o limite de 2%. O dinheiro sairia da parcela atualmente reservada ao Poder Executivo, sem aumentar o teto total de despesas previsto na legislação fiscal.

Na justificativa, Kajuru afirma que as defensorias sofrem com “subfinanciamento estrutural”. Segundo dados citados no projeto, as Defensorias Públicas realizaram cerca de 29 milhões de atendimentos em 2024, mas só conseguem atuar regularmente em apenas 52% das comarcas brasileiras. O senador argumenta que o fortalecimento da instituição é necessário para ampliar o acesso da população pobre à Justiça e cumprir a determinação constitucional de presença das defensorias em todas as unidades jurisdicionais do país.

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“A Defensoria Pública, ao garantir transparência, controle de qualidade e racionalização na atuação judicial e extrajudicial, não só promove o acesso à Justiça, mas também produz efeitos econômicos positivos para os estados e para a sociedade”, argumenta o senador.

A justificativa também menciona decisões do Supremo Tribunal Federal que reconheceram a autonomia administrativa e orçamentária das defensorias. Para o autor, isso supera questionamentos que levaram ao veto de proposta de teor semelhante (PLS 225/2011). Kajuru sustenta ainda que a medida não provocaria desequilíbrio fiscal, porque alguns estados já destinam percentuais próximos de 2% às defensorias.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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