POLÍTICA NACIONAL

Projetos de lei criminalizam o ódio às mulheres

Publicado em

A misoginia, que consiste no ódio ou aversão às mulheres, pode se tornar crime. É o que determinam projetos de lei em análise no Senado. Além de medidas de combate à misoginia, também há nas proposições medidas para estabelecer uma política de prevenção e para melhorar o atendimento às vítimas.

Um dos projetos é o PL 896/2023, da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), que define misoginia como a conduta que manifeste ódio ou aversão às mulheres, baseada na crença da supremacia do gênero masculino. O texto está na Comissão de Direitos Humanos (CDH) para a análise de emendas apresentadas em plenário e tem como relatora a senadora Augusta Brito (PT-CE).

O projeto altera a Lei do Racismo (Lei 7.716, de 1989) para tipificar a misoginia como crime de discriminação. Pelo texto, o primeiro artigo da norma passa a ter a seguinte redação: “Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional ou praticados em razão de misoginia”.

Em outubro de 2025, a autora do projeto afirmou ter sido alvo de ameaças de morte por causa do texto. As ameaças, feitas pelas redes sociais, foram repudiadas em nota pela Procuradoria da Mulher no Senado.

Leia Também:  Oposição atende Davi e desocupa Plenário, após dois dias de obstrução

Aprovado em dezembro pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em decisão final, o projeto seguiria para a Câmara dos Deputados, mas foi alvo de recurso do senador Eduardo Girão (Novo-CE) para a análise em plenário. O argumento do senador é de que a definição de misoginia adotada é ampla e imprecisa, abrindo espaço para criminalizar condutas que não configuram ódio ou aversão real às mulheres.

O projeto tramita em conjunto com o PL 985/2023, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que também busca transformar em crime a misoginia.

e-Cidadania

O mesmo objetivo está em um projeto de lei decorrente de uma ideia legislativa apresentada no Portal e-Cidadania. A ideia alcançou 23.307 apoios no portal, ultrapassando o mínimo de 20 mil manifestações exigidas para análise pelo Senado, e foi transformada em sugestão legislativa. Aprovada pela CDH, a sugestão originou o PL 2.882/2023, em análise na mesma comissão.

A ideia foi enviada pela psicóloga e professora da Universidade de Brasília (UnB) Valeska Zanello, pesquisadora reconhecida na área de gênero e saúde mental. À equipe do portal e-Cidadania, Zanello afirmou que não se trata só da penalização dessa prática, mas também de educação. “É impossível falar da saúde mental sem tratar da misoginia, e o Brasil se construiu, historicamente, em cima de duas violências estruturais: o racismo e o sexismo”, disse a professora.

Leia Também:  Decisões monocráticas prejudicam trabalho da CPMI, diz Carlos Viana

Assim como ela, qualquer cidadão pode enviar ideias legislativas, acompanhar a tramitação de projetos de lei e participar de consultas públicas, opinando sobre proposições em análise no Congresso pelo site www.senado.leg.br/ecidadania.

Outros projetos

A lista de projetos de combate à misoginia tem ainda o PL 4.224/2024, também da senadora Ana Paula Lobato, que institui a Política Nacional do Combate à Misoginia, com diretrizes e instrumentos para a prevenção, a conscientização, a proteção e a responsabilização penal  nesses casos. O projeto, em análise na CDH, tem como relator o senador Eduardo Girão.  

Já o PL 4.403/2024, da senadora Teresa Leitão (PT-PE), cria um protocolo nacional para ser utilizado em situações de racismo, misoginia, discriminação por motivo de orientação sexual ou de identidade de gênero, registradas dentro das escolas. O texto também está na CDH, onde tem como relatora a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Projeto aumenta recursos das Defensorias Públicas dos estados e do DF

Published

on

As Defensorias Públicas dos estados e do Distrito Federal poderão receber mais recursos, de acordo com projeto de lei complementar que começa a tramitar no Senado. A proposição (PLP 138/2016) altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelecendo que até 2% da receita corrente líquida das unidades federativas possa ser destinado às defensorias, órgãos responsáveis por oferecer assistência jurídica gratuita à população de baixa renda.

Pelo texto, as Defensorias Públicas passariam a ter tratamento semelhante ao já dado a instituições como Ministério Público e tribunais de Justiça dentro da divisão dos limites de gastos com pessoal previstos na LRF. O projeto estabelece uma implementação gradual: estados que hoje destinam percentuais menores teriam prazo de até cinco anos para alcançar o limite de 2%. O dinheiro sairia da parcela atualmente reservada ao Poder Executivo, sem aumentar o teto total de despesas previsto na legislação fiscal.

Na justificativa, Kajuru afirma que as defensorias sofrem com “subfinanciamento estrutural”. Segundo dados citados no projeto, as Defensorias Públicas realizaram cerca de 29 milhões de atendimentos em 2024, mas só conseguem atuar regularmente em apenas 52% das comarcas brasileiras. O senador argumenta que o fortalecimento da instituição é necessário para ampliar o acesso da população pobre à Justiça e cumprir a determinação constitucional de presença das defensorias em todas as unidades jurisdicionais do país.

Leia Também:  Zenaide Maia relembra trajetória do humorista Chico Anysio

“A Defensoria Pública, ao garantir transparência, controle de qualidade e racionalização na atuação judicial e extrajudicial, não só promove o acesso à Justiça, mas também produz efeitos econômicos positivos para os estados e para a sociedade”, argumenta o senador.

A justificativa também menciona decisões do Supremo Tribunal Federal que reconheceram a autonomia administrativa e orçamentária das defensorias. Para o autor, isso supera questionamentos que levaram ao veto de proposta de teor semelhante (PLS 225/2011). Kajuru sustenta ainda que a medida não provocaria desequilíbrio fiscal, porque alguns estados já destinam percentuais próximos de 2% às defensorias.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA